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Juros de Mora

Calcule os juros moratórios (1% a.m.) e multa sobre qualquer débito em atraso. Baseado no Código Civil art. 406 e art. 161 §1º do CTN. Resultado com memória de cálculo.

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O que é Juros de Mora?

Juros de mora são os juros cobrados pelo atraso no pagamento de uma obrigação financeira. Funcionam como uma penalidade pelo não cumprimento do prazo acordado, compensando o credor pelo tempo em que ficou privado do valor devido. No Código Civil brasileiro (art. 406), a taxa legal de juros moratórios é de 1% ao mês (12% ao ano), quando não estipulada outra taxa em contrato. Nas relações de consumo, o CDC também limita os juros de mora a 1% ao mês. Em contratos bancários e cartões de crédito, as taxas podem ser muito maiores — por isso é importante distinguir os juros moratórios (pelo atraso) dos juros remuneratórios (pelo uso do capital).

Como calcular?

  1. Identifique o valor principal do débito.
  2. Calcule o número de dias de atraso (da data de vencimento até a data de pagamento).
  3. Converta os dias em meses dividindo por 30.
  4. Aplique juros compostos de 1% ao mês: Juros = Principal × ((1,01)^meses − 1).
  5. Se houver multa moratória (até 2% nas relações civis — CC art. 52 §1º), some o percentual sobre o principal.
  6. Opcionalmente, acrescente a correção pelo IPCA acumulado no período (IBGE via BCB).
  7. Some principal + juros + multa (+ IPCA) para obter o total.

Fórmula

Juros (compostos) = Principal × ((1,01)^(Dias÷30) − 1) Multa = Principal × % da multa (até 2% para CC) Correção IPCA (opcional) = Principal × variação acumulada do IPCA no período Total = Principal + Juros + Multa + Correção IPCA

Exemplo prático

Débito de R$ 5.000,00 com 90 dias de atraso e multa de 2%: Meses = 90 ÷ 30 = 3 meses. Juros compostos = R$ 5.000 × ((1,01)^3 − 1) = R$ 5.000 × 0,030301 = R$ 151,51. Multa (2%) = R$ 5.000 × 0,02 = R$ 100,00. Total = R$ 5.000 + R$ 151,51 + R$ 100,00 = R$ 5.251,51.

Perguntas Frequentes

Qual a taxa de juros de mora pelo Código Civil?

O Código Civil (art. 406) estabelece juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano) na ausência de convenção entre as partes, com base na taxa de mora para impostos federais (art. 161 §1º do CTN).

Quando começam a correr os juros de mora?

Para obrigações com prazo certo e valor líquido, os juros correm a partir do vencimento, independentemente de notificação (mora ex re). Para obrigações sem prazo, é necessária notificação prévia.

Qual a diferença entre multa e juros de mora?

A multa é uma penalidade pelo descumprimento (percentual fixo sobre o débito, até 2% nas relações civis). Os juros de mora são a remuneração pelo atraso no pagamento, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.

Os juros de mora são cumulativos com a correção monetária?

Sim. Em muitos contratos e ações judiciais, sobre o principal corrige-se monetariamente (IPCA, IGPM ou INPC) e acrescem-se juros de mora (1% a.m.) e multa, de forma cumulativa.

Juros de mora e juros remuneratórios são a mesma coisa?

Não. Juros remuneratórios são cobrados pelo uso do capital (como nos empréstimos). Juros moratórios são a penalidade pelo atraso no pagamento de uma obrigação já existente.

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