Tabela IRPF 2026: Alíquotas, Faixas e Como Calcular Seu Imposto
Em 2026 entrou em vigor a maior mudança do Imposto de Renda em décadas: quem recebe até R$ 5.000 por mês deixou de pagar IRPF. O detalhe que quase todo mundo entende errado é como isso aconteceu — a tabela progressiva não mudou. O que a Lei nº 15.270/2025 criou foi um redutor aplicado depois do cálculo tradicional. Neste guia você encontra a tabela oficial, a fórmula exata do redutor, simulações conferidas e a distinção — essencial — entre o desconto mensal de 2026 e a declaração entregue em 2026.
O Que Mudou em 2026: a Lei nº 15.270/2025
Sancionada em 26 de novembro de 2025 e válida desde 1º de janeiro de 2026, a lei alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995 e trouxe três mudanças:
- Redutor mensal do IRPF: zera o imposto para rendimentos de até R$ 5.000 e reduz parcialmente até R$ 7.350.
- Redutor anual: isenção para renda anual de até R$ 60.000 e redução decrescente entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200.
- IRPF Mínimo (IRPFM): tributação mínima para altas rendas, criada para compensar a perda de arrecadação.
Ponto crítico: a tabela progressiva mensal continua com os mesmos valores de 2025. Quem afirma que "as faixas foram reajustadas em 2026" está errado — o benefício vem inteiramente do redutor.
Tabela IRPF 2026 — Faixas Progressivas Mensais
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir (R$) |
|---|---|---|
| Até 2.428,80 | Isento | — |
| De 2.428,81 a 2.826,65 | 7,5% | 182,16 |
| De 2.826,66 a 3.751,05 | 15% | 394,16 |
| De 3.751,06 a 4.664,68 | 22,5% | 675,49 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 908,73 |
Deduções mensais em 2026: R$ 189,59 por dependente e desconto simplificado de R$ 607,20 (opcional, substitui as deduções legais quando for mais vantajoso).
O Redutor: Como Funciona a Isenção até R$ 5.000
Depois de calcular o imposto pela tabela acima, aplica-se o redutor sobre o rendimento tributável mensal bruto:
| Rendimento mensal | Redutor aplicado |
|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Redutor de até R$ 312,89 — suficiente para zerar o imposto |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento mensal) |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redutor — tabela progressiva integral |
A fórmula é autocalibrada: em R$ 5.000 ela devolve exatamente R$ 312,89, que é o imposto devido nesse rendimento com o desconto simplificado — resultado zero. Em R$ 7.350 ela devolve exatamente R$ 0, encerrando o benefício sem degrau. O redutor também se aplica ao imposto retido sobre o 13º salário.
Atenção: R$ 978,62 é o coeficiente inicial da fórmula, não um desconto concedido. A redução máxima efetivamente aplicada é de R$ 312,89.
Mais de uma fonte de renda: a isenção considera a renda mensal total. Quem tem dois vínculos de R$ 3.000 cada não está isento — cada fonte retém pouco ou nada, mas a diferença é cobrada no ajuste anual.
Como Calcular o IRPF: Passo a Passo
Exemplo com salário bruto de R$ 6.000, sem dependentes:
- INSS (tabela progressiva 2026): R$ 641,51
- Base de cálculo: R$ 6.000 − R$ 641,51 = R$ 5.358,49
Compare com o desconto simplificado: R$ 6.000 − R$ 607,20 = R$ 5.392,80. Como a dedução do INSS é maior, ela é mais vantajosa — a folha aplica automaticamente a opção que gera menos imposto. - Imposto pela tabela: R$ 5.358,49 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85
- Redutor: R$ 978,62 − (0,133145 × R$ 6.000) = R$ 179,75
- IRRF devido: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10
Salário líquido: R$ 6.000 − R$ 641,51 − R$ 385,10 = R$ 4.973,39. Sem o redutor, o imposto seria R$ 564,85 — uma economia mensal de R$ 179,75.
Tabela INSS 2026 (necessária para o cálculo)
O INSS é progressivo e deduzido antes do IRPF. Salário mínimo de 2026: R$ 1.621,00; teto: R$ 8.475,55 (desconto máximo de R$ 988,09).
| Salário de contribuição (R$) | Alíquota |
|---|---|
| Até 1.621,00 | 7,5% |
| De 1.621,01 a 2.902,84 | 9% |
| De 2.902,85 a 4.354,27 | 12% |
| De 4.354,28 a 8.475,55 | 14% |
Simulação: Quanto Você Paga de IR em 2026
Valores calculados com INSS 2026, aplicando a opção de dedução mais vantajosa e o redutor da Lei nº 15.270/2025:
| Salário bruto | INSS | Base de cálculo | Redutor | IRRF mensal | Alíquota efetiva | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000 | R$ 248,60 | R$ 2.392,80* | — | R$ 0 | 0% | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000 | R$ 501,51 | R$ 4.392,80* | R$ 312,89 | R$ 0 | 0% | R$ 4.498,49 |
| R$ 6.000 | R$ 641,51 | R$ 5.358,49 | R$ 179,75 | R$ 385,10 | 6,4% | R$ 4.973,39 |
| R$ 7.000 | R$ 781,51 | R$ 6.218,49 | R$ 46,60 | R$ 754,75 | 10,8% | R$ 5.463,74 |
| R$ 7.350 | R$ 830,51 | R$ 6.519,49 | R$ 0 | R$ 884,13 | 12,0% | R$ 5.635,36 |
| R$ 10.000 | R$ 988,09 | R$ 9.011,91 | R$ 0 | R$ 1.569,55 | 15,7% | R$ 7.442,36 |
| R$ 15.000 | R$ 988,09 | R$ 14.011,91 | R$ 0 | R$ 2.944,55 | 19,6% | R$ 11.067,36 |
| R$ 25.000 | R$ 988,09 | R$ 24.011,91 | R$ 0 | R$ 5.694,55 | 22,8% | R$ 18.317,36 |
* Nessas faixas o desconto simplificado de R$ 607,20 é mais vantajoso que a dedução do INSS. Acima do teto do INSS (R$ 8.475,55), a contribuição trava em R$ 988,09 — por isso a base de cálculo volta a crescer quase na mesma proporção do salário. Simulações sem dependentes nem outras deduções.
Deduções que Reduzem o IRPF
Você escolhe entre deduções legais e desconto simplificado — nunca os dois juntos. A folha de pagamento aplica automaticamente o que for melhor.
Deduções legais (mensais)
- Contribuição ao INSS: valor integral
- Dependentes: R$ 189,59 por dependente
- Pensão alimentícia judicial: valor integral pago por decisão ou acordo homologado
Desconto simplificado
R$ 607,20 mensais, sem comprovação. Corresponde a 25% do limite da faixa isenta.
Deduções exclusivas da declaração anual
- Despesas médicas: sem limite de valor, com comprovação
- Educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao ano
- Previdência privada (PGBL): até 12% da renda bruta anual tributável
- Dependentes: R$ 2.275,08 anuais por dependente
- Desconto simplificado anual: limitado a R$ 17.640,00 — alternativa ao conjunto das deduções legais
Simule o desconto na folha com a Calculadora de IRPF ou veja o efeito conjunto de INSS e IR na Calculadora de Salário Líquido.
Aposentados e Pensionistas com 65 Anos ou Mais: a "Dupla Isenção"
Prevista na Lei nº 7.713/1988 e mantida em 2026, existe uma parcela isenta adicional de R$ 1.903,98 por mês para quem tem 65 anos ou mais. Regras essenciais:
- Vale a partir do mês do aniversário de 65 anos.
- Aplica-se exclusivamente a proventos de aposentadoria, pensão, reserva remunerada ou reforma. Salário, aluguel e rendimentos de investimentos não entram.
- Limite anual de R$ 24.751,74 (13 parcelas, incluindo o 13º).
- Com mais de uma fonte pagadora, o limite continua sendo R$ 1.903,98 por mês no total — não se multiplica por fonte.
- Não substitui a faixa isenta da tabela progressiva: as duas se somam.
Combinada com o redutor de 2026, essa parcela produz o efeito que ficou conhecido como dupla isenção. Um aposentado de 66 anos que recebe R$ 6.903,98 do INSS tem R$ 1.903,98 isentos por idade, restando R$ 5.000 tributáveis — faixa exatamente coberta pelo redutor. Resultado: imposto zero.
Na declaração, a parcela isenta é informada na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", em linha específica para proventos de 65 anos ou mais.
Cuidado: "IRPF 2026" Significa Duas Coisas Diferentes
É a maior fonte de confusão do ano, e vale separar com clareza:
| Desconto mensal em 2026 | Declaração entregue em 2026 | |
|---|---|---|
| Refere-se a | Salários pagos a partir de janeiro/2026 | Rendimentos de 2025 (ano-calendário 2025) |
| Isenção até R$ 5.000 | Sim | Não — em 2025 a regra antiga valia |
| Onde a nova regra aparece | Holerite, desde a folha de janeiro | Só na declaração de 2027 |
Ou seja: quem ganhou R$ 5.000 mensais em 2025 pagou imposto normalmente naquele ano e, se ultrapassou os limites, continua obrigado a declarar em 2026.
Quem Deve Declarar o IR em 2026 (ano-calendário 2025)
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026, está obrigado quem, em 2025:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 (limite anterior: R$ 33.888,00)
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito ao imposto
- Realizou operações em bolsa cuja soma superou R$ 40.000,00, ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 177.920,00 (limite anterior: R$ 169.440,00), ou quer compensar prejuízos
- Possuía, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 800.000,00 (incluindo terra nua)
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e assim permanecia em 31/12/2025
- Optou pela isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial com reinvestimento em 180 dias
Prazo: de 23 de março a 29 de maio de 2026. A entrega fora do prazo gera multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, além de pendência no CPF.
Tributação Mínima para Altas Rendas (IRPFM)
A contrapartida da isenção ampliada. A partir do ano-calendário 2026:
- Renda anual acima de R$ 600.000 (cerca de R$ 50 mil mensais) entra na regra, com alíquota progressiva de até 10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão ao ano: alíquota mínima efetiva de 10%
- Estimativa oficial: cerca de 141 mil contribuintes atingidos
Redutor Anual (Declaração de 2027)
O mesmo mecanismo existe na versão anual, aplicado no ajuste sobre os rendimentos de 2026:
- Renda anual até R$ 60.000: isenção
- Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200: redução decrescente
- Acima de R$ 88.200: sem redução adicional
O redutor anual é limitado ao imposto apurado — não gera imposto negativo nem restituição extra.
Retenção na Fonte vs. Ajuste Anual
O IRRF descontado todo mês é uma antecipação. Na declaração anual você acerta as contas: se a retenção foi maior que o devido, há restituição; se foi menor, há imposto a pagar. É por isso que despesas médicas e com educação, que não entram no cálculo mensal, podem gerar restituição significativa. Estime seu resultado com a Calculadora de Restituição.
Tabela Histórica: Como a Isenção Evoluiu
| Ano | Limite da tabela | Isenção efetiva (com desconto simplificado) |
|---|---|---|
| 2023 (a partir de maio) | R$ 2.112,00 | R$ 2.640,00 — 2 salários mínimos |
| 2024 | R$ 2.259,20 | R$ 2.824,00 — 2 salários mínimos |
| 2025 (a partir de maio) | R$ 2.428,80 | R$ 3.036,00 — 2 salários mínimos |
| 2026 | R$ 2.428,80 (sem alteração) | R$ 5.000,00 — via redutor da Lei nº 15.270/2025 |
Até 2025 a isenção efetiva acompanhava dois salários mínimos por meio do desconto simplificado. Em 2026 o mecanismo mudou de natureza: a faixa isenta da tabela permaneceu congelada e o benefício passou a vir de um redutor separado.
Perguntas Frequentes
Quem ganha R$ 5.000 realmente não paga nada de IR em 2026?
Sim, na retenção mensal, desde que essa seja a renda tributável total. Com duas ou mais fontes somando mais de R$ 5.000, a diferença é cobrada no ajuste anual.
A tabela do IRPF foi reajustada em 2026?
Não. As faixas e as parcelas a deduzir são as mesmas de 2025. O que mudou foi a criação do redutor.
Quanto de IR paga quem ganha R$ 6.000?
R$ 385,10 por mês, sem dependentes — já considerando o INSS de R$ 641,51 e o redutor de R$ 179,75.
Ganho R$ 5.000 e não pago mais IR. Preciso declarar em 2026?
Provavelmente sim, porque a declaração de 2026 se refere a 2025, quando esse rendimento era tributado e superava o limite de R$ 35.584,00 no ano. A isenção só aparecerá na declaração de 2027.
O redutor vale para aposentados e autônomos?
Sim para ambos. A Receita Federal orientou expressamente que a redução se aplica ao imposto retido na fonte, ao carnê-leão e à apuração anual. Beneficia trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS e de regimes próprios, além de autônomos e profissionais liberais sujeitos ao recolhimento mensal. Quem tem renda variável mês a mês deve recalcular o redutor em cada competência.
O 13º salário também tem redução?
Sim. O redutor se aplica ao imposto retido exclusivamente na fonte sobre o décimo terceiro.
Aviso: conteúdo informativo, baseado na legislação vigente na data da última atualização. Regras tributárias mudam com frequência e situações individuais podem exigir análise específica — consulte um contador para o seu caso.
Fontes: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025; Instrução Normativa RFB nº 2.312, de 13 de março de 2026; Receita Federal — orientações às fontes pagadoras sobre a redução do imposto a partir de 1º de janeiro de 2026; Portaria Interministerial MPS/MF nº 26/2026 (tabela de contribuição do INSS); Ministério da Fazenda — nova tabela do IRPF após a isenção até R$ 5 mil; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 (parcela isenta para 65 anos ou mais); Receita Federal — Manual do Meu Imposto de Renda, situações específicas e preenchimento da parcela isenta dos 65+.
Última atualização: 31 de julho de 2026
