Periculosidade e Insalubridade
Calcule o adicional de periculosidade (30% do salário base) e insalubridade (10/20/40% do salário mínimo) conforme a CLT.
O que é Periculosidade e Insalubridade?
Periculosidade e insalubridade são adicionais salariais previstos na CLT para trabalhadores expostos a condições de trabalho perigosas ou prejudiciais à saúde. São benefícios distintos e, em geral, não podem ser acumulados — o trabalhador tem direito ao que for mais favorável.
**Insalubridade (art. 192 da CLT):** Exposição a agentes biológicos, químicos ou físicos nocivos à saúde. O percentual varia: 10% (grau mínimo), 20% (grau médio) ou 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo nacional.
**Periculosidade (art. 193 da CLT):** Exposição permanente a inflamáveis, explosivos, energia elétrica, roubos ou violência física. Adicional fixo de 30% sobre o salário base (não sobre o mínimo, mas sobre o salário contratual).
Como calcular?
**Insalubridade:** - Grau mínimo: Salário Mínimo × 10% - Grau médio: Salário Mínimo × 20% - Grau máximo: Salário Mínimo × 40%
*Em 2026, com SM de R$ 1.621: mínimo = R$ 162,10; médio = R$ 324,20; máximo = R$ 648,40*
**Periculosidade:** - Adicional = Salário Base × 30% - Salário base = salário contratual (sem outros adicionais)
Exemplo prático
**Exemplo 1 — Insalubridade grau médio:** Trabalhador ganha R$ 2.500/mês. Adicional = R$ 1.621 × 20% = R$ 324,20. Salário final: R$ 2.824,20.
**Exemplo 2 — Periculosidade:** Eletricista com salário base de R$ 3.200. Adicional = R$ 3.200 × 30% = R$ 960. Salário final: R$ 4.160.
Perguntas Frequentes
Posso receber insalubridade e periculosidade ao mesmo tempo?
Em regra, não. A Súmula 448 do TST e o art. 193 §2 da CLT permitem apenas um dos dois — o trabalhador escolhe o mais favorável, salvo negociação coletiva permitindo acúmulo.
Quem determina o grau de insalubridade?
Um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho realiza a perícia técnica. A classificação deve seguir as Normas Regulamentadoras (NRs) do MTE.
O adicional de insalubridade integra o salário para 13º e férias?
Sim. Integra o salário para todos os fins — 13º salário, férias, aviso prévio e base de cálculo de FGTS e INSS.
Empresa pode eliminar o adicional instalando EPI?
Sim, se o EPI efetivamente neutraliza o agente insalubre (Súmula 289 do TST). Porém, EPIs que apenas reduzem (sem eliminar) o risco não extinguem o direito.