O que é o FGTS e por que foi criado?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado pela Lei nº 5.107, em 1966, durante o governo militar. Seu objetivo era substituir a estabilidade no emprego — que tornava demissões quase impossíveis após 10 anos de serviço — por um fundo financeiro que protegesse o trabalhador demitido sem justa causa.
Hoje, o FGTS é gerido pela Caixa Econômica Federal e financia programas habitacionais (Minha Casa Minha Vida), de saneamento básico e infraestrutura. É, ao mesmo tempo, proteção ao trabalhador e instrumento de política pública.
Quem tem direito ao FGTS?
- Empregados CLT (setor privado e público não-estatutário)
- Trabalhadores domésticos (obrigatório desde 2015)
- Trabalhadores avulsos (portuários, estivadores)
- Jovens aprendizes
Autônomos, MEI e servidores públicos estatutários não têm FGTS. Profissionais liberais também ficam de fora — o FGTS é exclusivo de vínculos empregatícios regidos pela CLT.
Como Funciona o Depósito Mensal
O empregador deposita, todo mês até o dia 7, o equivalente a 8% da remuneração bruta do empregado (incluindo salário, horas extras, gorjetas e comissões) em conta vinculada na Caixa. Para aprendizes, a alíquota é de 2%.
O saldo rende TR + 3% ao ano — rendimento abaixo da inflação na maioria dos anos, o que é uma crítica recorrente ao fundo. Porém, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe a multa de 40%, que compensa parcialmente o baixo rendimento.
Como Consultar Seu Saldo do FGTS
- Aplicativo FGTS (Caixa Econômica Federal): disponível para iOS e Android. É o método mais prático.
- Internet Banking Caixa: acesse com CPF e senha do aplicativo.
- Agências da Caixa: apresente carteira de trabalho e documento de identidade.
- Extrato CAGED: solicite na Caixa ou por carta ao empregador.
Quando Posso Sacar o FGTS?
As situações que permitem o saque total ou parcial do FGTS:
- Demissão sem justa causa: saque total + multa de 40%
- Fim de contrato por prazo determinado
- Aposentadoria
- Doenças graves (câncer, AIDS, cardiopatia grave, entre outras listadas em lei)
- Morte do trabalhador (herdeiros recebem o saldo)
- Compra da casa própria (regras específicas do SFH)
- Saque-aniversário: modalidade que permite retirada anual de parte do saldo
- Desastres naturais em áreas reconhecidas pelo governo
- Saldo abaixo de R$ 80 e conta inativa por mais de 3 anos
A Multa Rescisória de 40%: Como Funciona
Na demissão sem justa causa, o empregador deve pagar ao empregado:
- 40% do total depositado durante todo o contrato (incluindo correções)
- + 10% do total ao governo (contribuição social — não vai para o trabalhador)
Exemplo: Saldo total no FGTS de R$ 20.000 → empregado recebe R$ 20.000 (saldo) + R$ 8.000 (multa 40%) = R$ 28.000.
FGTS para Compra de Imóvel
O FGTS pode ser usado para compra do primeiro imóvel residencial nas seguintes condições:
- Ter no mínimo 3 anos de trabalho com FGTS (não necessariamente consecutivos)
- Não ser proprietário de imóvel no município onde trabalha
- O imóvel deve estar enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH)
- Valor máximo do imóvel: R$ 1,5 milhão (varia por estado)
Perguntas Frequentes sobre FGTS
Posso ter mais de uma conta de FGTS?
Sim. Cada vínculo empregatício gera uma conta FGTS separada na Caixa. Você pode ter várias contas ativas ao mesmo tempo se trabalhar em mais de um emprego com carteira assinada.
O que é o Saque-Aniversário e vale a pena?
O Saque-Aniversário permite retirar uma parte do saldo todo ano (no mês do seu aniversário), variando de 5% a 50% dependendo do saldo. A desvantagem: ao optar por ele, você perde o direito à multa de 40% em caso de demissão. Avalie com cuidado antes de aderir — se você tem risco de demissão, pode não compensar.
O FGTS rende mais que a poupança?
Depende do período. O FGTS rende TR + 3% ao ano. A poupança rende 70% da Selic (quando a taxa está abaixo de 8,5%) ou 0,5% ao mês + TR. Na maioria dos anos recentes, as rentabilidades são parecidas, mas ambas perdem para opções como CDB 100% CDI ou Tesouro Selic.