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Calculadora de ISS

Calcule o ISS (Imposto Sobre Serviços) com base na alíquota municipal. Inclui simples nacional e retenção na fonte. Atualizado 2026.

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O que é Calculadora de ISS?

O ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é um imposto municipal que incide sobre a prestação de serviços listados na LC 116/2003. É de competência dos municípios — cada prefeitura define sua alíquota dentro dos limites de 2% (mínimo) a 5% (máximo), conforme a CF e a LC 116/2003. O ISS é a principal fonte de arrecadação municipal em cidades com forte setor de serviços (como São Paulo, onde representa mais de 30% da arrecadação própria).

A lista de serviços sujeitos ao ISS inclui mais de 200 tipos: serviços médicos e odontológicos, advocacia, engenharia, arquitetura, tecnologia da informação (software, TI), intermediação, construção civil, limpeza, vigilância, turismo, diversões, eventos, ensino e muitos outros. Serviços de comunicação e transporte interestadual/intermunicipal não são tributados pelo ISS (são do ICMS). A Reforma Tributária (EC 132/2023) prevê a extinção do ISS até 2033, substituído pelo IBS.

Como calcular?

  1. Identifique o serviço prestado e verifique se está na lista da LC 116/2003.
  2. Consulte a alíquota do ISS no município onde o serviço é prestado (entre 2% e 5%).
  3. Determine a base de cálculo: o preço total do serviço.
  4. Multiplique a base de cálculo pela alíquota.
  5. Para profissionais autônomos, verifique se o município adota valor fixo anual.
  6. Emita a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) com o ISS destacado.

Fórmula

ISS = Preço do Serviço × Alíquota do Município

Exemplo prático

Empresa de consultoria em São Paulo (alíquota de 5%) emite nota de R$ 10.000,00: • ISS = R$ 10.000,00 × 5% = R$ 500,00. • Valor líquido recebido (apenas considerando ISS): R$ 9.500,00. • Se a mesma empresa estivesse em Curitiba (alíquota 2% para consultoria): • ISS = R$ 10.000,00 × 2% = R$ 200,00. • Diferença entre municípios: R$ 300,00 por nota fiscal.

Perguntas Frequentes

Qual a alíquota do ISS em São Paulo?

A alíquota do ISS em São Paulo varia por tipo de serviço: 2% para serviços básicos (construção civil, certos serviços essenciais); 5% para a maioria dos serviços (advocacia, medicina, contabilidade, TI, consultoria). A alíquota mínima legal nacional é 2% e a máxima é 5%. Consulte a tabela de alíquotas no portal da Secretaria Municipal de Finanças (SF.prefeitura.sp.gov.br). Para emissão de nota fiscal eletrônica (NFS-e), use o sistema da prefeitura do seu município.

MEI paga ISS?

Sim, o MEI paga ISS junto com o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Em 2026, o DAS do MEI inclui: R$ 71,60 de INSS (5% do SM de R$1.518) + R$ 5,00 de ICMS (se comércio) ou R$ 5,00 de ISS (se serviços) ou ambos (se for comércio + serviço). O valor fixo de R$5,00 cobre o ISS independentemente do faturamento, até o limite de R$81.000/ano. MEI de serviços que emite NFS-e deve verificar com a prefeitura se há obrigatoriedade de NF eletrônica no município.

Onde é devido o ISS: cidade do prestador ou do tomador?

Em regra, o ISS é devido no município onde o prestador de serviço está estabelecido (sede ou filial). Exceções importantes (art. 3º LC 116/2003): construção civil — município da obra; serviços portuários — município do porto; vigilância e segurança — município do estabelecimento do tomador; entre outros 25 casos especiais. Isso gera conflitos entre municípios (guerra fiscal do ISS), especialmente em TI e serviços prestados remotamente. O STF tem julgados sobre o tema (Tema 1.020 e outros).

Como emitir nota fiscal de serviço?

A NFS-e (Nota Fiscal de Serviços eletrônica) é emitida pelo portal da prefeitura do município do prestador. Passos: (1) Cadastre-se como prestador de serviços na prefeitura; (2) Acesse o sistema de NFS-e (cada cidade tem um sistema diferente); (3) Preencha os dados do tomador, serviço (código da lista LC 116), valor, alíquota e retenção; (4) Emita a NFS-e. Algumas prefeituras permitem emissão via API para sistemas de gestão (ERP). O imposto gerado deve ser recolhido mensalmente via DAMSP, guia municipal ou DAS (Simples Nacional).

O que é retenção do ISS na fonte?

A retenção do ISS na fonte ocorre quando o tomador de serviço retém o ISS e recolhe diretamente ao município, em vez de o prestador recolher. É obrigatória para alguns serviços e municípios (conforme a lei municipal). Impacto no prestador: o valor do ISS é descontado no pagamento recebido. Para prestadores do Simples Nacional: a retenção na fonte é proibida pelo Simples — o prestador deve recolher pelo DAS. Exceção: se o município tiver lei específica, pode exigir retenção mesmo de optantes pelo Simples.

ISS incide sobre software?

Sim. Com o julgamento do STF (RE 688.223 e RE 651.703), ficou estabelecido que software de prateleira e sob demanda são tributados pelo ISS (e não pelo ICMS). A alíquota aplicável é de 2-5% conforme o município. Serviços de TI em geral (desenvolvimento, manutenção, suporte, cloud computing) estão na lista do ISS (item 1.05 a 1.09 da LC 116/2003). A discussão sobre tributação de streaming e serviços digitais (SaaS, PaaS) ainda gera controvérsias entre estados e municípios.

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