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Calculadora de Juros de Mora

Calcule os juros moratórios (1% a.m.) e multa sobre qualquer débito em atraso. Baseado no Código Civil art. 406 e art. 161 §1º do CTN. Resultado com memória de cálculo.

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O que é Calculadora de Juros de Mora?

Juros de mora são os juros cobrados pelo atraso no pagamento de uma obrigação financeira. Funcionam como uma penalidade pelo não cumprimento do prazo acordado, compensando o credor pelo tempo em que ficou privado do valor devido. No Código Civil brasileiro (art. 406), a taxa legal de juros moratórios é de 1% ao mês (12% ao ano), quando não estipulada outra taxa em contrato. Nas relações de consumo, o CDC também limita os juros de mora a 1% ao mês. Em contratos bancários e cartões de crédito, as taxas podem ser muito maiores — por isso é importante distinguir os juros moratórios (pelo atraso) dos juros remuneratórios (pelo uso do capital).

Como calcular?

  1. Identifique o valor principal do débito.
  2. Calcule o número de dias de atraso (da data de vencimento até a data de pagamento).
  3. Converta os dias em meses dividindo por 30.
  4. Aplique juros compostos de 1% ao mês: Juros = Principal × ((1,01)^meses − 1).
  5. Se houver multa moratória (até 2% nas relações civis — CC art. 52 §1º), some o percentual sobre o principal.
  6. Opcionalmente, acrescente a correção pelo IPCA acumulado no período (IBGE via BCB).
  7. Some principal + juros + multa (+ IPCA) para obter o total.

Fórmula

Juros (compostos) = Principal × ((1,01)^(Dias÷30) − 1) Multa = Principal × % da multa (até 2% para CC) Correção IPCA (opcional) = Principal × variação acumulada do IPCA no período Total = Principal + Juros + Multa + Correção IPCA

Exemplo prático

Débito de R$ 5.000,00 com 90 dias de atraso e multa de 2%: Meses = 90 ÷ 30 = 3 meses. Juros compostos = R$ 5.000 × ((1,01)^3 − 1) = R$ 5.000 × 0,030301 = R$ 151,51. Multa (2%) = R$ 5.000 × 0,02 = R$ 100,00. Total = R$ 5.000 + R$ 151,51 + R$ 100,00 = R$ 5.251,51.

Perguntas Frequentes

Qual a taxa de juros de mora pelo Código Civil?

O Código Civil (art. 406) estabelece juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano) na ausência de convenção entre as partes, com base na taxa de mora para impostos federais (art. 161 §1º do CTN).

Quando começam a correr os juros de mora?

Para obrigações com prazo certo e valor líquido, os juros correm a partir do vencimento, independentemente de notificação (mora ex re). Para obrigações sem prazo, é necessária notificação prévia.

Qual a diferença entre multa e juros de mora?

A multa é uma penalidade pelo descumprimento (percentual fixo sobre o débito, até 2% nas relações civis). Os juros de mora são a remuneração pelo atraso no pagamento, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.

Os juros de mora são cumulativos com a correção monetária?

Sim. Em muitos contratos e ações judiciais, sobre o principal corrige-se monetariamente (IPCA, IGPM ou INPC) e acrescem-se juros de mora (1% a.m.) e multa, de forma cumulativa.

Juros de mora e juros remuneratórios são a mesma coisa?

Não. Juros remuneratórios são cobrados pelo uso do capital (como nos empréstimos). Juros moratórios são a penalidade pelo atraso no pagamento de uma obrigação já existente.

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