CalculaCentro
Início Categorias Matemática Finanças Impostos Saúde Trabalhista Educação Vida Cotidiana Tempo e Datas Comercial Conversão de Unidades Jurídico Blog Contato
Início›Trabalhista›Calculadora de Vale-Refeição
Calculadora Online Grátis

Calculadora de Vale-Refeição

Calcule o valor total do vale-refeição ou vale-alimentação, o desconto máximo legal de 20% e o benefício líquido mensal. Atualizado conforme as regras do PAT 2026.

⚡ Calculadora interativa — ative o JavaScript para usar a ferramenta completa.

O que é Calculadora de Vale-Refeição?

O vale-refeição (VR) e o vale-alimentação (VA) são benefícios trabalhistas que empregadores oferecem para cobrir as despesas de alimentação dos funcionários. Embora não sejam obrigatórios por lei federal (salvo quando previstos em convenção coletiva), são amplamente utilizados no Brasil. Empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) têm incentivos fiscais. O desconto máximo permitido ao trabalhador é de 20% do valor do benefício — nunca do salário. O valor diário pode variar de R$ 20 a mais de R$ 80 dependendo da empresa e do cargo.

Como calcular?

  1. Determine o valor diário do VR/VA definido pela empresa (ou convenção coletiva).
  2. Multiplique pelo número de dias úteis trabalhados no mês (geralmente 20, 21, 22 ou 23 dias).
  3. Calcule o desconto máximo permitido: valor total × 20% (limite legal do PAT).
  4. Subtraia o desconto cobrado do funcionário para obter o benefício líquido.
  5. Para a projeção anual, multiplique o valor mensal por 12.

Fórmula

VR Mensal = Valor Diário × Dias Úteis Desconto Máximo = VR Mensal × 20% Benefício Líquido = VR Mensal − Desconto Cobrado

Exemplo prático

Funcionário com VR de R$ 40,00/dia, trabalhando 22 dias úteis, com desconto de 5% cobrado pela empresa: • VR Mensal Total: R$ 40,00 × 22 = R$ 880,00. • Desconto do funcionário (5%): R$ 880,00 × 5% = R$ 44,00. • Benefício líquido recebido: R$ 880,00 − R$ 44,00 = R$ 836,00/mês. • Desconto máximo legal (20%): R$ 880,00 × 20% = R$ 176,00 — a empresa cobra apenas R$ 44,00, dentro do limite. • VR Anual (empresa paga): R$ 880,00 × 12 = R$ 10.560,00.

Perguntas Frequentes

O vale-refeição é obrigatório?

A lei federal não obriga o empregador a oferecer VR. Porém, convenções coletivas de muitas categorias tornam o benefício obrigatório. Empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) têm incentivos fiscais e precisam seguir regras específicas, como o limite de 20% de desconto ao trabalhador.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

O vale-refeição é destinado a cobrir refeições feitas durante o expediente (restaurantes, lanchonetes). O vale-alimentação destina-se à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos alimentícios. Muitas empresas oferecem ambos. Nos últimos anos, as bandeiras (Alelo, Sodexo, VR, Ticket) unificaram os usos.

O empregador pode descontar mais de 20% do VR?

Não. O PAT determina que o desconto máximo ao trabalhador é de 20% do valor do benefício. Se a empresa cobrar mais, está em desacordo com as regras do programa e pode perder os incentivos fiscais. O desconto nunca pode ser calculado sobre o salário — apenas sobre o valor do benefício.

O VR entra no cálculo de férias e 13º?

Benefícios fornecidos via cartão de alimentação aprovados no PAT, em geral, não integram o salário para fins de cálculo de férias, 13º e FGTS — desde que respeitem os limites legais. Valores acima dos limites ou pagos em dinheiro podem ser considerados salário in natura.

Matemática Finanças Impostos Saúde Trabalhista Educação Vida Cotidiana Tempo e Datas Comercial Conversão de Unidades Jurídico
Blog Contato Política de Privacidade Sobre Nós Termos de Uso