Quem é Obrigado a Declarar o Imposto de Renda 2026?
A declaração do IRPF referente ao ano-base 2025 deve ser entregue por quem se enquadrar em qualquer um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00 no ano
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital tributável na venda de bens ou direitos
- Realizou operações em bolsa com soma de vendas acima de R$ 40.000,00 ou com ganhos sujeitos ao imposto
- Teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00
- Passou a ser residente no Brasil em 2025 e estava nessa condição em 31 de dezembro
- Tinha, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00
- Recebeu rendimentos de aplicações financeiras no exterior
Prazo de Entrega e Multa por Atraso
A declaração de 2026, referente ao ano-base 2025, devia ser entregue de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Quem estava obrigado e não entregou no prazo paga multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto. A declaração em atraso ainda pode ser enviada pelo programa da Receita Federal, e quanto antes for entregue, menor a multa.
Novidade: Isenção para Quem Ganha até R$ 5.000
Desde janeiro de 2026, quem tem rendimentos tributáveis mensais de até R$ 5.000 está isento do imposto, e quem ganha entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00 tem redução parcial e decrescente (Lei 15.270/2025). A tabela progressiva de 7,5% a 27,5% continua valendo; o benefício funciona como um redutor aplicado sobre o imposto calculado.
Atenção: a mudança vale para os rendimentos de 2026 e terá efeito na declaração de 2027. A declaração entregue em 2026 considerou os rendimentos de 2025, pelas regras anteriores.
Declaração Simplificada ou Completa: Qual Escolher?
O programa da Receita Federal calcula as duas formas e indica a mais vantajosa:
- Declaração Simplificada: desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34 na declaração de 2026. Substitui todas as deduções e não exige comprovantes de despesas.
- Declaração Completa: soma as deduções legais efetivas: contribuição ao INSS, dependentes, saúde, educação, previdência privada e pensão alimentícia. Compensa quando essa soma passa do desconto da simplificada.
Principais Deduções Permitidas
Despesas Médicas (sem limite)
São dedutíveis sem limite de valor: consultas médicas, internações hospitalares, exames, plano de saúde, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas e fonoaudiólogos. Guarde os comprovantes por pelo menos 5 anos.
Educação (com limite)
Despesas com educação do contribuinte e dos dependentes são dedutíveis até R$ 3.561,50 por pessoa. Incluem educação infantil, ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação e cursos técnicos. Cursos livres e de idiomas não são dedutíveis.
Dependentes
Cada dependente gera dedução de R$ 2.275,08 por ano. Podem ser dependentes, entre outros, filhos até 21 anos ou até 24 anos se cursando ensino superior ou técnico, o cônjuge ou companheiro, e pais ou avós que receberam rendimentos até o limite de isenção. Incluir um dependente também permite deduzir as despesas médicas e de educação dele.
Previdência Privada PGBL
Contribuições ao PGBL são dedutíveis até 12% da renda bruta tributável, desde que o contribuinte também contribua para a previdência oficial, INSS ou regime próprio, e use a declaração completa. O VGBL não permite essa dedução.
Pensão Alimentícia
Valores pagos de pensão alimentícia fixada por decisão judicial ou escritura pública são integralmente dedutíveis.
Como Pagar Menos Imposto de Forma Legal
- Guarde os comprovantes: recibos médicos, notas da escola e comprovantes do plano de saúde.
- Avalie o PGBL se você paga IR: a dedução de até 12% da renda pode aumentar a restituição.
- Compare declaração conjunta e separada quando o casal tem renda: às vezes separar é mais vantajoso.
- Não inclua gastos com veterinário: não são despesa médica dedutível.
- Considere doações incentivadas: na declaração completa, doações a fundos da criança e do adolescente e do idoso podem ser abatidas diretamente do imposto devido, dentro dos limites legais.
Malha Fina: Como Evitar
As principais causas de retenção na malha fina são:
- Divergência entre o informado e os dados enviados por fontes pagadoras, como empresa, banco e INSS
- Despesas médicas sem comprovação ou com valores inconsistentes
- Rendimentos de aluguéis não declarados
- Ganhos na venda de imóveis ou veículos omitidos
Use a calculadora de restituição do IRPF para estimar o imposto a pagar ou a restituir na declaração. Para o imposto mensal sobre os rendimentos de 2026, já com a nova isenção, use a calculadora de IRPF.
Perguntas Frequentes sobre Imposto de Renda
Quem recebeu restituição em anos anteriores precisa declarar?
Não, se não se enquadrar em nenhum critério de obrigatoriedade. Mesmo sem obrigação, é possível declarar voluntariamente para recuperar imposto retido na fonte.
Posso declarar despesas médicas sem nota fiscal?
Sim, desde que o recibo traga nome, CPF ou CNPJ e registro profissional de quem prestou o serviço. Se a declaração cair na malha fina, você precisará apresentá-lo. A Receita cruza os valores com os dados enviados por clínicas, hospitais e planos de saúde na DMED.
Meu filho de 22 anos que não trabalha pode ser meu dependente?
Sim, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de nível médio, até 24 anos. Assim você deduz R$ 2.275,08 por ele e pode incluir as despesas de educação e saúde dele. O dependente não pode entregar declaração própria no mesmo ano.
