Calculadora de Reajuste de Aluguel
Calcule o reajuste anual do aluguel pelo IGP-M, IPCA ou INPC. Variação acumulada de 12 meses, comparação entre índices e novo valor do aluguel.
O que é Calculadora de Reajuste de Aluguel?
O reajuste de aluguel é a correção anual do valor pago pelo inquilino, prevista no contrato de locação para repor a inflação do período. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite reajustes anuais usando índices oficiais.
Os três índices mais usados em contratos de aluguel residencial e comercial são:
- IGP-M (FGV): historicamente o mais usado, mas muito volátil. Inclui preços ao produtor.
- IPCA (IBGE): índice oficial da inflação ao consumidor — mais estável e justo.
- INPC (IBGE): mede a inflação para famílias de menor renda.
Esta calculadora usa os índices oficiais publicados pelo Banco Central e calcula a variação acumulada de 12 meses, mostrando o novo valor do aluguel e a comparação entre os três índices.
Como calcular?
1. Verifique o contrato: Identifique qual índice foi acordado (IGP-M, IPCA ou INPC) e o mês-base do reajuste.
2. Calcule a variação acumulada: Some os 12 meses anteriores ao reajuste — esse é o percentual de correção.
3. Aplique sobre o valor atual: Multiplique o aluguel pelo fator de correção (1 + variação).
4. Resultado: O novo valor passa a vigorar a partir do mês de reajuste, conforme o contrato.
Se nenhum índice estiver no contrato, a Lei do Inquilinato permite negociação livre entre as partes.
Fórmula
Variação acumulada de 12 meses:
Variação% = ((Índice atual / Índice de 12 meses atrás) − 1) × 100
Novo valor do aluguel:
Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + Variação% / 100)
Diferença mensal:
Aumento = Novo aluguel − Aluguel atualExemplo prático
Aluguel atual de R$ 2.000, contrato com IPCA, reajuste em janeiro.
- IPCA acumulado em 12 meses: 4,5%
- Fator de correção: 1 + 0,045 = 1,045
- Novo aluguel: 2.000 × 1,045 = R$ 2.090,00
- Aumento mensal: R$ 90,00
- Aumento anual: R$ 1.080,00
Se o contrato fosse atrelado ao IGP-M (acumulado de 6,2%), o novo aluguel seria R$ 2.124. Pelo INPC (3,8%), R$ 2.076. Por isso é importante saber qual índice está no contrato — a diferença pode ser significativa.
Perguntas Frequentes
O proprietário pode reajustar o aluguel a qualquer momento?
Não. A Lei do Inquilinato permite reajuste apenas uma vez por ano, na data-base estabelecida no contrato. Reajustes fora do prazo são ilegais.
Qual é o melhor índice para o inquilino?
Historicamente o IPCA tem sido mais estável e geralmente apresenta variações menores que o IGP-M. O INPC também costuma ser favorável ao inquilino.
Posso negociar o índice de reajuste?
Sim, antes da assinatura do contrato. Após assinado, o índice contratado vale durante toda a vigência. Em contratos longos é comum prever a possibilidade de troca.
E se o índice acumular variação negativa (deflação)?
Em tese o aluguel deveria diminuir, mas na prática a maioria dos contratos prevê reajuste 'até o limite do índice', mantendo o valor anterior em caso de deflação.
O que é o mês-base do reajuste?
É o mês em que o aluguel é corrigido anualmente. Geralmente coincide com o mês de assinatura do contrato. Por exemplo, contrato assinado em março terá reajuste todo mês de março.
De onde vêm os índices usados nesta calculadora?
São puxados automaticamente do Banco Central do Brasil (BCB SGS): IGP-M (série 189), IPCA (série 433) e INPC (série 188). Os dados são atualizados a cada 6 horas.