Calculadora de Juros de Mora
Calcule os juros moratórios (1% a.m.) e multa sobre qualquer débito em atraso. Baseado no Código Civil art. 406 e art. 161 §1º do CTN. Resultado com memória de cálculo.
O que é Calculadora de Juros de Mora?
Os juros de mora são encargos financeiros devidos pelo atraso no cumprimento de uma obrigação de pagar. No Brasil, o Código Civil (art. 406) estabelece que, na ausência de convenção entre as partes, os juros moratórios são fixados na taxa que estiver em vigor para mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, atualmente interpretada como 1% ao mês. Eles incidem a partir do vencimento da obrigação, sem necessidade de interpelação judicial para dívidas líquidas com prazo certo (mora ex re). Além dos juros, pode incidir multa moratória de até 2% em relações civis (CC art. 52 §1º do CDC) ou conforme cláusula contratual.
Como calcular?
- Identifique o valor principal do débito.
- Calcule o número de dias de atraso (da data de vencimento até a data de pagamento).
- Converta os dias em meses dividindo por 30.
- Aplique juros compostos de 1% ao mês: Juros = Principal × ((1,01)^meses − 1).
- Se houver multa moratória (até 2% nas relações civis — CC art. 52 §1º), some o percentual sobre o principal.
- Opcionalmente, acrescente a correção pelo IPCA acumulado no período (IBGE via BCB).
- Some principal + juros + multa (+ IPCA) para obter o total.
Fórmula
Juros (compostos) = Principal × ((1,01)^(Dias÷30) − 1)
Multa = Principal × % da multa (até 2% para CC)
Correção IPCA (opcional) = Principal × variação acumulada do IPCA no período
Total = Principal + Juros + Multa + Correção IPCAExemplo prático
Débito de R$ 5.000,00 com 90 dias de atraso e multa de 2%: Meses = 90 ÷ 30 = 3 meses. Juros compostos = R$ 5.000 × ((1,01)^3 − 1) = R$ 5.000 × 0,030301 = R$ 151,51. Multa (2%) = R$ 5.000 × 0,02 = R$ 100,00. Total = R$ 5.000 + R$ 151,51 + R$ 100,00 = R$ 5.251,51.
Perguntas Frequentes
Qual a taxa de juros de mora pelo Código Civil?
O Código Civil (art. 406) estabelece juros de mora de 1% ao mês (12% ao ano) na ausência de convenção entre as partes, com base na taxa de mora para impostos federais (art. 161 §1º do CTN).
Quando começam a correr os juros de mora?
Para obrigações com prazo certo e valor líquido, os juros correm a partir do vencimento, independentemente de notificação (mora ex re). Para obrigações sem prazo, é necessária notificação prévia.
Qual a diferença entre multa e juros de mora?
A multa é uma penalidade pelo descumprimento (percentual fixo sobre o débito, até 2% nas relações civis). Os juros de mora são a remuneração pelo atraso no pagamento, calculados proporcionalmente ao tempo de atraso.
Os juros de mora são cumulativos com a correção monetária?
Sim. Em muitos contratos e ações judiciais, sobre o principal corrige-se monetariamente (IPCA, IGPM ou INPC) e acrescem-se juros de mora (1% a.m.) e multa, de forma cumulativa.
Juros de mora e juros remuneratórios são a mesma coisa?
Não. Juros remuneratórios são cobrados pelo uso do capital (como nos empréstimos). Juros moratórios são a penalidade pelo atraso no pagamento de uma obrigação já existente.