Empréstimo Consignado
Calcule a margem disponível e o crédito consignado para CLT, servidor público federal (SIAPE) e beneficiário do INSS, descontando parcelas já comprometidas.
O que é Empréstimo Consignado?
O empréstimo consignado é descontado diretamente da folha de pagamento ou do benefício. Para CLT, a margem consignável para parcelas de empréstimos é de 35% da remuneração disponível. Para INSS e servidor público federal (SIAPE), a margem total é de 45%: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. As faixas de cartão são mostradas separadamente e não aumentam o valor disponível para um empréstimo pessoal. Regras verificadas em 14 de setembro de 2026. Referências: Lei nº 10.820/2003 e Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026.
Como calcular?
1) Informe a renda líquida ou o benefício. 2) Selecione CLT, INSS ou servidor público federal (SIAPE). 3) Informe as parcelas de empréstimos consignados já comprometidas. 4) Preencha a taxa mensal e o prazo. 5) Confira a margem para empréstimo e, no caso de INSS ou SIAPE, as duas faixas de cartão apresentadas separadamente.
Fórmula
Margem para empréstimo = renda líquida × 35%. Margem disponível para novo empréstimo = máximo de R$ 0,00 e (margem para empréstimo − parcelas já comprometidas). Para INSS e SIAPE, a margem total de 45% também inclui 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício.Exemplo prático
Para uma remuneração disponível CLT de R$ 3.000,00, a margem para parcelas de empréstimos é R$ 1.050,00 (35%). Se já houver R$ 400,00 em parcelas comprometidas, restam R$ 650,00 por mês para um novo empréstimo.
Perguntas Frequentes
Qual é a margem consignável máxima para CLT?
A Portaria MTE nº 435/2025, com as alterações da Portaria MTE nº 1.115/2026, limita as parcelas de empréstimos consignados a 35% da remuneração disponível. A Portaria não reserva uma faixa separada para cartão.
Por que a Lei nº 10.820/2003 menciona um limite de 40% para CLT?
O art. 2º, § 2º, inciso I, estabelece teto de 40% para a soma dos descontos autorizados. Para a operação de empréstimo do Crédito do Trabalhador, a Portaria MTE nº 435/2025 limita as parcelas a 35%. Já a divisão de 35% para empréstimos e 5% para cartão prevista no art. 1º, § 1º, aplica-se especificamente ao desconto sobre verbas rescisórias.
Qual é a margem para INSS e servidor público federal?
A margem total é de 45%: 35% para empréstimos, 5% para cartão de crédito consignado e 5% para cartão consignado de benefício. As faixas de cartão integram o limite legal, mas a disponibilidade para novas contratações pode variar; consulte a margem atual no Meu INSS.
As parcelas de outros consignados reduzem minha margem?
Sim. A calculadora subtrai as parcelas já comprometidas da margem destinada a empréstimos. Quando elas consomem toda a margem, o valor disponível para um novo empréstimo é R$ 0,00.
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