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FGTS na Demissão Sem Justa Causa: Multa de 40% e Como Calcular

FGTS na Demissão Sem Justa Causa: Multa de 40% e Como Calcular

FGTS na demissão sem justa causa 2026: entenda a multa de 40%, quanto fica na conta e como calcular o valor total a receber.

O Que É o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um depósito mensal obrigatório de 8% do salário bruto feito pelo empregador em conta vinculada ao CPF do trabalhador. O fundo existe desde 1966 (Lei 5.107/66) e serve como reserva financeira para o trabalhador em situações específicas, sendo a principal delas a demissão sem justa causa.

O saldo corrige pela TR (Taxa Referencial) + 3% ao ano, com distribuição adicional de lucros da Caixa. Desde junho de 2024, por decisão do STF na ADI 5090, essa correção tem uma garantia mínima: se a soma de TR + 3% + lucros ficar abaixo do IPCA (índice oficial de inflação) em algum ano, cabe ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensar a diferença. Para a maioria dos trabalhadores, o FGTS é um dos principais componentes da indenização na demissão.

Multa de 40%: Como Funciona?

Ao ser demitido sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber, além do saldo do FGTS, uma multa indenizatória de 40% sobre o total depositado desde o início do contrato — incluindo correção e juros acumulados (art. 18, §1º, Lei 8.036/90).

Essa multa não sai do saldo do trabalhador: é um encargo pago pelo empregador diretamente à conta do FGTS. A multa de 40% é devida em qualquer caso de demissão sem justa causa, independentemente de o trabalhador estar no saque-rescisão ou no saque-aniversário. O que muda entre essas duas modalidades é o acesso ao saldo acumulado — veja a seção abaixo.

Saque-Rescisão vs. Saque-Aniversário: Isso Muda o Que Você Recebe na Demissão

Desde 2019 (Lei 13.932/2019), o trabalhador pode escolher entre duas sistemáticas de acesso ao FGTS, e isso impacta diretamente o que ele recebe ao ser demitido:

  • Saque-Rescisão (modalidade padrão): quem não optou pelo saque-aniversário permanece aqui automaticamente. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador saca o saldo total da conta + a multa de 40%, tudo de uma vez.
  • Saque-Aniversário (opcional): permite retiradas anuais parciais do saldo (de 5% a 50%, conforme faixa de valor, mais uma parcela adicional fixa). Em troca, quem aderiu perde o direito ao saque integral em caso de demissão: recebe apenas a multa de 40%, e o saldo remanescente continua retido, liberado só nos saques anuais seguintes ou em outras hipóteses legais (aposentadoria, doença grave, compra de imóvel).

Houve uma exceção temporária em 2025/2026: a Medida Provisória 1.331/2025 liberou o saque integral para quem estava no saque-aniversário e foi demitido até 23 de dezembro de 2025. Essa exceção não vale mais — para demissões a partir de janeiro de 2026, vale novamente a regra padrão (apenas a multa de 40% para quem está no saque-aniversário).

Quem está no saque-aniversário e quer voltar ao saque-rescisão pode solicitar a mudança a qualquer momento pelo app FGTS, mas a alteração só tem efeito após um período de carência de cerca de 24 a 25 meses, e não pode haver contrato de antecipação ativo vinculado à conta.

Como Calcular a Multa de 40% do FGTS

Fórmula: Multa = Saldo total do FGTS × 40%

Exemplo detalhado:

  • Salário bruto: R$ 4.500/mês
  • Tempo de serviço: 3 anos (36 meses)
  • Depósitos totais: R$ 4.500 × 8% × 36 = R$ 12.960
  • Saldo estimado com correção: R$ 13.800 (aprox., depende da TR, lucros e da garantia mínima de IPCA)
  • Multa de 40%: R$ 13.800 × 40% = R$ 5.520
  • Total que o trabalhador saca (se estiver no saque-rescisão): R$ 13.800 + R$ 5.520 = R$ 19.320

Se esse mesmo trabalhador estivesse no saque-aniversário, sacaria de imediato apenas a multa de R$ 5.520, com o saldo de R$ 13.800 permanecendo retido para saques anuais futuros.

Use a calculadora de FGTS para simular o valor exato com seu saldo real.

Além da Multa: Outros Direitos na Demissão Sem Justa Causa

A multa de 40% do FGTS é apenas uma das verbas rescisórias. Na demissão sem justa causa, o trabalhador também tem direito a:

  • Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado (mínimo 30 dias + 3 dias por ano completo)
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional
  • 13º proporcional aos meses trabalhados no ano
  • Seguro-desemprego (se cumprir os requisitos de tempo de vínculo)

Use a calculadora de rescisão trabalhista para calcular todas as verbas juntas.

FGTS e Estabilidade: Casos em Que o Empregador Não Pode Demitir

Em alguns casos, o empregador não pode demitir sem justa causa (ou deve pagar indenização adicional em vez da multa de 40%):

  • Gestante: estabilidade desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Se demitida, tem direito aos salários do período + FGTS + multa de 40%
  • Acidente de trabalho: estabilidade de 12 meses após a alta médica
  • Cipeiro: candidato ou membro da CIPA, desde o registro até 1 ano após o mandato
  • Dirigente sindical: durante o mandato + 1 ano após

FGTS para MEI e Doméstico

O MEI (Microempreendedor Individual) não tem FGTS como empresário, mas se contratar um empregado doméstico, deve depositar 8% de FGTS + 3,2% de multa rescisória pré-depositada mensalmente (substituindo a multa de 40% no caso doméstico).

O empregado doméstico tem direito ao FGTS desde 2015 (Emenda Constitucional 72/2013 + LC 150/2015).

Como Verificar e Sacar o FGTS

  1. Baixe o app FGTS da Caixa Econômica Federal ou acesse caixa.gov.br
  2. Cadastre-se com CPF e data de nascimento
  3. Visualize o saldo de todas as contas vinculadas e confira em qual modalidade você está (saque-rescisão ou saque-aniversário)
  4. Após a demissão sem justa causa, a Caixa disponibiliza o valor a que você tem direito — saldo total + multa (saque-rescisão) ou apenas a multa (saque-aniversário) — para saque em até 5 dias úteis

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Sobre o CalculaCentro·Fale Conosco·Publicado em 3 de julho de 2026·Atualizado em Julho de 2026
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