Imposto de Renda sobre Aluguel Recebido em 2026
Quem recebe aluguel como pessoa física pode ter que pagar Imposto de Renda mensal sobre esse rendimento. O cálculo depende de quem paga o aluguel, do valor recebido no mês e das deduções permitidas.
Quando o aluguel é recebido de outra pessoa física ou de fonte situada no exterior, o rendimento está sujeito ao Carnê-Leão, nas condições previstas pela legislação. Quando o locatário é uma pessoa jurídica, o tratamento é diferente: o rendimento é informado como recebido de PJ e pode haver retenção do imposto na fonte.
Em 2026, entrou em vigor uma redução do Imposto de Renda para rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal de até R$ 7.350. Para rendimentos de até R$ 5.000 por mês, a redução pode zerar o imposto calculado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, ela diminui progressivamente. Esse limite considera os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, e não necessariamente apenas o valor de um único aluguel.
Quem recebe aluguel precisa pagar Imposto de Renda?
O aluguel recebido por pessoa física é um rendimento tributável. Isso não significa, porém, que haverá necessariamente imposto a pagar. O resultado depende da base de cálculo, das deduções e da redução prevista para determinados níveis de rendimento.
Quando o aluguel é pago por uma pessoa física, o rendimento está sujeito ao Carnê-Leão. Isso continua valendo mesmo quando uma imobiliária administra o contrato: para a Receita Federal, o aluguel continua sendo um rendimento recebido de pessoa física se o locatário for uma pessoa física.
Quando o imóvel é alugado para uma empresa, o rendimento é tratado como recebido de pessoa jurídica. Nesse caso, pode existir retenção do Imposto de Renda pela própria empresa, de acordo com as regras aplicáveis.
Por isso, a primeira informação a conferir antes de calcular o imposto é quem efetivamente paga o aluguel.
Quanto pago de Imposto de Renda sobre aluguel em 2026?
Não existe uma alíquota única para todos os aluguéis. O cálculo mensal utiliza a tabela progressiva do IRPF sobre a base de cálculo depois das exclusões e deduções permitidas.
Para 2026, a tabela progressiva mensal é:
| Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
As alíquotas são aplicadas sobre a base de cálculo, e não diretamente sobre o valor bruto do aluguel. Para chegar a essa base, determinadas despesas e deduções podem ser consideradas conforme as regras do Carnê-Leão.
O que mudou no Imposto de Renda sobre aluguel em 2026?
A principal mudança para quem recebe aluguel como pessoa física é a nova redução do imposto prevista pela Lei nº 15.270/2025.
| Rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal | Redução |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto calculado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | Redução calculada pela fórmula legal |
| A partir de R$ 7.350,00 | Não há essa redução |
Para a faixa entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a fórmula mensal é:
R$ 978,62 − (0,133145 × rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal)
A redução é aplicada ao imposto calculado pela tabela progressiva e não pode ultrapassar o próprio imposto devido.
Isso faz diferença na hora de calcular aluguel. Uma pessoa que recebe R$ 5.000 de aluguel, por exemplo, não deve simplesmente aplicar a ideia de que “R$ 5.000 de aluguel não paga imposto”. É preciso considerar a base de cálculo, as deduções e os demais rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal.
Quais despesas podem ser descontadas do aluguel?
Antes de calcular o imposto, algumas despesas podem ser excluídas do valor do aluguel recebido quando o encargo é exclusivamente do locador.
- Impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre o imóvel;
- despesas de condomínio;
- despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel;
- aluguel pago pelo locador quando o imóvel estiver sublocado.
A Receita Federal orienta que essas despesas sejam informadas como exclusões ou deduções do rendimento quando as condições legais forem atendidas. Não basta a despesa estar relacionada ao imóvel: é necessário verificar quem é responsável pelo pagamento.
Depois das exclusões permitidas sobre o aluguel, entram no cálculo as deduções aplicáveis ao contribuinte ou o desconto simplificado mensal de até R$ 607,20, conforme o caso.
Exemplo: aluguel de R$ 3.500 em 2026
Considere uma pessoa que recebe R$ 3.500 por mês de aluguel, não possui outros rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal e não tem deduções legais superiores ao desconto simplificado.
O desconto simplificado mensal em 2026 é de R$ 607,20.
A base de cálculo fica:
R$ 3.500,00 − R$ 607,20 = R$ 2.892,80
Aplicando a tabela progressiva:
R$ 2.892,80 × 15% − R$ 394,16 = R$ 39,76
Como os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal estão abaixo de R$ 5.000, a redução de 2026 pode eliminar o imposto calculado, respeitando o limite da própria redução.
Imposto mensal neste exemplo: R$ 0,00.
Exemplo: aluguel de R$ 6.000 em 2026
Agora considere uma pessoa que recebe R$ 6.000 por mês, não possui outros rendimentos tributáveis e utiliza o desconto simplificado mensal de R$ 607,20.
A base de cálculo será:
R$ 6.000,00 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80
Aplicando a faixa de 27,5%:
R$ 5.392,80 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 574,29
Como os rendimentos estão entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, aplica-se a redução:
R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75
O imposto resultante fica:
R$ 574,29 − R$ 179,75 = R$ 394,54
Imposto mensal neste exemplo: R$ 394,54.
O cálculo acima considera apenas as condições informadas. Outras deduções ou rendimentos podem mudar o resultado.
Aluguel de pessoa física para pessoa jurídica: como funciona?
Quando uma pessoa física recebe aluguel de uma empresa, o rendimento é tratado como rendimento recebido de pessoa jurídica.
Nessa situação, a empresa pode ter obrigação de fazer a retenção do Imposto de Renda na fonte. O locador informa o rendimento e o imposto retido na declaração anual conforme os dados fornecidos pela fonte pagadora.
Esse tratamento é diferente do aluguel recebido de pessoa física, que está sujeito ao Carnê-Leão nas condições previstas pela Receita Federal.
Aluguel recebido por meio de imobiliária paga Carnê-Leão?
Depende de quem ocupa a posição de locatário no contrato.
Se o imóvel estiver alugado para pessoa física, o fato de uma imobiliária administrar o contrato não transforma o rendimento em aluguel recebido de pessoa jurídica. A Receita Federal orienta que o valor continue sendo tratado como rendimento recebido de pessoa física e informado pelo Carnê-Leão.
A taxa de administração paga à imobiliária pode ser considerada entre as despesas relacionadas à cobrança ou ao recebimento do aluguel, desde que sejam atendidas as condições previstas pela Receita Federal.
IPTU e condomínio podem ser descontados do aluguel?
Podem, quando o encargo é do locador e as demais condições previstas pela Receita Federal são atendidas.
O IPTU, as despesas de condomínio e determinados gastos relacionados à cobrança do aluguel podem ser excluídos do rendimento recebido quando forem efetivamente suportados pelo locador.
Isso não significa que qualquer despesa feita no imóvel possa ser abatida mensalmente. Reformas e benfeitorias, por exemplo, não devem ser tratadas automaticamente como uma dedução do aluguel no Carnê-Leão.
Tenho mais de um imóvel alugado. Como calcular?
Se uma pessoa física recebe aluguel de vários imóveis, os rendimentos sujeitos à incidência mensal devem ser considerados na apuração do imposto do mês, respeitando as deduções aplicáveis.
Imagine que uma pessoa receba R$ 1.800 de um apartamento e R$ 1.500 de uma casa. Antes das despesas que eventualmente possam ser excluídas, o total recebido no mês é de R$ 3.300.
Se esses forem os únicos rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal, o total fica abaixo de R$ 5.000 e a redução de 2026 pode zerar o imposto calculado, conforme as condições do contribuinte.
Se a mesma pessoa também tiver salário, aposentadoria ou outro rendimento tributável sujeito à incidência mensal, esse valor pode alterar o cálculo. Por isso, não é adequado analisar cada aluguel isoladamente quando existem outros rendimentos que entram na mesma apuração.
Aluguel por temporada e plataformas como Airbnb
O aluguel de um imóvel por temporada também gera rendimento tributável para a pessoa física. A Receita Federal não cria uma regra diferente de Imposto de Renda apenas porque o imóvel foi alugado por um período curto.
Os valores recebidos por pessoa física pela locação por temporada estão sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório quando recebidos de pessoa física ou do exterior, além do ajuste na declaração anual.
O fato de o pagamento passar por uma plataforma digital ou por um administrador não muda, por si só, a natureza do rendimento. A Receita orienta que os rendimentos sejam declarados em nome do proprietário ou usufrutuário nas situações aplicáveis.
As despesas permitidas, como determinados impostos, condomínio e gastos de cobrança, podem ser excluídas quando o encargo for do locador.
Quando pagar o Carnê-Leão sobre aluguel?
Quando houver aluguel recebido de pessoa física ou do exterior sujeito ao Carnê-Leão e existir imposto a pagar, o recolhimento é feito mensalmente.
O pagamento deve ser realizado até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, utilizando o DARF com código 0190.
Por exemplo, um aluguel recebido em agosto, quando houver imposto devido, terá o vencimento no último dia útil de setembro.
Se o valor do Carnê-Leão calculado for inferior a R$ 10,00, o DARF não é gerado naquele momento e o valor é acumulado para o mês seguinte.
Como declarar aluguel recebido no Imposto de Renda?
Na declaração anual, o aluguel deve ser informado de acordo com a natureza da fonte pagadora.
Quando recebido de pessoa física, o rendimento é informado entre os Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior. Quando recebido de pessoa jurídica, entra na categoria correspondente aos rendimentos recebidos de pessoa jurídica.
O imposto pago por meio do Carnê-Leão durante o ano é considerado na apuração anual do IRPF.
Quando houver obrigação de declarar o imóvel, ele também deve ser informado na ficha de Bens e Direitos de acordo com as regras da declaração.
O redutor de 2026 aparece na declaração de 2026?
Não.
A declaração entregue em 2026 corresponde aos rendimentos recebidos durante o ano-calendário de 2025. As regras de redução aplicáveis aos rendimentos recebidos em 2026 entram na declaração anual referente ao ano-calendário de 2026, entregue em 2027.
Para o ano-calendário de 2026, também existe uma tabela anual de redução do imposto. Ela deve ser analisada separadamente do cálculo mensal do Carnê-Leão.
Perguntas frequentes sobre Imposto de Renda de aluguel
Aluguel de R$ 2.000 paga Imposto de Renda em 2026?
Se os R$ 2.000 forem o único rendimento tributável sujeito à incidência mensal e não houver outra condição que altere o cálculo, não haverá Imposto de Renda mensal a pagar, pois o valor está abaixo da primeira faixa da tabela de 2026. Outros rendimentos tributáveis podem mudar o resultado.
Aluguel de R$ 3.500 paga quanto de Imposto de Renda?
Nas condições do exemplo apresentado neste artigo, sem outros rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal e utilizando o desconto simplificado mensal, o imposto fica em R$ 0,00 após a redução prevista para 2026.
Aluguel de R$ 6.000 paga quanto de Imposto de Renda?
No exemplo apresentado, sem outros rendimentos e utilizando o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, o imposto calculado após a redução de 2026 fica em R$ 394,54.
Quem recebe aluguel de pessoa física precisa usar o Carnê-Leão?
O aluguel recebido de pessoa física está entre os rendimentos sujeitos ao recolhimento mensal obrigatório pelo Carnê-Leão. O imposto deve ser calculado de acordo com as regras vigentes e recolhido quando houver valor devido.
Quem recebe aluguel de empresa paga Carnê-Leão?
O aluguel recebido de pessoa jurídica segue tratamento diferente do aluguel recebido de pessoa física. A empresa pode ter obrigação de reter o Imposto de Renda na fonte, e o rendimento é informado como recebido de pessoa jurídica.
Posso descontar condomínio do aluguel?
O condomínio pode ser excluído do rendimento quando o encargo é do locador e as condições previstas pela Receita Federal são atendidas.
O IPTU pode ser descontado do aluguel?
Sim. O IPTU pode ser excluído do rendimento quando o ônus é do locador e as condições estabelecidas pela Receita Federal são cumpridas.
A taxa da imobiliária pode ser descontada?
As despesas pagas para cobrança ou recebimento do aluguel podem ser excluídas do rendimento nas condições previstas pela Receita Federal. A taxa de administração da imobiliária pode entrar nessa regra quando estiver relacionada à cobrança ou ao recebimento do aluguel.
O aluguel de Airbnb paga Imposto de Renda?
O aluguel por temporada recebido por pessoa física é rendimento tributável. Quando recebido de pessoa física ou do exterior, pode estar sujeito ao Carnê-Leão e ao ajuste anual. O uso de uma plataforma digital não elimina essa obrigação.
Quando vence o Carnê-Leão do aluguel?
Quando houver imposto a recolher, o Carnê-Leão vence no último dia útil do mês seguinte ao recebimento. O código da receita para o DARF é 0190.
Onde calcular o Imposto de Renda sobre aluguel?
Você pode usar a Calculadora de Imposto de Renda sobre Aluguel para simular o imposto mensal de acordo com o valor recebido e as regras de 2026.
Informe o aluguel recebido, as despesas permitidas e as demais informações solicitadas pela calculadora para obter uma estimativa do imposto.
