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Calculadora de Salário Maternidade

Calcule o salário-maternidade para CLT, MEI e contribuinte individual. Veja o valor do benefício, duração da licença e regras do INSS para 2026.

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O que é Calculadora de Salário Maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pela Previdência Social (INSS) às seguradas que passam pela maternidade, adoção ou guarda judicial de criança para fins de adoção. É garantido pela Constituição Federal (Art. 7º, XVIII) e pela Lei 8.213/1991. Para empregadas CLT, a empresa antecipa o pagamento e recebe o reembolso do INSS. MEI e contribuintes individuais recebem diretamente do INSS. O valor equivale ao salário integral (CLT) ou é calculado com base nas contribuições (MEI/autônoma). A duração padrão é de 120 dias (4 meses), podendo ser prorrogada para 180 dias pelas empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã.

Como calcular?

  1. Para CLT: o salário-maternidade é igual ao último salário bruto, pago pela empresa, com reembolso do INSS.
  2. Para MEI: o valor é o salário mínimo (base de contribuição do MEI).
  3. Para contribuinte individual/autônoma: aplica-se um coeficiente com base no número de contribuições pagas (70% com 10–23 contrib., 80% com 24–35, 90% com 36–47, 100% com 48+).
  4. O benefício é pago mensalmente pelo período definido (120 ou 180 dias).

Fórmula

CLT: Benefício = Último Salário Bruto × Meses (4 ou 6) MEI: Benefício = Salário Mínimo × Meses Contribuinte Individual: Benefício = Média Contrib. × Coeficiente × Meses

Exemplo prático

Empregada CLT com salário de R$ 4.200,00, licença de 120 dias (4 meses): • Benefício mensal: R$ 4.200,00 (empresa antecipa, INSS reembolsa). • INSS descontado: conforme tabela (alíquota progressiva). • Total líquido: R$ 4.200,00 − INSS calculado. • Total bruto do período: R$ 4.200,00 × 4 = R$ 16.800,00.

MEI com salário mínimo (R$ 1.621,00), 120 dias: • Benefício: R$ 1.621,00/mês × 4 = R$ 6.484,00 (pago pelo INSS).

Perguntas Frequentes

A empresa pode demitir a funcionária durante a licença maternidade?

Não. A estabilidade provisória da gestante começa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demiti-la nesse período, sem justa causa, é ilegal e sujeita a empresa ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade, mais multa.

MEI tem direito ao salário maternidade?

Sim. A MEI que contribuiu para o INSS por pelo menos 10 meses tem direito ao salário-maternidade. O valor é equivalente ao salário mínimo por 120 dias. A solicitação é feita pelo app Meu INSS ou ligando para o 135.

O que é o Programa Empresa Cidadã?

O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa federal que permite às empresas prorrogar a licença maternidade de 120 para 180 dias (e a paternidade de 5 para 20 dias). As empresas que aderirem ao programa têm incentivo fiscal (dedução no IRPJ). A funcionária deve solicitar adesão antes do final da licença original.

Adoção dá direito ao salário maternidade?

Sim. A adoção ou guarda judicial de criança gera direito ao salário-maternidade. Para criança de até 1 ano, o prazo é de 120 dias. De 1 a 4 anos, são 60 dias. Acima de 4 anos, 30 dias. A duração varia conforme a legislação vigente e acordos coletivos.

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