O que é Custo por Funcionário (CLT)?

A calculadora de custo de funcionário determina o custo total que um empregador tem ao contratar um trabalhador CLT no Brasil, incluindo salário bruto, encargos trabalhistas e previdenciários do empregador. O custo total de um funcionário no Brasil é, em média, 1,7 a 2,0 vezes o salário bruto, dependendo do regime e benefícios concedidos.

Encargos obrigatórios do empregador em 2026: FGTS: 8% do salário bruto (11,2% na rescisão sem justa causa com multa de 40%); INSS patronal: 20% do salário (ou alíquota reduzida na desoneração da folha, dependendo do setor); RAT (Risco Ambiental do Trabalho, ex-SAT): 1-3% do salário conforme o grau de risco; Terceiros (Sistema S, INCRA, SEBRAE, etc.): 5,8% do salário bruto. Total base de encargos: cerca de 35-40% do salário bruto. Além disso: provisões de férias (8,33%), 13º salário (8,33%), adicional de 1/3 de férias (2,78%) totalizam mais 19,44% sobre o salário.

Como usar a Custo por Funcionário (CLT)?

  1. Parta do salário bruto mensal registrado em carteira.
  2. Calcule o INSS patronal: 20% sobre o salário bruto.
  3. Calcule o FGTS: 8% sobre o salário bruto.
  4. Calcule o SAT/RAT: 1% a 3% (conforme o grau de risco da atividade).
  5. Calcule as contribuições a terceiros (Sistema S): aproximadamente 5,8%.
  6. Provisione o 13º salário: 1/12 do salário bruto por mês (8,33%).
  7. Provisione férias + 1/3: 1/12 do salário + 1/3 desse valor por mês (11,11%).
  8. Provisione os encargos sobre 13º e férias (INSS e FGTS sobre essas verbas).
  9. Some todos os valores ao salário bruto para obter o custo total mensal.
Custo Total ≈ Salário Bruto × (1 + INSS Patronal + FGTS + SAT + Sistema S + Provisão 13º + Provisão Férias + Encargos sobre provisões) Custo Total ≈ Salário Bruto × 1,70 (estimativa simplificada) Custo Total Mensal = Salário + (Salário × 0,20) + (Salário × 0,08) + (Salário × 0,058) + (Salário × 0,02) + (Salário / 12) + (Salário / 12 × 4/3) + encargos sobre provisões

Exemplo prático

Funcionário com salário bruto de R$ 3.000,00 (SAT de 2%): • INSS patronal (20%): R$ 600,00. • FGTS (8%): R$ 240,00. • SAT/RAT (2%): R$ 60,00. • Sistema S (5,8%): R$ 174,00. • Provisão 13º (8,33%): R$ 249,90. • Provisão férias + 1/3 (11,11%): R$ 333,30. • INSS e FGTS sobre 13º e férias (28% sobre R$ 583,20): R$ 163,30. • Custo total mensal: R$ 3.000 + R$ 600 + R$ 240 + R$ 60 + R$ 174 + R$ 249,90 + R$ 333,30 + R$ 163,30 = R$ 4.820,50. • Percentual sobre o salário: (R$ 4.820,50 / R$ 3.000) − 1 = 60,68% (podendo chegar a 70%+ com benefícios).

Perguntas frequentes

Qual o custo real de um funcionário com salário de R$3.000?

Funcionário com salário bruto de R$3.000: FGTS 8% = R$240; INSS patronal 20% = R$600; RAT 2% = R$60; Terceiros 5,8% = R$174; Provisão de férias 8,33% = R$250; Provisão de 13º 8,33% = R$250; Adicional de 1/3 de férias 2,78% = R$83. Total encargos = R$1.657. Custo mensal total = R$3.000 + R$1.657 = R$4.657. Isso sem benefícios como vale-refeição, vale-transporte, plano de saúde e outros.

Quais os benefícios obrigatórios pela CLT?

Benefícios obrigatórios pela CLT: vale-transporte (empresa paga o valor acima de 6% do salário do trabalhador); 13º salário (pago em duas parcelas: até 30/11 e até 20/12); férias remuneradas de 30 dias com adicional de 1/3; FGTS (8% do salário); INSS (descontado do empregado: 7,5% a 14% dependendo do salário). Benefícios não obrigatórios mas muito comuns: vale-refeição ou alimentação, plano de saúde, plano odontológico, seguro de vida.

Vale a pena terceirizar em vez de contratar CLT?

A terceirização (PJ, cooperativa ou empresa especializada) pode reduzir o custo em 20-40% em relação à CLT para algumas funções. Porém, tem riscos: reconhecimento de vínculo empregatício pelo TST se houver subordinação direta, pessoalidade e habitualidade (arts. 2 e 3 CLT); autuação pela Receita Federal por pejotização ilegal. Funções que podem ser legalmente terceirizadas: limpeza, segurança, TI, contabilidade, jurídico, logística. Atividades-fim da empresa têm mais restrições legais.

O que é a desoneração da folha de pagamento?

A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre o salário por uma alíquota sobre a receita bruta (1% a 4,5%, dependendo do setor). Foi criada para reduzir o custo de contratação em setores intensivos em mão de obra como construção civil, tecnologia da informação, call center, têxtil, calçados e outros. Em 2026, a desoneração está sendo reonerada gradualmente para alguns setores. Verifique se o seu setor ainda tem o benefício no site da Receita Federal.

Como calcular o custo de um estagiário?

O estagiário não é empregado CLT, portanto não há INSS patronal, FGTS nem 13º salário. Custo do estagiário: bolsa-auxílio (valor negociado, sem piso legal, exceto concursos públicos); vale-transporte (obrigatório pela Lei de Estágio 11.788/2008); seguro contra acidentes pessoais (valor do seguro, geralmente R$20-50 por mês). Total típico: bolsa de R$1.000-2.000 + VT de R$200-400 + seguro de R$30-50. É necessário ter convênio com instituição de ensino e supervisor designado.

Qual o custo de uma rescisão de funcionário?

Custo de rescisão sem justa causa: saldo de salário do mês; férias proporcionais + 1/3; 13º salário proporcional; aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano trabalhado, até 90 dias) — pode ser trabalhado ou indenizado; multa de 40% do FGTS acumulado. Exemplo: funcionário com salário de R$3.000, 2 anos de empresa, FGTS acumulado de R$7.200. Multa FGTS = R$7.200 × 40% = R$2.880. Aviso prévio indenizado = R$3.000 (30 + 6 dias = 36 dias). Total rescisão estimada: R$9.000-12.000.

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