Duas empresas de tecnologia com o mesmo faturamento podem pagar impostos muito diferentes no Simples Nacional. Uma com folha de pagamento maior cai no Anexo III e paga cerca de 10% de alíquota efetiva. A outra, com folha pequena, cai no Anexo V e paga perto de 17,5%. Sobre R$ 45 mil de faturamento mensal, a diferença passa de R$ 3.300 por mês.
O mecanismo que separa as duas é o fator R, e ele é o ponto que mais muda a conta de quem presta serviço. Este guia traz as tabelas completas dos cinco anexos, a fórmula do DAS com exemplo conferido, e as regras de sublimite e exclusão que costumam pegar empresas em crescimento.
Para simular a alíquota do seu caso, use a Calculadora do Simples Nacional.
O que é o Simples Nacional
É um regime tributário unificado, previsto na Lei Complementar nº 123/2006, criado para microempresas e empresas de pequeno porte. Em vez de apurar e recolher separadamente IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, CPP, ICMS e ISS, a empresa paga um único documento mensal: o DAS.
Quem pode optar
- Microempresa (ME): receita bruta anual de até R$ 360.000
- Empresa de Pequeno Porte (EPP): receita bruta anual de até R$ 4.800.000
- MEI: até R$ 81.000 por ano, com regime próprio de recolhimento fixo
Além do limite de faturamento, é preciso exercer atividade permitida, não ter débitos tributários sem parcelamento, e observar as vedações societárias: fica de fora, por exemplo, a empresa cujo sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não optante, se a soma das receitas ultrapassar R$ 4,8 milhões.
Atividades vedadas incluem instituições financeiras, factoring, locação de imóveis próprios e importação de combustíveis, entre outras listadas no art. 17 da LC 123/2006.
Limite proporcional no primeiro ano
Empresa aberta no meio do ano não tem direito ao limite cheio. O teto é proporcional: R$ 400.000 por mês de atividade, contando o mês de abertura. Uma empresa aberta em setembro tem limite de R$ 1,6 milhão naquele ano-calendário, e não R$ 4,8 milhões.
Os cinco anexos
A alíquota depende do anexo em que a atividade se enquadra e da faixa de faturamento.
| Anexo | Atividades | Alíquota inicial | Efetiva máxima |
|---|---|---|---|
| I | Comércio: lojas, mercados, revenda de mercadorias | 4,00% | 11,12% |
| II | Indústria: fabricação e transformação | 4,50% | 15,00% |
| III | Serviços em geral: academias, agências de viagem, odontologia, medicina, fisioterapia, escritórios contábeis | 6,00% | 19,50% |
| IV | Construção civil, limpeza, vigilância, obras e advocacia | 4,50% | 15,75% |
| V | Auditoria, tecnologia, engenharia, publicidade, jornalismo, representação comercial | 15,50% | 19,25% |
Um esclarecimento necessário, porque ainda circula muito conteúdo desatualizado: o Anexo VI não existe mais. Ele foi revogado pela Lei Complementar nº 155/2016 e deixou de valer em 1º de janeiro de 2018. As atividades que estavam nele foram redistribuídas entre os Anexos III e V. Qualquer tabela com seis anexos descreve um regime que acabou.
Fator R: o que move uma empresa do Anexo V para o III
Boa parte das atividades listadas no Anexo V não fica presa a ele. Se a empresa tiver folha de pagamento relevante, a mesma atividade passa a ser tributada pelo Anexo III, que tem alíquotas bem menores.
Fator R = Folha de pagamento dos últimos 12 meses ÷ Receita bruta dos últimos 12 meses
- Fator R igual ou maior que 28%: tributação pelo Anexo III
- Fator R menor que 28%: tributação pelo Anexo V
A folha considerada inclui salários, pró-labore, 13º, férias com o terço, FGTS e a contribuição previdenciária patronal. O cálculo é refeito todo mês, então uma empresa pode alternar de anexo ao longo do ano.
Quanto isso pesa
Empresa de tecnologia com RBT12 de R$ 500.000 e faturamento mensal de R$ 45.000:
| Situação | Anexo | Alíquota efetiva | DAS do mês |
|---|---|---|---|
| Folha de R$ 160.000 em 12 meses (fator R = 32%) | III | 9,97% | R$ 4.487,40 |
| Folha de R$ 100.000 em 12 meses (fator R = 20%) | V | 17,52% | R$ 7.884,00 |
Diferença de R$ 3.396,60 por mês, ou R$ 40.759 no ano. Para esse faturamento, o fator R de 28% exige folha anual de R$ 140.000, cerca de R$ 11.700 por mês.
É por isso que muitas empresas de serviço revisam a composição entre pró-labore e distribuição de lucros: aumentar o pró-labore eleva a folha e pode baixar o anexo. A conta precisa considerar também o INSS incidente sobre o pró-labore, então vale fazer a simulação com um contador antes de mudar.
Anexo IV: a CPP fica de fora do DAS
Este é o detalhe que diferencia o Anexo IV de todos os outros e costuma surpreender quem compara apenas as alíquotas.
Nos Anexos I, II, III e V, a contribuição previdenciária patronal (CPP) está embutida no DAS. No Anexo IV, não está. A empresa recolhe o INSS patronal separadamente, à alíquota de 20% sobre a folha, mais RAT e terceiros, por meio de GPS ou DCTFWeb.
Ou seja, a alíquota do Anexo IV parece competitiva na tabela, mas o custo total da empresa é a alíquota do DAS somada aos encargos previdenciários por fora. Construtoras, empresas de limpeza, vigilância e escritórios de advocacia precisam fazer essa conta completa.
Tabelas completas por anexo
Faixas de RBT12, alíquota nominal e parcela a deduzir. São essas duas últimas colunas que entram na fórmula do DAS.
Anexo I — Comércio
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,30% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 9,50% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 10,70% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,30% | R$ 87.300 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 19,00% | R$ 378.000 |
Anexo II — Indústria
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 7,80% | R$ 5.940 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,00% | R$ 13.860 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 11,20% | R$ 22.500 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 14,70% | R$ 85.500 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,00% | R$ 720.000 |
Anexo III — Serviços
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 11,20% | R$ 9.360 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 13,50% | R$ 17.640 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 16,00% | R$ 35.640 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 21,00% | R$ 125.640 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 648.000 |
Anexo IV — Construção, limpeza, vigilância e advocacia
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 9,00% | R$ 8.100 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 10,20% | R$ 12.420 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 14,00% | R$ 39.780 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 22,00% | R$ 183.780 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 33,00% | R$ 828.000 |
Lembrando: neste anexo a CPP não está incluída no DAS.
Anexo V — Auditoria, tecnologia, engenharia e publicidade
| Faixa | RBT12 | Alíquota nominal | Parcela a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000 | 18,00% | R$ 4.500 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000 | 19,50% | R$ 9.900 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000 | 20,50% | R$ 17.100 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000 | 23,00% | R$ 62.100 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000 | 30,50% | R$ 540.000 |
Como calcular o DAS
São três passos.
1. Apure o RBT12. Some a receita bruta dos doze meses anteriores ao mês que está sendo calculado. Não é o faturamento do ano-calendário nem o do mês.
2. Encontre a alíquota efetiva.
Alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12
3. Aplique sobre a receita do mês.
DAS = Receita do mês × alíquota efetiva
Exemplo: loja de roupas no Anexo I
RBT12 de R$ 500.000 e faturamento de R$ 45.000 no mês.
- R$ 500.000 está na 3ª faixa do Anexo I, entre R$ 360.000,01 e R$ 720.000
- Alíquota nominal: 9,50%. Parcela a deduzir: R$ 13.860
- Alíquota efetiva: (500.000 × 9,50% − 13.860) ÷ 500.000 = (47.500 − 13.860) ÷ 500.000 = 6,73%
- DAS do mês: 45.000 × 6,73% = R$ 3.027,60
Repare na diferença entre a alíquota nominal de 9,50% e a efetiva de 6,73%. A parcela a deduzir existe justamente para suavizar a passagem entre faixas: sem ela, um real a mais de faturamento poderia elevar o imposto de forma desproporcional.
O erro mais comum nesse cálculo é usar a alíquota nominal direto sobre o faturamento do mês. Com esse atalho, o DAS do exemplo sairia R$ 4.275, quase 40% acima do valor correto.
Sublimite de ICMS e ISS: R$ 3,6 milhões
Existe um segundo limite dentro do Simples, e ele pega empresas bem antes do teto de R$ 4,8 milhões.
Ao ultrapassar R$ 3.600.000 de receita bruta em 12 meses, a empresa continua no Simples para os tributos federais, mas passa a recolher ICMS e ISS por fora do DAS, pelas regras normais do estado e do município.
Na prática isso significa apuração mensal separada, obrigações acessórias estaduais e municipais, e um aumento relevante de complexidade contábil. Empresas que se aproximam desse patamar precisam planejar a transição com antecedência, e não descobrir no mês em que ela acontece.
Excesso de limite e exclusão
O que acontece ao ultrapassar os R$ 4,8 milhões depende do tamanho do excesso:
- Excesso de até 20%, ou seja, faturamento até R$ 5.760.000: a exclusão vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. A empresa termina o ano no Simples.
- Excesso acima de 20%: a exclusão retroage ao mês seguinte àquele em que o excesso ocorreu, com recálculo dos tributos pelo regime normal no período.
A segunda hipótese costuma gerar passivo relevante, porque a empresa recolheu DAS durante meses em que já deveria estar no Lucro Presumido ou Real.
Prazos que importam
- Opção pelo regime: em janeiro, até o último dia útil do mês, com efeitos retroativos a 1º de janeiro. Empresas recém-abertas têm prazo próprio a partir do deferimento da inscrição.
- Vencimento do DAS: dia 20 do mês seguinte ao da competência. Caindo em dia não útil, antecipa-se para o dia útil anterior.
- Declaração anual (DEFIS): até 31 de março do ano seguinte.
Quando o Simples deixa de compensar
O Simples nem sempre é o regime mais barato. Vale comparar com o Lucro Presumido nestas situações:
- Anexo V com folha baixa. Alíquota efetiva acima de 15% costuma perder para o Lucro Presumido, onde a carga em serviços fica em torno de 13,33% a 16,33% sem considerar a CPP.
- Clientes no Lucro Real. O Simples não transfere crédito integral de ICMS, PIS e COFINS. Para quem vende B2B, isso pode significar perda de competitividade maior que a economia tributária.
- Faturamento próximo do sublimite. Com ICMS e ISS por fora, parte da vantagem administrativa do regime se perde.
- Margem apertada no comércio. No Simples o imposto incide sobre a receita bruta, independentemente do lucro. Em operações de margem baixa e volume alto, regimes que tributam o lucro podem sair melhor.
A comparação exige projeção de faturamento, folha e margem. É decisão de contador, feita antes de janeiro, porque a mudança de regime só vale para o ano seguinte.
Reforma tributária: o que muda para quem está no Simples
A Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025 criaram a CBS e o IBS, que substituirão PIS, COFINS, ICMS e ISS ao longo do período de transição iniciado em 2026.
O Simples Nacional foi preservado como regime. A mudança relevante é que o optante passa a ter uma escolha: manter a apuração unificada dentro do DAS, ou recolher IBS e CBS pelo regime regular, por fora. A segunda opção gera crédito integral para o cliente, o que interessa a empresas com clientela majoritariamente B2B no Lucro Real.
Como a transição é gradual e a escolha tem efeitos por todo o ano-calendário, vale revisar a decisão com o contador em cada virada de exercício.
Perguntas frequentes
Quantos anexos tem o Simples Nacional?
Cinco. O Anexo VI foi revogado pela Lei Complementar nº 155/2016 e deixou de existir em 1º de janeiro de 2018, com suas atividades redistribuídas entre os Anexos III e V. Tabelas com seis anexos estão desatualizadas.
O que é o fator R?
É a razão entre a folha de pagamento dos últimos 12 meses e a receita bruta do mesmo período. Se o resultado for igual ou superior a 28%, atividades que estariam no Anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquotas menores. O cálculo é refeito a cada mês.
Como calcular a alíquota efetiva do Simples?
Aplique a fórmula: (RBT12 × alíquota nominal − parcela a deduzir) ÷ RBT12. O resultado é sempre menor que a alíquota nominal da faixa. Depois multiplique a efetiva pela receita do mês para chegar ao DAS.
Qual a diferença entre alíquota nominal e efetiva?
A nominal é o percentual que aparece na tabela da faixa. A efetiva é o que você realmente paga, depois de descontada a parcela a deduzir. Na 3ª faixa do Anexo I, por exemplo, a nominal é 9,50% e a efetiva com RBT12 de R$ 500.000 fica em 6,73%.
Por que a empresa do Anexo IV paga INSS separado?
Porque nesse anexo a contribuição previdenciária patronal não está incluída no DAS. A empresa recolhe 20% sobre a folha, mais RAT e terceiros, por fora. Ao comparar anexos, é preciso somar esse custo à alíquota do DAS.
O que é o sublimite de R$ 3,6 milhões?
É o teto para recolher ICMS e ISS dentro do DAS. Ultrapassado esse valor em 12 meses, a empresa permanece no Simples para os tributos federais, mas passa a apurar ICMS e ISS pelas regras normais do estado e do município.
O que acontece se eu ultrapassar R$ 4,8 milhões?
Se o excesso for de até 20%, a exclusão vale a partir de janeiro do ano seguinte. Se passar de 20%, a exclusão retroage ao mês seguinte ao do excesso, com recálculo dos tributos pelo regime normal no período, o que costuma gerar passivo.
Empresa aberta no meio do ano tem o limite cheio?
Não. O limite é proporcional: R$ 400.000 por mês de atividade, incluindo o mês de abertura. Uma empresa aberta em setembro tem teto de R$ 1,6 milhão naquele ano.
Quando é o vencimento do DAS?
Dia 20 do mês seguinte ao da competência. Se cair em dia não útil, antecipa-se para o dia útil anterior.
Posso mudar de regime no meio do ano?
Não por opção. A adesão ao Simples é feita em janeiro, até o último dia útil, e vale para todo o ano-calendário. A saída voluntária também produz efeitos apenas no ano seguinte. Mudanças no meio do ano ocorrem somente por exclusão obrigatória.
O MEI faz parte do Simples Nacional?
Sim, é uma modalidade dentro do regime, com limite de R$ 81.000 anuais e recolhimento fixo mensal em vez de percentual sobre o faturamento. Ultrapassado o limite, o MEI passa a ME e adota a tributação por anexo. A Calculadora MEI mostra os valores do DAS fixo.
Ferramentas relacionadas
- Simples Nacional: alíquota efetiva e DAS a partir do RBT12
- MEI: valor do DAS fixo mensal por tipo de atividade
- ICMS: apuração do imposto estadual para quem está acima do sublimite
Este conteúdo tem finalidade informativa e não substitui orientação contábil. Enquadramento de atividade, escolha de regime e planejamento tributário devem ser avaliados por um profissional habilitado, com base nos números da sua empresa.
Fontes
- Lei Complementar nº 123/2006 e seus anexos, com as alterações da Lei Complementar nº 155/2016
- Portal do Simples Nacional, Receita Federal: tabelas, prazos e regras de exclusão
- Emenda Constitucional nº 132/2023 e Lei Complementar nº 214/2025: CBS, IBS e tratamento do Simples na transição
