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Calculadora de FGTS

Calcule o saldo do FGTS, a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa e quando você pode sacar. Dados atualizados para 2026.

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O que é Calculadora de FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um fundo financeiro criado em 1966 para proteger o trabalhador brasileiro em caso de demissão sem justa causa. Todo empregador deve depositar, mensalmente, 8% do salário bruto de cada empregado (ou 3,2% para contratos por prazo determinado) em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal, em nome do trabalhador.

O saldo do FGTS pode ser sacado em situações específicas: demissão sem justa causa (saque integral + multa de 40%); aposentadoria; diagnóstico de câncer ou doença grave; aquisição da casa própria (financiamento habitacional); falecimento do trabalhador (dependentes); e Saque-Aniversário (saque parcial anual, mediante opção). O rendimento do FGTS é de 3% ao ano + TR (Taxa Referencial), historicamente muito abaixo da inflação, o que gerou críticas de que o FGTS corrói o poder de compra do trabalhador. Em 2020, foi implantado o Saque Emergencial (FGTS Emergencial) na pandemia; e em 2021, o Saque-Aniversário como alternativa permanente ao saque-rescisão.

Como calcular?

  1. Para calcular o saldo: o patrão deposita 8% do salário bruto todo mês. Some os depósitos + rendimentos (3% a.a. + TR).
  2. Para calcular a multa na demissão sem justa causa: multiplique o saldo total do FGTS por 40%.
  3. A empresa paga ao governo mais 10% do saldo (além dos 40% ao trabalhador) como contribuição social.
  4. Para Saque-Aniversário: percentual sobre o saldo varia de 5% (saldo até R$ 500) a 50% (saldo acima de R$ 20.000) + parcela adicional fixa por faixa.
  5. Para consultar o saldo do FGTS, acesse o aplicativo FGTS (disponível nas lojas de aplicativos) ou o site da Caixa.
  6. Para saque por demissão: leve a Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão e documentos pessoais a uma agência da Caixa ou lotérica.

Fórmula

Depósito Mensal FGTS = Salário Bruto × 8% Multa Rescisória = Saldo FGTS × 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo)

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 3.500,00, trabalhando há 3 anos (36 meses), demitido sem justa causa: • Depósito mensal: R$ 3.500 × 8% = R$ 280,00. • Depósitos em 36 meses (sem correção): R$ 280 × 36 = R$ 10.080,00. • Com depósitos sobre 13º e férias + 1/3 (estimativa): ≈ R$ 11.200,00. • Saldo com correção TR + 3% a.a. (estimativa): ≈ R$ 11.800,00. • Multa de 40%: R$ 11.800 × 40% = R$ 4.720,00. • Total a receber (saque + multa): R$ 11.800 + R$ 4.720 = R$ 16.520,00.

Perguntas Frequentes

Quanto fica o FGTS após demissão sem justa causa?

Além do saldo acumulado, você tem direito à multa de 40% sobre o saldo total do FGTS. Exemplo: FGTS acumulado de R$ 20.000 → multa de 40% = R$ 8.000 pagos pela empresa. Você recebe R$ 20.000 (saldo) + R$ 8.000 (multa) = R$ 28.000 de FGTS. A empresa ainda paga ao governo 10% do saldo (R$ 2.000) como contribuição social, mas esse valor não vai para o trabalhador. Total depositado pelo empregador na sua rescisão: 50% do saldo.

O que é o Saque-Aniversário do FGTS?

O Saque-Aniversário permite sacar parte do FGTS todo ano, no mês de aniversário do trabalhador, sem precisar ser demitido. Percentuais: saldo até R$ 500 → 50% + R$ 0; R$ 500,01 a R$ 1.000 → 40% + R$ 50; R$ 1.000,01 a R$ 5.000 → 30% + R$ 150; R$ 5.000,01 a R$ 10.000 → 20% + R$ 650; R$ 10.000,01 a R$ 15.000 → 15% + R$ 1.150; R$ 15.000,01 a R$ 20.000 → 10% + R$ 1.900; acima de R$ 20.000 → 5% + R$ 2.900. IMPORTANTE: ao optar pelo Saque-Aniversário, você perde o direito à multa de 40% em caso de demissão.

Posso usar o FGTS para comprar casa própria?

Sim. O FGTS pode ser usado na aquisição da primeira moradia em diversas modalidades: entrada no financiamento habitacional (SFH ou MCMV); amortização ou quitação de saldo devedor de financiamento habitacional (a cada 2 anos); liquidação de parcelas em atraso do financiamento. Condições: o imóvel deve ser residencial urbano, custar até R$ 1.500.000 (SFH), e você não pode ter outro imóvel financiado pelo SFH no município. O prazo de contribuição mínimo é de 3 anos.

O rendimento do FGTS é bom?

Historicamente não. O FGTS rende 3% ao ano + TR (Taxa Referencial, praticamente zero desde 2017). Isso significa que em anos com inflação acima de 3%, o FGTS perde poder de compra. Em 2023, o Conselho Curador do FGTS aprovou distribuição de lucros aos trabalhadores (+2% sobre o saldo), chegando a ≈5% ao ano. Mesmo assim, é inferior à poupança (≈6-7% em 2026 com Selic alta) e muito inferior ao CDI. O FGTS é mais uma proteção social do que investimento — pense nele como seguro contra demissão.

Quando posso sacar o FGTS?

Situações que permitem saque do FGTS: (1) Demissão sem justa causa ou rescisão indireta; (2) Extinção da empresa empregadora; (3) Aposentadoria; (4) Compra da casa própria; (5) Amortização/quitação de financiamento habitacional; (6) Diagnóstico de câncer (trabalhador ou dependente); (7) HIV, doença grave em estágio terminal; (8) Falecimento do trabalhador; (9) Conta inativa há 3 anos sem vínculo empregatício; (10) Saque-Aniversário (opção voluntária); (11) Saques emergenciais em calamidades.

O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão?

Se você pede demissão voluntariamente, o saldo do FGTS fica bloqueado na conta — você não pode sacar nem recebe a multa de 40%. O saldo continua rendendo 3% a.a. + TR. Após 3 anos de conta inativa sem vínculo empregatício, você pode sacar o saldo acumulado de contratos anteriores. O FGTS de rescisão indireta (falta grave do empregador, reconhecida pela Justiça do Trabalho) é sacável com a multa de 40%, pois equivale legalmente à demissão sem justa causa.

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