Simples Nacional
Calcule o DAS do Simples Nacional 2026 pelos anexos I ao V. Veja a alíquota efetiva e o valor a pagar por faturamento e atividade.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões (limite para EPP). As ME (Microempresas) têm receita até R$ 360.000/ano. O Simples reúne em um único documento (DAS) o pagamento de até 8 tributos: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP (Patronal), ICMS, ISS.
As alíquotas do Simples Nacional variam conforme o Anexo (atividade da empresa) e a faixa de receita acumulada dos últimos 12 meses: Anexo I (comércio): 4% a 19%; Anexo II (indústria): 4,5% a 30%; Anexo III (serviços + locação): 6% a 33%; Anexo IV (serviços específicos como engenharia, advocacia, vigilância): 4,5% a 33% — sem CPP no DAS (recolhe separado); Anexo V (serviços profissionais de maior valor agregado): 15,5% a 30,5%. A partir de 2026, novas atividades foram incluídas e excluídas do Simples. Consulte a LC 123/2006 e a Resolução CGSN 140/2018 para a lista atualizada.
Como calcular?
- Calcule a Receita Bruta Total (RBT) dos últimos 12 meses.
- Identifique o Anexo correspondente à atividade da empresa (I a V).
- Localize a faixa de faturamento na tabela do Anexo.
- Aplique a fórmula da alíquota efetiva usando a alíquota nominal e a parcela a deduzir.
- Multiplique a receita bruta mensal pela alíquota efetiva para obter o valor do DAS.
- Para serviços do Anexo V, calcule o Fator R: se ≥ 28%, a empresa é tributada pelo Anexo III.
Fórmula
Alíquota Efetiva = [(RBT12 × Alíquota Nominal) − Parcela a Deduzir] / RBT12
DAS Mensal = Receita Bruta Mensal × Alíquota EfetivaExemplo prático
Empresa de comércio (Anexo I) com RBT12 de R$ 500.000,00 e faturamento mensal de R$ 45.000,00: • Faixa: 3ª faixa (R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00). • Alíquota nominal: 9,5%; Parcela a deduzir: R$ 13.860,00. • Alíquota efetiva: [(R$ 500.000 × 9,5%) − R$ 13.860] / R$ 500.000 • Alíquota efetiva: [R$ 47.500 − R$ 13.860] / R$ 500.000 = 6,73%. • DAS mensal: R$ 45.000,00 × 6,73% = R$ 3.028,50.
Perguntas Frequentes
Como calcular o DAS do Simples Nacional?
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) é calculado: 1. Some a receita bruta dos últimos 12 meses. 2. Localize a faixa correspondente no Anexo da sua atividade. 3. Calcule o valor: (Receita do mês × Alíquota − Parcela a deduzir) ÷ Receita dos últimos 12 meses. As parcelas a deduzir compensam a progressividade. Para facilitar, use o PGDAS-D (Programa Gerador do DAS) no portal do Simples Nacional (simples.receita.fazenda.gov.br) — ele calcula automaticamente.
Quem pode optar pelo Simples Nacional?
Podem optar pelo Simples Nacional: MEI (até R$81.000/ano), ME (até R$360.000/ano) e EPP (até R$4,8 milhões/ano). Não podem optar: empresas com sócio pessoa jurídica, empresa com mais de 10% de participação de pessoa com débitos no Simples, que exerça atividade vedada (financeiras, imobiliárias, cooperativas, produção primária de álcool), ou que tenha débitos previdenciários não parcelados. A opção é feita no início de cada ano (até 31 de janeiro) ou no momento de abertura da empresa.
Simples Nacional é sempre mais vantajoso?
Não necessariamente. O Simples pode ser desvantajoso quando: a empresa tem muitas despesas dedutíveis (Lucro Presumido pode ser mais vantajoso); a margem de lucro é baixa (Lucro Real pode compensar); a empresa tem muitos funcionários (Simples inclui CPP nos Anexos I, II, III, mas não no IV — o IV recolhe previdência separadamente); a atividade tem alíquota alta no Simples (Anexo V com 15-30%) vs Lucro Presumido com 11,33-16,33%. Sempre compare os regimes com contador antes de decidir.
O que é o Fator R no Simples Nacional?
O Fator R é o percentual da Folha de Salários (incluindo pró-labore) em relação à Receita Bruta dos últimos 12 meses. Para algumas atividades de serviços: se Fator R ≥ 28%: tributação pelo Anexo III (alíquotas menores, 6-33%); se Fator R < 28%: tributação pelo Anexo V (alíquotas maiores, 15,5-30,5%). O Fator R incentiva contratação formal e pagamento de pró-labore adequado. Empresas de TI, consultoria e alguns serviços profissionais usam o Fator R para determinar qual Anexo se aplica.
MEI pode se tornar ME no Simples National?
Sim. Quando o faturamento do MEI ultrapassa R$81.000/ano (ou R$6.750/mês), ele deve deixar o MEI e migrar para ME (Microempresa) no Simples Nacional. O processo: abrir uma empresa regular (LTDA, SLU ou EIRELI) com CNPJ novo, ou migrar o CNPJ existente; optar pelo Simples Nacional; e encerrar o MEI. O excesso de faturamento no ano provoca tributação retroativa no IRPF e pode gerar multas. Planeje com antecedência a transição MEI → ME para evitar problemas fiscais.
Quando é obrigatório fazer o PGDAS-D no Simples?
O PGDAS-D (Programa Gerador do DAS Declaratório) deve ser preenchido mensalmente, até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador (receita auferida). É a declaração que gera o DAS a pagar. Se a empresa não teve receita no mês (zerou o faturamento), ainda assim deve preencher o PGDAS-D com receita R$0. A DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais) é a declaração anual do Simples, com prazo até 31 de março do ano seguinte. Ambas são acessadas no portal simples.receita.fazenda.gov.br.