Multa por Atraso de Aluguel
Calcule a multa (10%), juros de mora (1% a.m.) e total a pagar pelo atraso no aluguel. Baseado na Lei do Inquilinato 8.245/91. Resultado instantâneo.
O que é Multa por Atraso de Aluguel?
A multa por atraso de aluguel é a penalidade contratual cobrada do inquilino quando o pagamento do aluguel não é efetuado na data acordada. Regulamentada pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991), essa multa tem um limite legal máximo de 10% sobre o valor do aluguel — independentemente do que estiver escrito no contrato. Além da multa, o locador pode cobrar juros de mora de até 1% ao mês e correção monetária pelo índice previsto em contrato (geralmente IGP-M ou IPCA). Em 2026, com aluguéis reajustados pelo IPCA ou IGP-M, é importante calcular corretamente o total devido para evitar conflitos entre locador e inquilino.
Como calcular?
O cálculo do débito por atraso de aluguel segue três componentes: (1) Multa contratual: limitada a 10% do valor do aluguel pelo art. 9º da Lei 8.245/91. Ex: aluguel de R$ 1.500 → multa máxima de R$ 150. (2) Juros de mora: máximo de 1% ao mês (art. 52, §1º do CDC). Para 30 dias de atraso: R$ 1.500 × 1% = R$ 15. (3) Correção monetária: aplica-se o índice contratual pelo período de atraso. Total = Aluguel + Multa (10%) + Juros Mora (1%/mês × dias/30) + Correção. Para verificar o valor exato, some os três componentes sobre o valor do aluguel em atraso.
Fórmula
Multa = Aluguel × 10%
Juros = Aluguel × 1% × (Dias de atraso ÷ 30)
Total = Aluguel + Multa + JurosExemplo prático
Exemplo prático (junho de 2026): Aluguel de R$ 2.000, vencimento dia 5, pago com 15 dias de atraso. Multa (10%): R$ 200. Juros mora (1% × 15/30): R$ 10. Correção monetária (IPCA mensal ~0,45%): R$ 2.000 × 0,45% × 15/30 = R$ 4,50. Total devido: R$ 2.000 + R$ 200 + R$ 10 + R$ 4,50 = R$ 2.214,50. Importante: cláusulas contratuais que prevejam multa acima de 10% são nulas de pleno direito pela Lei do Inquilinato.
Perguntas Frequentes
Qual a multa máxima por atraso no aluguel?
A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) limita a multa moratória a 10% sobre o valor do aluguel. Cláusulas contratuais com percentuais maiores são nulas de pleno direito.
Os juros de mora também incidem sobre o IPTU e condomínio?
Sim, se o contrato prevê que o inquilino paga IPTU e condomínio e houver atraso, os mesmos encargos (multa até 10% + juros 1% a.m.) podem ser cobrados sobre esses valores.
O locador pode cobrar correção monetária além da multa e juros?
Sim, se prevista no contrato, a correção monetária pelo índice acordado (IGPM, IPCA, etc.) pode ser cobrada cumulativamente com multa e juros moratórios.
Qual o prazo para o locador entrar com ação de despejo por falta de pagamento?
O locador pode notificar o inquilino imediatamente após o vencimento. Se não houver pagamento em 15 dias após a notificação, pode ser ajuizada ação de despejo por falta de pagamento.
O fiador também responde pelos encargos do atraso?
Sim, o fiador responde solidariamente pelo aluguel atrasado e por todos os acessórios (multa, juros e correção), salvo se houver cláusula limitando sua responsabilidade.