13º Salário
Calcule o valor exato do décimo terceiro salário, com descontos de INSS e IRRF. Saiba quanto receberá na 1ª e 2ª parcela em 2026.
O que é 13º Salário?
O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, garantido pela Lei 4.090/1962. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (sem descontos), e a segunda até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF). Trabalhadores que atuaram menos de 12 meses no ano recebem proporcionalmente. Horas extras habituais, adicionais noturnos e comissões integram a base de cálculo do 13º.
O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano: multiplica-se o salário bruto por 1/12 para cada mês completo (ou fração acima de 15 dias). A 1ª parcela (50% do salário bruto, sem IR) deve ser paga entre fevereiro e novembro — muitas empresas pagam com as férias. A 2ª parcela (restante, com desconto de INSS + IR calculado sobre o total do 13º) vence até 20 de dezembro. Descontos: INSS progressivo na 2ª parcela; IRRF calculado de forma específica para o 13º (com tabela anual reduzida a 1/12). Rescindidos antes de dezembro recebem 13º proporcional na rescisão.
Como calcular?
- Conte os meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta como mês integral).
- Calcule o valor proporcional: salário bruto / 12 × meses trabalhados.
- A 1ª parcela corresponde a 50% do valor proporcional, sem descontos.
- A 2ª parcela é o valor restante, com descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º.
- Se houver horas extras habituais, some a média ao salário base antes do cálculo.
Fórmula
13º Salário = (Salário Bruto / 12) × Meses Trabalhados
1ª Parcela = 13º / 2 (sem descontos)
2ª Parcela = 13º − 1ª Parcela − INSS − IRRFExemplo prático
Funcionário com salário de R$ 6.000,00, trabalhou o ano inteiro (12 meses): • 13º integral: R$ 6.000,00. • 1ª parcela (até 30/nov): R$ 6.000 / 2 = R$ 3.000,00 (sem descontos). • 2ª parcela: R$ 6.000 − R$ 3.000 = R$ 3.000,00 bruto. • Desconto INSS sobre R$ 6.000: R$ 532,79 + (R$ 1.999,97 × 14%) ≈ R$ 682,79. • Desconto IRRF sobre (R$ 6.000 − R$ 682,79) = R$ 5.317,21 → faixa 27,5% − R$ 896,00 ≈ R$ 566,23. • 2ª parcela líquida: R$ 3.000 − R$ 682,79 − R$ 566,23 = R$ 1.750,98.
Perguntas Frequentes
Quando é obrigatório o pagamento do 13º salário?
1ª parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (muitas empresas pagam junto com as férias). 2ª parcela: até 20 de dezembro, com INSS e IRRF descontados. A 1ª parcela equivale a 50% do salário bruto de novembro, sem desconto de IR. O não pagamento no prazo gera multa de 1/30 do salário por dia de atraso + juros legais. MEIs sem funcionários não têm 13º para si mesmos.
Como é calculado o INSS do 13º salário?
O INSS do 13º é calculado com a tabela progressiva normal (mesmas alíquotas do salário mensal), mas separadamente do salário do mês de dezembro. O valor bruto do 13º serve como base de cálculo. Exemplo: 13º de R$ 3.000 → INSS progressivo = R$509,59 (mesma alíquota). O desconto é feito na 2ª parcela. A 1ª parcela (50% do salário) não tem desconto de IR, apenas INSS na competência da folha.
Recém-contratado tem direito ao 13º salário?
Sim. O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano: conta-se 1/12 por mês completo (ou fração acima de 15 dias trabalhados). Exemplo: admitido em 1º de outubro → 3 meses (outubro, novembro, dezembro) = 3/12 = 1/4 do salário. Na rescisão, o 13º proporcional é sempre calculado (exceto em justa causa em algumas interpretações) e pago junto com as demais verbas.
Qual o IR sobre o 13º salário?
O IRRF do 13º salário é calculado de forma especial: aplica-se a tabela progressiva mensal sobre o valor bruto do 13º (menos o INSS deduzido), com a parcela a deduzir da tabela. O IR do 13º é calculado separadamente do IR do salário de dezembro e pode resultar em alíquota diferente. Se o 13º for pago antes de dezembro, haverá ajuste na declaração anual de IR.
Quando é obrigatório o pagamento do 13º salário?
A lei estabelece: 1ª parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro; 2ª parcela até 20 de dezembro, com INSS e IRRF descontados. Empresas que pagam antecipadamente e parcelam diferente precisam de autorização do sindicato. O não pagamento no prazo gera multa de 1/30 do salário por dia de atraso + juros legais.
Trabalhador demitido recebe o 13º salário proporcional?
Sim. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano, independente do mês da rescisão. Exemplo: demitido em agosto com 8 meses trabalhados → 13º proporcional = 8/12 do salário. Na demissão por justa causa, a maioria das interpretações garante o 13º proporcional, exceto em casos de faltas graves específicas (como ato de improbidade), mas a questão é controvertida na jurisprudência.