Vale-Transporte
Calcule o desconto de 6% no vale-transporte do funcionário e o custo real para a empresa. Inclui tarifas diárias e mensais. Grátis.
O que é Vale-Transporte?
O vale-transporte é um benefício previsto na Lei 7.418/1985 que garante ao trabalhador o custeio do deslocamento residência-trabalho e vice-versa em transporte público coletivo. O empregador é obrigado a fornecê-lo quando solicitado pelo empregado, e pode descontar até 6% do salário base do trabalhador para custear o benefício. Se o custo do transporte for inferior a 6% do salário, desconta-se apenas o valor real. A diferença entre o custo das passagens e os 6% é custeada integralmente pelo empregador. O vale-transporte não tem natureza salarial, ou seja, não integra a base de cálculo de FGTS, INSS, férias ou 13º. O benefício cobre apenas transporte público, não incluindo combustível ou transporte particular.
Como calcular?
- Levante o custo diário de transporte do funcionário (ida + volta).
- Multiplique pelo número de dias úteis trabalhados no mês (geralmente 22).
- Calcule o desconto do empregado: salário base × 6%.
- Se o custo mensal do transporte for menor que 6% do salário, desconte apenas o valor real.
- Custo para o empregador = custo total do transporte − desconto do empregado.
- Se o desconto de 6% for maior que o custo do transporte, o empregado pode optar por não receber o vale.
Fórmula
Custo Mensal Transporte = Tarifa Diária (ida + volta) × Dias Úteis
Desconto Empregado = Salário Base × 6% (limitado ao custo do transporte)
Custo Empregador = Custo Mensal − Desconto EmpregadoExemplo prático
Funcionário com salário de R$ 2.500,00, utiliza 2 ônibus por trecho (ida e volta), tarifa de R$ 4,40 cada, 22 dias úteis: • Custo diário: 4 passagens × R$ 4,40 = R$ 17,60. • Custo mensal: R$ 17,60 × 22 = R$ 387,20. • Desconto do empregado (6%): R$ 2.500 × 6% = R$ 150,00. • Custo para o empregador: R$ 387,20 − R$ 150,00 = R$ 237,20. • O funcionário recebe R$ 387,20 em vale-transporte e tem R$ 150,00 descontado do salário.
Perguntas Frequentes
O vale-transporte é obrigatório?
O empregador é obrigado a fornecer o vale-transporte quando o empregado solicita formalmente e informa o endereço residencial e os meios de transporte utilizados. O empregado pode optar por não receber se não utilizar transporte público ou se o desconto de 6% for superior ao custo do transporte.
O desconto de 6% incide sobre qual base?
O desconto de 6% incide sobre o salário base do empregado, sem considerar adicionais, gratificações, horas extras ou outras verbas. É limitado ao valor efetivo do custo do transporte — não pode ultrapassá-lo.
O vale-transporte pode ser pago em dinheiro?
A legislação determina que o vale-transporte deve ser fornecido em forma de crédito no cartão de transporte. Porém, decisões judiciais e práticas de mercado têm admitido o pagamento em dinheiro quando há dificuldade operacional, desde que se mantenha a natureza indenizatória (sem incidência de encargos).
Estagiário tem direito a vale-transporte?
Sim. A Lei do Estágio (Lei 11.788/2008) prevê que o estagiário deve receber bolsa-auxílio e auxílio-transporte como condição obrigatória para estágios não obrigatórios. Para estágios obrigatórios (curriculares), o benefício é facultativo.
O vale-transporte cobre Uber e aplicativos de transporte?
Nao. A legislacao restringe o beneficio a transportes coletivos publicos (onibus, metro, trem, balsa). Aplicativos como Uber e 99 sao transporte individual e nao estao no escopo da lei. Algumas empresas oferecem reembolso de Uber como beneficio voluntario separado, mas sem o tratamento fiscal isento do vale-transporte.
Qual o valor maximo de vale-transporte que a empresa deve fornecer?
Nao ha valor maximo em lei. O empregador deve cobrir o custo real do deslocamento casa-trabalho. O desconto do empregado e limitado a 6% do salario base. Se o custo e R$400 e o salario R$2.000 (6% = R$120): desconto de R$120, empresa paga R$280. Se o custo for menor que 6% do salario: desconta apenas o custo real.