O Que É o Adicional Noturno?
O adicional noturno é um acréscimo obrigatório de 20% sobre o valor da hora diurna pago a todo trabalhador CLT que exerce funções entre 22h e 5h (art. 73 da CLT). Para fins de cálculo, a hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos — ou seja, cada hora real trabalhada à noite é paga como aproximadamente 1h08min, o que amplia ainda mais o valor recebido.
O direito é garantido pela Constituição Federal (art. 7º, IX) e não pode ser suprimido nem mesmo por convenção coletiva — embora normas coletivas possam ampliar o percentual (caso já validado pelo TST), nunca reduzi-lo.
Quem Tem Direito ao Adicional Noturno?
Todo empregado regido pela CLT que trabalha no período noturno tem direito. Isso inclui:
- Trabalhadores em escala de turno fixo noturno
- Trabalhadores em regime de escala (como 12×36 ou 6×1) quando o turno cobre o horário noturno
- Trabalhadores que fazem horas extras no período noturno
Não têm direito ao adicional noturno: servidores públicos estatutários (regidos por legislação própria) e trabalhadores rurais (que seguem outra regra: 21h às 5h, com adicional de 25%).
Como Calcular o Adicional Noturno Passo a Passo
O cálculo envolve três elementos: salário hora diurno, acréscimo de 20% e a conversão por hora ficta (52min30s).
Fórmula:
- Hora diurna = Salário mensal ÷ 220
- Hora noturna = Hora diurna × 1,20
- Adicional por hora noturna = Hora diurna × 0,20
Exemplo completo: Trabalhador com salário de R$ 3.000 faz turno noturno de 8 horas (22h às 6h, com 1h de intervalo = 7h noturnas efetivas):
- Hora diurna: R$ 3.000 ÷ 220 = R$ 13,64
- Adicional por hora: R$ 13,64 × 20% = R$ 2,73
- Total adicional no mês (22 dias × 7h): 154h × R$ 2,73 = R$ 420,42
Atenção: este exemplo isola apenas o valor do adicional de 20% sobre as horas efetivamente trabalhadas. Para o cálculo completo e mais vantajoso ao trabalhador, é preciso somar também o efeito da hora ficta (explicado a seguir), que aumenta o número de horas pagas além das horas reais trabalhadas.
Use a calculadora de adicional noturno para simular com seu salário e jornada exatos.
Hora Noturna Ficta: Por Que a Hora Vira 52 Minutos?
A CLT estabelece que, para fins de cálculo, cada hora do período noturno equivale a 52 minutos e 30 segundos (art. 73, §1º). Isso significa que, por exemplo, 7 horas cronológicas de trabalho noturno (22h às 5h) são remuneradas como 8 horas pagas. Na prática, considerando um trabalhador que cumpre 8 horas reais por noite ao longo de um mês de 22 dias:
- 8h reais × 22 dias = 176 horas reais
- 176h ÷ 0,875 (fator da hora ficta) = 201,14 horas pagas
Isso representa cerca de 14% a mais de horas remuneradas, somando-se ao adicional de 20% — os dois institutos (hora reduzida e adicional de 20%) se acumulam e não se substituem.
Adicional Noturno em Turnos Mistos (Dia e Noite)
Quando a jornada começa antes das 22h e termina depois das 22h, o adicional incide apenas sobre as horas efetivamente trabalhadas no período noturno. Exemplo: turno 18h–2h (8h de trabalho):
- 18h às 22h = 4 horas diurnas (sem adicional)
- 22h às 2h = 4 horas noturnas (com adicional de 20% e hora ficta)
A Súmula 60, II, do TST trata de uma situação diferente: quando a jornada é cumprida integralmente dentro do período noturno (22h às 5h) e é prorrogada além das 5h, o adicional noturno e a hora ficta também incidem sobre as horas prorrogadas após as 5h — e não apenas até esse horário. Já para jornadas mistas que não cobrem integralmente o período 22h-5h (como o exemplo 18h-2h acima), a aplicação dessa mesma lógica está em discussão no TST (Tema 92, ainda sem tese firmada), havendo divergência entre tribunais conforme o caso concreto.
Hora Extra Noturna: Acúmulo de Adicionais
Quando um trabalhador faz horas extras no período noturno, o percentual de 20% se soma ao adicional de hora extra (50% ou 100%), sem compensação entre eles. O adicional noturno integra a base de cálculo da hora extra (entendimento da OJ 97 da SDI-1 do TST), e os dois adicionais se acumulam:
- Hora extra diurna: salário hora × 1,50
- Hora extra noturna: salário hora × 1,20 × 1,50 = salário hora × 1,80
Trabalho Noturno e Saúde do Trabalhador
Além do direito financeiro, o trabalho noturno contínuo impõe obrigações ao empregador. Trabalhadores em turnos noturnos prolongados têm direito a intervalos adequados e, em algumas atividades de maior risco, podem estar sujeitos a normas regulamentadoras (NRs) específicas sobre jornada e saúde ocupacional.
O médico do trabalho pode recomendar exames periódicos adicionais para quem trabalha sistematicamente à noite, especialmente em atividades de risco ou que exijam atenção redobrada.
O Que Fazer se o Empregador Não Pagar o Adicional?
O não pagamento do adicional noturno configura infração trabalhista e pode gerar passivo em reclamação trabalhista. O trabalhador pode:
- Registrar reclamação na Superintendência Regional do Trabalho
- Ingressar com reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho
- Observar o prazo prescricional de 2 anos após o desligamento para ajuizar a ação (limitado a verbas dos últimos 5 anos de contrato, conforme art. 7º, XXIX da Constituição Federal)
