O que é 13º Salário?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, é um direito de todo trabalhador com carteira assinada no Brasil, garantido pela Lei 4.090/1962. Ele corresponde a 1/12 avos da remuneração por mês trabalhado no ano. O pagamento é dividido em duas parcelas: a primeira deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (sem descontos), e a segunda até 20 de dezembro (com descontos de INSS e IRRF). Trabalhadores que atuaram menos de 12 meses no ano recebem proporcionalmente. Horas extras habituais, adicionais noturnos e comissões integram a base de cálculo do 13º.

O 13º salário é calculado proporcionalmente aos meses trabalhados no ano: multiplica-se o salário bruto por 1/12 para cada mês completo (ou fração acima de 15 dias). A 1ª parcela (50% do salário bruto, sem IR) deve ser paga entre fevereiro e novembro — muitas empresas pagam com as férias. A 2ª parcela (restante, com desconto de INSS + IR calculado sobre o total do 13º) vence até 20 de dezembro. Descontos: INSS progressivo na 2ª parcela; IRRF calculado de forma específica para o 13º (com tabela anual reduzida a 1/12). Rescindidos antes de dezembro recebem 13º proporcional na rescisão.

Como usar a 13º Salário?

  1. Conte os meses trabalhados no ano (mês com 15 dias ou mais conta como mês integral).
  2. Calcule o valor proporcional: salário bruto / 12 × meses trabalhados.
  3. A 1ª parcela corresponde a 50% do valor proporcional, sem descontos.
  4. A 2ª parcela é o valor restante, com descontos de INSS e IRRF calculados sobre o valor total do 13º.
  5. Se houver horas extras habituais, some a média ao salário base antes do cálculo.
13º Salário = (Salário Bruto / 12) × Meses Trabalhados 1ª Parcela = 13º / 2 (sem descontos) 2ª Parcela = 13º − 1ª Parcela − INSS − IRRF

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 6.000,00, trabalhou o ano inteiro (12 meses, tabela 2026): • 13º integral: R$ 6.000,00. • 1ª parcela (até 30/nov): R$ 6.000 / 2 = R$ 3.000,00 (sem descontos). • INSS progressivo sobre R$ 6.000: 1.621 × 7,5% + 1.281,84 × 9% + 1.451,43 × 12% + 1.645,73 × 14% = R$ 641,52. • Desconto simplificado R$ 607,20 < deduções INSS R$ 641,52 → usa deduções legais. • Base IRRF: R$ 6.000 − R$ 641,52 = R$ 5.358,48 (faixa 27,5%). • IRRF pela tabela: 5.358,48 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 564,85. • Redutor Lei 15.270/2025: bruto R$ 6.000 entre R$ 5.000 e R$ 7.350 → 978,62 − 0,133145 × 6.000 = R$ 179,75. • IRRF final: R$ 564,85 − R$ 179,75 = R$ 385,10. • 2ª parcela líquida: R$ 3.000 − R$ 641,52 − R$ 385,10 = R$ 1.973,38. • 13º Líquido total: R$ 3.000,00 (1ª parcela) + R$ 1.973,38 (2ª parcela) = R$ 4.973,38.

Perguntas frequentes

Quando é obrigatório o pagamento do 13º salário?

A lei estabelece: 1ª parcela entre 1º de fevereiro e 30 de novembro (muitas empresas pagam junto com as férias). 2ª parcela até 20 de dezembro, com INSS e IRRF descontados. A 1ª parcela equivale a 50% do salário bruto, sem desconto de IR. O não pagamento no prazo gera multa de 1/30 do salário por dia de atraso + juros legais. MEIs sem funcionários não têm 13º para si mesmos.

Como é calculado o INSS do 13º salário?

O INSS do 13º é calculado com a tabela progressiva normal (mesmas alíquotas do salário mensal), mas separadamente do salário do mês de dezembro. O valor bruto do 13º serve como base de cálculo. Exemplo: 13º de R$ 3.000 → INSS progressivo = R$248,61 (1.621×7,5% + 1.281,84×9% + 97,16×12%). O desconto é feito na 2ª parcela. A 1ª parcela (50% do salário) não tem desconto de IR.

Recém-contratado tem direito ao 13º salário?

Sim. O 13º salário é proporcional ao tempo de serviço no ano: conta-se 1/12 por mês completo (ou fração acima de 15 dias trabalhados). Exemplo: admitido em 1º de outubro → 3 meses (outubro, novembro, dezembro) = 3/12 = 1/4 do salário. Na rescisão, o 13º proporcional é sempre calculado e pago junto com as demais verbas.

Qual o IR sobre o 13º salário?

O IRRF do 13º salário é calculado de forma especial: aplica-se a tabela progressiva mensal sobre o valor bruto do 13º (menos o INSS deduzido), com a parcela a deduzir da tabela. Desde 2025, aplica-se também o redutor da Lei 15.270/2025 para salários brutos até R$7.350,00 — o que pode zerar ou reduzir significativamente o imposto. O IR do 13º é calculado separadamente do IR do salário de dezembro.

Trabalhador demitido recebe o 13º salário proporcional?

Sim. Na rescisão sem justa causa, o trabalhador recebe o 13º proporcional ao número de meses trabalhados no ano, independente do mês da rescisão. Exemplo: demitido em agosto com 8 meses trabalhados → 13º proporcional = 8/12 do salário. Na demissão por justa causa, a maioria das interpretações garante o 13º proporcional, exceto em casos de faltas graves específicas, mas a questão é controvertida na jurisprudência.

Quando cai o 13º salário?

Todos os anos, a 1ª parcela deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, e a 2ª parcela até o dia 20 de dezembro — ou no último dia útil anterior, caso essa data caia em fim de semana ou feriado.

Como calcular o 13º salário passo a passo?

Divida o salário bruto por 12 e multiplique pelo número de meses trabalhados no ano (meses com 15 dias ou mais contam como mês completo). A 1ª parcela é metade desse valor, sem descontos; a 2ª parcela é o restante, com INSS e IRRF descontados sobre o valor total do 13º.

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