Adicional Noturno
Calcule o adicional noturno de 20% sobre a hora diurna e a hora ficta (52min 30s). Cálculo correto conforme a CLT para 2026.
O que é Adicional Noturno?
O adicional noturno é a remuneração extra devida ao trabalhador pela prestação de serviço no período noturno, que no Brasil vai das 22h00 de um dia até as 05h00 do dia seguinte (art. 73 da CLT). O adicional é de 20% sobre a hora normal de trabalho. Além disso, a hora noturna é fictamente reduzida: cada hora realmente trabalhada no período noturno corresponde a 52 minutos e 30 segundos (não 60 minutos) para fins de cálculo da jornada.
Fórmula: Hora noturna = Hora diurna × 1,20. Para calcular o adicional noturno mensal: some as horas trabalhadas no período noturno (22h-05h), multiplique pelo valor da hora noturna. Setores com regras específicas: trabalhadores rurais: noite das 21h00 às 05h00 (bovinocultura e agricultura), adicional de 25%; aeronautas e telecomunicadores: regras próprias de legislação específica. Convenções e acordos coletivos podem estabelecer adicional noturno maior (alguns setores têm 25-30% estabelecido por acordo coletivo).
Como calcular?
- Calcule o valor da hora diurna: salário mensal / 220.
- Aplique o adicional noturno de 20%: hora diurna × 1,2.
- Multiplique pelo número de horas noturnas trabalhadas (considere a hora reduzida de 52min30s).
- Cada 7 horas noturnas = 8 horas diurnas para efeito de remuneração.
- Some o adicional noturno ao salário bruto para fins de INSS, IRRF e FGTS.
- Se houver hora extra noturna, aplique primeiro o adicional de hora extra e depois o adicional noturno sobre o resultado.
Fórmula
Hora Noturna = (Salário / 220) × 1,20
Hora Noturna Real = 52 minutos e 30 segundos
Adicional = Hora Noturna × Horas Trabalhadas − Hora Normal × Horas TrabalhadasExemplo prático
Funcionário com salário de R$ 3.300,00, trabalha das 22h às 5h (7 horas noturnas = 8 horas para remuneração), 22 dias por mês: • Hora diurna: R$ 3.300 / 220 = R$ 15,00. • Hora noturna: R$ 15,00 × 1,2 = R$ 18,00. • Adicional por hora: R$ 18,00 − R$ 15,00 = R$ 3,00. • Horas noturnas no mês: 8h (equivalentes) × 22 dias = 176 horas. • Adicional noturno mensal: R$ 3,00 × 176 = R$ 528,00. • Salário bruto com adicional: R$ 3.300 + R$ 528 = R$ 3.828,00.
Perguntas Frequentes
Como calcular o adicional noturno?
Cálculo: Salário hora = Salário bruto mensal / 220h (horas mensais para 44h/sem); Adicional por hora noturna = Salário hora × 20%; Adicional mensal = Horas noturnas trabalhadas × Adicional por hora. Exemplo: salário de R$2.200, trabalha 4h no período noturno por dia em 22 dias: Salário hora = R$2.200/220 = R$10/h; Adicional hora noturna = R$10 × 20% = R$2/h noturna; Adicional mensal = 4h × 22 dias × R$2 = R$176. Salário total: R$2.200 + R$176 = R$2.376.
O que é a hora noturna reduzida na CLT?
A CLT estabelece que a hora noturna é reduzida: 60 minutos reais = 52,5 minutos para fins de contagem de jornada. Isso significa que 7 horas reais trabalhadas no período das 22h-05h equivalem juridicamente a 8 horas de jornada diurna (7 × 60/52,5 = 8). Na prática: quem trabalha das 22h às 05h (7 horas reais) já completou a jornada de 8 horas e tem direito ao adicional de 20% sobre todas essas 7 horas. É cumulativo com outros adicionais (hora extra, periculosidade) conforme jurisprudência do TST.
Adicional noturno é cumulativo com hora extra?
Sim, o adicional noturno é cumulativo com a hora extra. Hora extra noturna = Salário hora × (1 + adicional hora extra) × (1 + adicional noturno). Ou seja: hora extra noturna = Salário hora × 1,50 × 1,20 = Salário hora × 1,80 (80% a mais que a hora diurna normal). O TST (Súmula 60) consolidou o entendimento de que o adicional noturno devido ao trabalhador que cumpre jornada mista (parte diurna, parte noturna) incide sobre toda a hora noturna, independente da prorrogação da jornada.
Trabalhador rural tem adicional noturno diferente?
Sim. Para trabalhadores rurais, o período noturno é diferente: agricultura: das 21h00 às 05h00; pecuária (bovinocultura): das 20h00 às 04h00. O adicional é de 25% sobre a hora normal (superior ao urbano de 20%). A Lei 5.889/1973 (Estatuto do Trabalhador Rural) rege essas regras. Trabalhador rural tem direito ao mesmo adicional noturno mesmo que o trabalho noturno seja habitual (colheita noturna, ordenha de madrugada, etc.). A hora noturna rural também é reduzida, mas o divisor varia.
Como o adicional noturno é calculado nas férias e 13º salário?
O adicional noturno integra a remuneração do trabalhador para todos os fins trabalhistas, incluindo: cálculo das férias (salário + adicional noturno médios); cálculo do 13º salário (média do adicional noturno do ano); FGTS (8% incide sobre o adicional noturno também); aviso prévio e verbas rescisórias. Para calcular a média: some todos os adicionais noturnos pagos no período de 12 meses e divida por 12. Esse valor médio é acrescido às férias e ao 13º salário, mesmo que o trabalhador não trabalhe mais no período noturno.
Trabalho misto (dia e noite): como calcular o adicional?
Trabalho misto é aquele que se inicia antes das 22h e continua após. Exemplo: jornada das 20h às 04h (8 horas): das 20h às 22h (2 horas diurnas) e das 22h às 04h (6 horas noturnas). O adicional de 20% incide apenas sobre as 6 horas noturnas. A hora noturna reduzida: 6 horas reais noturnas equivalem a 6 × (60/52,5) = 6,857 horas jurídicas. O empregador deve identificar e remunerar corretamente as horas noturnas na folha de pagamento, sujeito à fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).
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