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Calculadora de Imposto sobre Dividendos

Calcule o IR sobre dividendos de ações BR (isentos), JCP (15%), renda fixa (tabela regressiva) e criptomoedas. Saiba quanto pagar de imposto em cada investimento.

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O que é Calculadora de Imposto sobre Dividendos?

O imposto sobre dividendos e rendimentos de investimentos no Brasil varia conforme o tipo de ativo. Dividendos de ações brasileiras são isentos de IR para pessoa física (Lei 9.249/1995), enquanto JCP (Juros sobre Capital Próprio) sofre retenção de 15% na fonte. Rendimentos de renda fixa (CDB, Tesouro Direto) seguem a tabela regressiva (de 22,5% para aplicações até 180 dias até 15% para mais de 720 dias). Dividendos de ações americanas têm retenção de 30% nos EUA. FIIs (Fundos Imobiliários) são isentos para PF que cumpram os requisitos legais. Criptomoedas seguem as regras de ganho de capital (15–22,5% sobre o lucro).

Como calcular?

  1. Identifique o tipo de ativo e rendimento.
  2. Para dividendos BR: sem imposto para PF.
  3. Para JCP: desconto de 15% na fonte automaticamente.
  4. Para renda fixa: aplique a tabela regressiva conforme o prazo.
  5. Para ações EUA: aplique 30% (salvo Treaty Benefits reduzido para alguns acordos).
  6. Para criptomoedas: calcule o lucro (venda − custo) e aplique 15–22,5% se a venda mensal superar R$ 35.000.

Fórmula

Renda Fixa: IR = Rendimento × Alíquota (tabela regressiva) JCP: IR = Valor JCP × 15% Criptos: Lucro = Venda − Custo; IR = Lucro × 15% (se >R$ 35.000/mês) FII: Isento para PF (requisitos: >50 cotistas, cotas negociadas em bolsa, fundo com >50% em LCI/LH ou imóveis)

Exemplo prático

Investidor com R$ 50.000 em CDB por 400 dias (alíquota 20%), rendimento de R$ 6.000: • IR: R$ 6.000 × 20% = R$ 1.200,00. • Rendimento líquido: R$ 6.000 − R$ 1.200 = R$ 4.800,00.

Venda de R$ 80.000 em ações com custo de R$ 60.000 (lucro R$ 20.000, em mês com venda >R$ 20.000): • IR: R$ 20.000 × 15% = R$ 3.000,00 (DARF até último dia útil do mês seguinte).

Perguntas Frequentes

Dividendos de ações brasileiras são realmente isentos?

Sim, pelo Art. 10 da Lei 9.249/1995, dividendos distribuídos por empresas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado são isentos de IR para o beneficiário pessoa física. No entanto, JCP (Juros sobre Capital Próprio) é tributado em 15% na fonte. Em 2023/2026, houve discussão sobre tributar dividendos, mas a mudança ainda não foi aprovada.

O que é o come-cotas dos fundos de investimento?

O come-cotas é a antecipação semestral do IR incidente sobre os rendimentos de fundos de investimento (maio e novembro). Para fundos de longo prazo, a alíquota é de 15%; para fundos de curto prazo, 20%. Ao resgatar, o IR complementar é cobrado até atingir a alíquota final da tabela regressiva.

Como declarar dividendos de ações americanas?

Dividendos de ações estrangeiras devem ser declarados na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' ou 'Rendimentos Recebidos de Fontes no Exterior'. O imposto retido nos EUA (30% ou menos com treaty) pode ser compensado no Brasil, se houver tratado de não bitributação — o que não existe com os EUA para dividendos de PF.

Preciso declarar ganhos de criptomoedas no IR?

Sim. Se você vendeu criptomoedas com lucro em valor mensal acima de R$ 35.000, deve recolher DARF até o último dia útil do mês seguinte. Mesmo abaixo desse limite, deve declarar o saldo na ficha de Bens e Direitos. A alíquota varia: 15% até R$ 5M de ganho, 17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M e 22,5% acima.

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