O Que É o ITCMD?
O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual cobrado sobre heranças recebidas por falecimento (causa mortis) e sobre doações de bens e direitos. Cada estado brasileiro define suas próprias alíquotas e regras, dentro dos limites fixados pelo Senado Federal (Resolução 9/1992), que estabelece alíquota máxima de 8%.
A base de cálculo tradicionalmente era o valor venal dos bens transmitidos, mas a Reforma Tributária está mudando esse critério para valor de mercado — veja a seção sobre as novas regras mais abaixo.
Alíquotas por Estado: Panorama 2026 (em transição)
Atenção: 2026 é um ano de transição importante para o ITCMD. A Emenda Constitucional 132/2023 obrigou todos os estados a adotarem alíquotas progressivas, e a Lei Complementar 227/2026 — sancionada em 13/01/2026 e em vigor desde a sua publicação, em 14/01/2026 — estabeleceu o arcabouço nacional para essa mudança. Porém, cada estado só aplica as novas regras depois de aprovar sua própria lei estadual, respeitando os princípios da anterioridade anual e nonagesimal (90 dias) — então, na prática, muitos estados que hoje têm alíquota fixa ainda não migraram para a tabela progressiva:
- São Paulo: ainda alíquota fixa de 4% em 2026 (Lei 10.705/2000). Há dois projetos de lei em tramitação (PL 7/2024 e PL 409/2025) para tornar o imposto progressivo (de 2% a 8%), mas nenhum foi votado em plenário até o momento — se aprovado, só entraria em vigor em 2027
- Rio de Janeiro: já progressivo, faixas de 4% a 8% conforme o valor
- Minas Gerais: ainda alíquota fixa de 5%, pendente de adequação à progressividade obrigatória
- Paraná: ainda alíquota fixa de 4%, pendente de adequação
- Rio Grande do Sul: já progressivo, 3% a 6%
- Santa Catarina: já progressivo, a partir de 1%
- Bahia, Pernambuco, Goiás: alíquotas progressivas já existentes, mas sujeitas a revisão para adequação ao novo marco nacional
Importante: como cada estado está em um estágio diferente de adaptação à lei nacional, as alíquotas mudam com frequência em 2026. Antes de qualquer decisão, consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado ou um advogado tributarista para confirmar a alíquota vigente no momento exato da transmissão.
Como Calcular o ITCMD
Exemplo em São Paulo (regime atual, alíquota fixa):
- Herança de imóvel avaliado em R$ 600.000
- Alíquota vigente em SP: 4% fixo sobre o valor total
- Imposto: R$ 600.000 × 4% = R$ 24.000
Em estados com tabela progressiva, o cálculo é feito por faixas, de forma semelhante ao Imposto de Renda: cada parcela do patrimônio paga a alíquota da sua própria faixa, não a alíquota máxima sobre o total.
Use a calculadora de ITCMD para calcular o imposto com as alíquotas do seu estado.
Inventário: Judicial vs. Extrajudicial
O inventário extrajudicial (feito em cartório) é mais rápido, barato e pode ser concluído em semanas. Tradicionalmente, era permitido apenas quando:
- Não há herdeiros menores ou incapazes
- Todos os herdeiros são maiores e concordam com a partilha
- Não há testamento (ou o testamento foi homologado judicialmente)
Novidade importante: a Resolução CNJ nº 571/2024 flexibilizou essas regras. Desde então, o inventário em cartório passou a ser possível mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que a partilha assegure a eles o pagamento integral do seu quinhão e haja participação e concordância do Ministério Público. Também foi consolidada a possibilidade de inventário extrajudicial havendo testamento, desde que ele tenha sido previamente registrado ou autorizado judicialmente e todos os herdeiros estejam de acordo.
O inventário judicial permanece obrigatório quando há litígio entre herdeiros, quando o Ministério Público não concorda com a partilha envolvendo incapazes ou quando o espólio é complexo. Demora entre 1 e 5 anos dependendo da comarca.
Doação em Vida vs. Herança: O Que Paga Menos Imposto?
Do ponto de vista fiscal, a doação em vida pode ser vantajosa em estados onde a alíquota de ITCMD é menor para doações do que para herança. Em SP, ambas seguem a mesma tabela. Em outros estados, a comparação vale a pena. Outros fatores:
- Doação em vida permite planejamento de usufruto: o doador transfere a propriedade mas mantém o direito de usar o bem até o falecimento
- Evita burocracia de inventário e custas processuais
- Porém, a doação é irrevogável (salvo ingratidão do donatário)
- Atenção à nova regra de agregação: com a Reforma Tributária, os estados podem somar doações sucessivas feitas entre o mesmo doador e donatário ao longo do tempo para fins de cálculo do imposto — a antiga estratégia de fracionar doações em valores pequenos para reduzir a alíquota perde eficácia
ITCMD na Reforma Tributária: O Que Mudou
A Emenda Constitucional 132/2023 tornou o ITCMD progressivo em todo o país, e a Lei Complementar 227/2026 (sancionada em 13/01/2026 e publicada em 14/01/2026) regulamentou essa mudança em nível nacional, trazendo:
- Progressividade obrigatória: estados com alíquota fixa precisam migrar para uma tabela progressiva, respeitando o teto de 8%
- Base de cálculo pelo valor de mercado: imóveis, participações societárias (incluindo goodwill/fundo de comércio) e aplicações financeiras passam a ser avaliados pelo valor de mercado na data do fato gerador, não mais pelo valor histórico ou contábil — isso reduz uma das principais estratégias de planejamento via holdings familiares
- Bens no exterior: o ITCMD passa a incidir sobre heranças e doações de bens mantidos fora do Brasil, incluindo estruturas como trusts e offshores, desde que o titular seja domiciliado no Brasil
- Agregação de doações sucessivas: doações repetidas entre as mesmas partes podem ser somadas para fins de tributação
- Competência: a partir da regulamentação, o imposto sobre bens móveis passa a ser devido ao estado de domicílio do falecido ou do doador, e não mais ao estado onde tramita o inventário
Cada uma dessas mudanças só produz efeito depois que o estado aprova sua própria lei e respeita os prazos constitucionais de anterioridade — por isso, o cenário muda estado a estado ao longo de 2026 e 2027.
Como Calcular as Custas Totais do Inventário
O custo total de um inventário inclui:
- ITCMD (variável por estado e valor da herança)
- Honorários advocatícios (3% a 6% do valor do espólio)
- Emolumentos cartorários (extrajudicial): cerca de 1% a 2% do valor do espólio
- Custas judiciais (judicial): ~1% do valor do espólio
Para espólios acima de R$ 1 milhão, e especialmente diante das mudanças trazidas pela Reforma Tributária, é altamente recomendável o acompanhamento de um advogado especializado em sucessões e planejamento patrimonial.
