IRPF
Calcule o IRPF 2026 com a tabela progressiva atualizada. Veja quanto pagar de Imposto de Renda e verifique se terá restituição. Grátis.
O que é IRPF?
O IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) é um tributo federal cobrado sobre os rendimentos dos contribuintes brasileiros (residentes no Brasil ou no exterior com renda de fonte brasileira). É gerido pela Receita Federal do Brasil e calculado de forma progressiva — quanto maior a renda, maior a alíquota.
Em 2026, a tabela mensal do IRPF tem isenção para rendimentos de trabalhadores com carteira assinada de até R$ 5.000,00, conforme a reforma tributária implementada pela Lei nº 15.270/2025. A tabela anual (Declaração de Ajuste Anual — DIRPF) usa as faixas progressivas com alíquotas de 7,5%, 15%, 22,5% e 27,5%.
Como calcular?
- Some todos os rendimentos tributáveis do mês: salário, pró-labore, aluguéis, etc.
- Subtraia o INSS pago (desconto previdenciário no salário).
- Subtraia as deduções legais: R$ 189,59 por dependente e pensão alimentícia judicial.
- Aplique a tabela progressiva do IRPF 2026 sobre a base de cálculo resultante.
- Subtraia a parcela a deduzir de cada faixa para obter o IRRF devido.
- Confira o imposto retido na fonte nos contracheques e, na DIRPF anual, veja se há restituição ou imposto a pagar.
Fórmula
IRPF = (Base de Cálculo × Alíquota da Faixa) − Parcela a DeduzirExemplo prático
Rendimento mensal bruto de R$ 6.000,00 (1 dependente, tabela 2026): • INSS: R$ 1.621,00 × 7,5% + R$ 1.281,84 × 9% + R$ 1.451,43 × 12% + R$ 1.645,73 × 14% = R$ 641,52. • Dedução por 1 dependente: R$ 189,59. • Base de cálculo: R$ 6.000,00 − R$ 641,52 − R$ 189,59 = R$ 5.168,89. • Faixa: 27,5% — parcela a deduzir R$ 908,73. • IRPF pela tabela: R$ 5.168,89 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 512,70. • Desconto Lei nº 15.270/2025 (bruto R$ 6.000 < R$ 7.350,00): R$ 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. • IRPF final: R$ 512,70 − R$ 179,75 = R$ 332,95. • Líquido estimado: R$ 6.000,00 − R$ 641,52 − R$ 332,95 = R$ 5.025,53.
Perguntas Frequentes
Qual a tabela do IRPF 2026?
A tabela mensal do IRPF 2026: até R$ 2.428,80 → isento; R$ 2.428,80 a R$ 2.826,65 → 7,5% (parcela a deduzir R$ 182,16); R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 → 15% (R$ 394,16); R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 → 22,5% (R$ 675,49); acima de R$ 4.664,68 → 27,5% (R$ 908,73). A partir de jan/2026 (Lei nº 15.270/2025), vigora também o Desconto Progressivo: rendimentos mensais até R$ 5.000,00 ficam efetivamente ISENTOS de IRRF, e entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00 há um redutor que reduz parcialmente o imposto devido. Acima de R$ 7.350,00 aplica-se a tabela tradicional integralmente.
Quando sou obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Para o exercício 2026 (ano-base anterior), são obrigados a declarar: quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 no ano; renda de capital acima de R$ 40.000,00; realizou operações em Bolsa de Valores; tinha bens e direitos acima de R$ 800.000,00 em 31/12; obteve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00; ou passou a ser residente no Brasil no período. Mesmo não obrigado, pode ser vantajoso declarar para ter restituição do IR retido.
O que posso deduzir no Imposto de Renda?
Principais deduções na declaração completa do IRPF: dependentes (R$ 2.275,08/ano por dependente); educação (até R$ 3.561,50 por pessoa em escola particular); saúde (sem limite — médicos, dentistas, hospitais, planos de saúde); previdência privada PGBL (até 12% da renda bruta tributável); pensão alimentícia judicial; contribuição ao INSS. No modelo simplificado, usa-se desconto padrão de 20% (até R$ 16.754,34). Compare os dois modelos e escolha o que paga menos imposto.
Como funciona a restituição do IR?
A restituição ocorre quando o IR pago durante o ano (retido na fonte) foi maior que o IR devido calculado na declaração anual. A Receita Federal paga em lotes mensais de maio a dezembro, com prioridade para: quem entregou a declaração mais cedo, idosos, portadores de doença grave, professores, e quem optou por recebimento via PIX. O valor é corrigido pela SELIC. Para saber a situação, consulte o Meu Imposto de Renda no aplicativo da Receita Federal.
O que é Carnê-Leão e quando preciso pagar?
O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do IRPF para quem recebe rendimentos sem retenção na fonte ou de pessoa física. Exemplos: autônomos, profissionais liberais que recebem de pessoas físicas, locadores que recebem aluguel de PF, e pessoas que recebem pensão de outro país. O recolhimento deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, pelo DARE ou Carnê-Leão Online no site da Receita Federal. Atraso gera multa de 0,33%/dia + juros SELIC.
IR de 27,5%: vou pagar mais da metade do meu salário em impostos?
Não. A alíquota de 27,5% é marginal e se aplica apenas à parcela do rendimento que excede R$ 4.664,68/mês (após deduções). A fórmula é: IRRF = base × 27,5% − R$ 908,73 (parcela a deduzir). Exemplo para salário tributável de R$ 12.000: 12.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 2.391,26 (alíquota efetiva ≈ 19,9%). Mesmo na faixa máxima, a alíquota efetiva real é sempre bem menor que 27,5% por causa da tabela progressiva.
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