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Cálculo de Férias

Calcule o valor das suas férias com adicional de 1/3, abono pecuniário e INSS. Cálculo completo conforme a CLT atualizada para 2026.

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O que é Cálculo de Férias?

As férias trabalhistas são um direito garantido pela CLT a todo empregado que completa 12 meses de contrato de trabalho (período aquisitivo). O trabalhador tem direito a 30 dias de descanso remunerado, recebendo o salário normal acrescido de 1/3 constitucional (Art. 7º, XVII da CF). Desde a reforma trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 14 dias e os demais não podem ser inferiores a 5 dias. O trabalhador também pode optar por converter até 1/3 das férias (10 dias) em abono pecuniário, recebendo o valor correspondente sem precisar descansar esses dias.

As férias na CLT são reguladas pelos artigos 129-153. O trabalhador adquire o direito a 30 dias de férias após cada período aquisitivo de 12 meses. As faltas injustificadas reduzem os dias de férias: até 5 faltas = 30 dias; 6 a 14 faltas = 24 dias; 15 a 23 faltas = 18 dias; 24 a 32 faltas = 12 dias. O empregador deve comunicar as férias com pelo menos 30 dias de antecedência. É possível vender até 1/3 das férias (abono pecuniário). A partir de 2017, a Reforma Trabalhista permitiu o fracionamento em até 3 períodos, sendo um deles de no mínimo 14 dias.

Como calcular?

  1. Identifique o salário base mensal do trabalhador.
  2. Calcule o valor das férias: salário / 30 × dias de férias.
  3. Adicione o terço constitucional: valor das férias / 3.
  4. Se houver abono pecuniário (venda de 10 dias): salário / 30 × 10 + 1/3 sobre esse valor.
  5. Calcule os descontos de INSS e IRRF sobre o total de férias (o abono pecuniário é isento de INSS e IRRF).
  6. Total líquido = férias + 1/3 + abono − descontos.

Fórmula

Férias = (Salário / 30) × Dias + 1/3 Constitucional Abono Pecuniário = (Salário / 30) × 10 + 1/3

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 4.500,00 tirando 20 dias de férias e vendendo 10 dias: • Férias (20 dias): R$ 4.500 / 30 × 20 = R$ 3.000,00. • 1/3 constitucional sobre férias: R$ 3.000 / 3 = R$ 1.000,00. • Abono pecuniário (10 dias): R$ 4.500 / 30 × 10 = R$ 1.500,00. • 1/3 sobre abono: R$ 1.500 / 3 = R$ 500,00. • Total bruto: R$ 3.000 + R$ 1.000 + R$ 1.500 + R$ 500 = R$ 6.000,00. • Descontos de INSS e IRRF incidem sobre R$ 4.000,00 (férias + 1/3). O abono de R$ 2.000,00 é isento.

Perguntas Frequentes

Como calcular o valor das férias com 1/3?

O cálculo das férias: (Salário mensal × dias de férias / 30) + 1/3. Para 30 dias de férias com salário de R$ 3.600: R$ 3.600 + R$ 1.200 (1/3) = R$ 4.800. Para férias proporcionais na rescisão: (Salário ÷ 12) × meses trabalhados no período + 1/3 sobre esse valor. O INSS e IRRF incidem sobre o total das férias. As férias devem ser pagas 2 dias úteis antes do início do período.

É possível vender as férias?

Sim. O trabalhador pode converter 1/3 das férias em abono pecuniário (dinheiro), reduzindo o período de descanso. Exemplo: em vez de 30 dias de férias, tira 20 dias e recebe 10 dias em dinheiro. Para isso, deve solicitar ao empregador até 15 dias antes do início das férias. O abono pecuniário tem incidência de INSS e IRRF normalmente. A empresa pode recusar a venda se houver prejuízo operacional — mas na prática muitas aceitam.

O que é período aquisitivo e período concessivo?

Período aquisitivo: os 12 meses de trabalho durante os quais o trabalhador adquire o direito às férias (conta da data de admissão). Período concessivo: os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo, dentro dos quais a empresa tem para conceder as férias. Se a empresa não conceder as férias no período concessivo, deve pagar em dobro (férias vencidas + 1/3 em dobro), o que é chamado de 'férias em dobro'.

Faltas injustificadas reduzem os dias de férias?

Sim, conforme o art. 130 da CLT: até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias; de 6 a 14 faltas = 24 dias; de 15 a 23 faltas = 18 dias; de 24 a 32 faltas = 12 dias; mais de 32 faltas = perde o direito às férias no período. Faltas justificadas (doença com atestado, licença paternidade/maternidade, afastamento pelo INSS, serviço militar, convocação por autoridade) não contam para essa redução.

Posso recusar as férias escolhidas pelo empregador?

O empregador tem o direito de definir as datas das férias, respeitando o prazo de 30 dias de aviso prévio. O empregado pode solicitar o período, mas a decisão final é da empresa. Exceção: cônjuges e companheiros que trabalham na mesma empresa têm direito a tirar férias no mesmo período, se quiserem. O empregado não pode sair de férias sem a comunicação formal e o pagamento antecipado do valor das férias mais o abono constitucional de 1/3.

O que é o abono de férias (1/3 extra)?

O abono constitucional de férias é o pagamento adicional de 1/3 do salário sobre o valor das férias, garantido pelo art. 7º, XVII da Constituição Federal. Não confundir com o abono pecuniário (venda de 1/3 das férias). Exemplo: salário de R$ 3.000 → férias = R$ 3.000 + R$ 1.000 (1/3) = R$ 4.000. Para férias proporcionais na rescisão: calcula-se o valor proporcional dos meses trabalhados + 1/3 sobre esse valor.

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