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Adicional Noturno: Quem Tem Direito, Como Calcular e Quanto Receber

Adicional Noturno: Quem Tem Direito, Como Calcular e Quanto Receber

Adicional noturno 2026: saiba quem tem direito, como calcular os 20% sobre a hora diurna, hora noturna reduzida e como conferir no contracheque.

O Que É o Adicional Noturno?

O adicional noturno é um acréscimo obrigatório de 20% sobre o valor da hora diurna pago a todo trabalhador CLT que exerce funções entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Para fins de cálculo, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, cada hora real noturna equivale a 1h 8min, o que amplia ainda mais o valor recebido.

O direito é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, IX) e não pode ser suprimido nem mesmo por convenção coletiva.

Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?

Todo empregado regido pela CLT que trabalha no período noturno tem direito. Isso inclui:

  • Trabalhadores em escala de turno fixo noturno
  • Trabalhadores em regime de escala (como 12×36 ou 6×1) quando o turno cobre o horário noturno
  • Trabalhadores que fazem horas extras no período noturno

Não têm direito ao adicional noturno: servidores públicos estatutários (regidos por legislação própria) e trabalhadores rurais (que seguem outra regra: 21h às 5h, com adicional de 25%).

Como Calcular o Adicional Noturno Passo a Passo

O cálculo envolve três elementos: salário hora diurno, acréscimo de 20% e a conversão por hora ficta (52min30s).

Fórmula:

  • Hora diurna = Salário mensal ÷ 220
  • Hora noturna = Hora diurna × 1,20
  • Adicional por hora noturna = Hora diurna × 0,20

Exemplo completo: Trabalhador com salário de R$ 3.000 faz turno noturno de 8 horas (22h às 6h, com 1h de intervalo = 7h noturnas efetivas):

  • Hora diurna: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
  • Adicional por hora: R$ 13,64 × 20% = R$ 2,73
  • Total adicional no mês (22 dias × 7h): 154h × R$ 2,73 = R$ 420,42

Use a calculadora de adicional noturno para simular com seu salário e jornada exatos.

Hora Noturna Ficta: Por Que a Hora Vira 52 Minutos?

A CLT estabelece que, para fins de cálculo, cada hora do período noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º). Isso significa que 8 horas reais de trabalho noturno computam como 9,14 horas pagas. Na prática, em um mês de 22 dias:

  • 8h reais × 22 dias = 176 horas reais
  • 176h ÷ 0,875 (fator da hora ficta) = 200,97 horas pagas

Isso representa cerca de 14% a mais de horas remuneradas além do adicional de 20%.

Adicional Noturno em Turnos Mistos (Dia e Noite)

Quando a jornada começa antes das 22h e termina depois das 22h, o adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno. Exemplo: turno 18h–2h (8h de trabalho):

  • 18h às 22h = 4 horas diurnas (sem adicional)
  • 22h às 2h = 4 horas noturnas (com adicional de 20%)

O TST (Súmula 60) determina que quando a jornada se inicia antes das 22h, o regime inteiro fica submetido ao adicional se a maior parte for noturna — situação que deve ser verificada caso a caso.

Hora Extra Noturna: Acúmulo de Adicionais

Quando um trabalhador faz horas extras no período noturno, o percentual de 20% se soma ao adicional de hora extra (50% ou 100%), sem compensação entre eles. O cálculo é feito sobre a hora diurna, e os dois adicionais se acumulam:

  • Hora extra diurna: salário hora × 1,50
  • Hora extra noturna: salário hora × 1,50 × 1,20 = salário hora × 1,80

Trabalho Noturno e Saúde do Trabalhador

Além do direito financeiro, o trabalho noturno contínuo impõe obrigações ao empregador. Trabalhadores em turnos noturnos prolongados têm direito a intervalos adequados e, em algumas atividades (como mineração e transporte), podem ter jornadas máximas reduzidas por normas regulamentadoras (NRs).

O médico do trabalho pode recomendar exames periódicos adicionais para quem trabalha sistematicamente à noite, especialmente em atividades de risco ou que exijam atenção redobrada.

O Que Fazer se o Empregador Não Pagar o Adicional?

O não pagamento do adicional noturno configura infração trabalhista e pode gerar passivo em reclamação trabalhista. O trabalhador pode:

  1. Registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho
  2. Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
  3. O prazo prescricional é de 2 anos após o desligamento (ou 5 anos retroativos durante o contrato)

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Equipe Editorial CalculaCentro

Especialistas em Cálculo Financeiro

A equipe editorial do CalculaCentro é formada por especialistas em finanças pessoais, tributação brasileira e educação financeira. Nosso compromisso é fornecer conteúdo preciso, atualizado e acessível para ajudar brasileiros a tomarem melhores decisões com base em cálculos corretos. Todos os artigos são revisados com base na legislação vigente e nas tabelas oficiais da Receita Federal, INSS e demais órgãos competentes.

Sobre o CalculaCentro·Fale Conosco·Publicado em 24 de junho de 2026·Atualizado em Junho de 2026
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