Hora Extra
Calcule o valor da hora extra com adicional de 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Inclui adicional noturno. Atualizado 2026.
O que é Hora Extra?
A hora extra é o período de trabalho realizado além da jornada normal de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, conforme a CLT. O adicional mínimo é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e de 100% em domingos e feriados. Para calcular o valor da hora normal de um mensalista, divide-se o salário por 220 (jornada de 44h semanais) ou por 180 (jornada de 36h). A reforma trabalhista de 2017 permitiu a compensação de horas extras por banco de horas individual, com acordo por escrito. As horas extras habituais integram a base de cálculo de férias, 13º, FGTS, INSS e IRRF.
Conforme a CLT, a jornada normal de trabalho é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Horas acima da jornada normal são horas extras, remuneradas com adicional mínimo de 50% em dias úteis e 100% em domingos e feriados. A hora noturna (22h às 5h) tem adicional de 20% sobre a hora diurna e tem duração reduzida (hora ficta): cada 52min30s noturnos corresponde a 1 hora normal. A Reforma Trabalhista de 2017 permitiu o banco de horas semestral por acordo individual (sem negociação coletiva) e o banco de horas anual por negociação coletiva. Excesso de horas que não for compensado deve ser pago.
Como calcular?
- Calcule o valor da hora normal: salário mensal / 220 (para jornada de 44h/semana).
- Para hora extra em dia útil: hora normal × 1,5 (adicional de 50%).
- Para hora extra em domingo ou feriado: hora normal × 2,0 (adicional de 100%).
- Multiplique o valor da hora extra pela quantidade de horas trabalhadas.
- Some o adicional noturno, se a hora extra for realizada entre 22h e 5h (+ 20%).
- As horas extras são somadas ao salário bruto para cálculo de INSS, IRRF e FGTS.
Fórmula
Hora Normal = Salário / 220
Hora Extra (dia útil) = Hora Normal × 1,5
Hora Extra (domingo/feriado) = Hora Normal × 2,0Exemplo prático
Funcionário com salário de R$ 2.640,00, fez 20 horas extras em dias úteis e 8 horas em um feriado: • Hora normal: R$ 2.640 / 220 = R$ 12,00. • Hora extra dia útil: R$ 12,00 × 1,5 = R$ 18,00 × 20h = R$ 360,00. • Hora extra feriado: R$ 12,00 × 2,0 = R$ 24,00 × 8h = R$ 192,00. • Total de horas extras no mês: R$ 360,00 + R$ 192,00 = R$ 552,00. • Salário bruto do mês: R$ 2.640 + R$ 552 = R$ 3.192,00. • O FGTS incide sobre R$ 3.192: R$ 3.192 × 8% = R$ 255,36.
Perguntas Frequentes
Qual o adicional de hora extra em 2026?
O adicional mínimo legal pela CLT é de 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados nacionais. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores. Exemplo: hora normal de R$ 10,00 → hora extra em dia útil = R$ 15,00; em domingo = R$ 20,00. Horas extras noturnas têm o adicional noturno de 20% somado ao adicional de horas extras.
Como calcular o valor da hora de trabalho?
Hora de trabalho = Salário mensal ÷ número de horas mensais. Para jornada de 44h semanais: 44h × (52 semanas ÷ 12 meses) = 220h/mês. Exemplo: salário de R$ 2.200 → hora = R$ 2.200 ÷ 220 = R$ 10,00/h. Para jornada de 40h semanais: 40 × 52/12 = 200h/mês. A Súmula 340 do TST estabelece critérios para cálculo em serviço externo e horistas.
O que é banco de horas?
O banco de horas é um sistema que permite compensar horas extras com folgas, sem pagamento adicional. Pode ser estabelecido: por acordo individual (compensação em até 6 meses, Reforma Trabalhista 2017); por negociação coletiva (compensação em até 1 ano). As horas não compensadas no prazo devem ser pagas com o adicional. O banco de horas negativo (funcionário deve horas) não pode ser descontado no salário na rescisão.
Qual o limite de horas extras por dia?
A CLT limita a 2 horas extras por dia (além da jornada normal de 8h), salvo situações de força maior ou previsão em acordo/convenção coletiva. O limite semanal de horas normais + extras é de 10h/dia. Acordos de compensação podem aumentar a jornada em alguns dias (como o esquema 12x36), desde que haja previsão em negociação coletiva. O excesso pode ser cobrado como trabalho extraordinário na Justiça do Trabalho retroativamente.
Qual o melhor adicional de hora extra?
O adicional mínimo legal de hora extra é 50% em dias úteis e 100% em domingos/feriados. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer percentuais maiores. Algumas categorias têm adicional de 75% ou 100% em qualquer hora extra por força de CCT. O adicional de 100% em feriados é pacificado pelo TST (Súmula 444) — não basta compensar na folga, precisa pagar o adicional mesmo que o empregado folgar em outro dia.
É possível recusar trabalhar horas extras?
Em regra, o empregado pode recusar horas extras, pois são voluntárias. Exceção: o art. 61 da CLT permite horas extras obrigatórias em caso de força maior, serviço inadiável ou complementação de serviços interrompidos (até 2h/dia). Além disso, se houver banco de horas por negociação coletiva, o empregado é obrigado a cumprir o que foi acordado. O trabalho em horas extras sem pagamento é irregular e pode ser reclamado na Justiça do Trabalho com multas retroativas.