O décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, é um direito previsto na Constituição (art. 7º, VIII). Para o empregado CLT, o valor equivale a 1/12 da remuneração de dezembro para cada mês trabalhado no ano. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário completo, dividido em duas parcelas.
Este guia mostra quem tem direito, como contar os meses, quando cai cada parcela e como os descontos são calculados. Os exemplos usam as tabelas de INSS e IR vigentes em 2026.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
- Empregados com carteira assinada, incluindo trabalhadores rurais (Lei 5.889/1973) e menores aprendizes, que recebem proporcionalmente aos meses de aprendizagem.
- Empregados domésticos, com o mesmo cálculo do CLT (Lei Complementar 150/2015). O empregador doméstico recolhe as contribuições sobre o 13º pelo eSocial Doméstico.
- Aposentados e pensionistas do INSS.
- Servidores públicos recebem a gratificação natalina pelas regras do seu próprio regime, com datas e descontos que podem ser diferentes dos descritos aqui.
Autônomos, MEIs e sócios de empresas não têm direito ao 13º por lei, a menos que um contrato específico preveja esse pagamento.
Quais Meses Contam para o 13º
Cada mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês inteiro. A lei fala em fração "igual ou superior a 15 dias" (Lei 4.090/1962, art. 1º, §2º). Com exatamente 15 dias trabalhados no mês, o mês já entra na conta. Com 14 dias, não entra.
Não existe uma data fixa de admissão que resolva todos os casos, porque os meses têm tamanhos diferentes. O correto é contar os dias trabalhados dentro de cada mês:
- Admitido em 16 de março: trabalhou de 16 a 31, ou seja, 16 dias. Março conta.
- Admitido em 16 de abril: trabalhou de 16 a 30, ou seja, 15 dias. Abril conta.
- Admitido em 15 de fevereiro de 2026: trabalhou de 15 a 28, ou seja, 14 dias. Fevereiro não conta.
A mesma lógica vale para o mês de saída em caso de desligamento.
Fórmula do 13º Salário
13º bruto = remuneração × meses que contam ÷ 12
Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outros valores pagos com regularidade entram na remuneração usada no cálculo, pela média do período.
Exemplo: salário de R$ 3.000, admitido em 10 de abril. De abril a dezembro são 9 meses que contam (abril tem 21 dias trabalhados). 13º bruto = 3.000 × 9 ÷ 12 = R$ 2.250,00.
Quando Cai Cada Parcela
1ª parcela (entre fevereiro e 30 de novembro): o prazo está na Lei 4.749/1965. O empregador pode pagar antes de novembro; o dia 30 é o prazo final. O valor corresponde à metade do salário do mês anterior e não sofre desconto de INSS nem de IR.
O empregado pode pedir que a 1ª parcela seja paga junto com as férias. Para isso, o pedido precisa ser feito em janeiro do ano correspondente. Simule as duas coisas juntas com a Calculadora de 13º Salário e a Calculadora de Férias.
2ª parcela (até 20 de dezembro): Em 2026, o dia 20 cai num domingo, e as empresas costumam antecipar o pagamento para o último dia útil anterior. Todos os descontos do 13º saem nesta parcela.
Como o INSS É Descontado
O INSS do 13º é calculado separadamente do salário de dezembro, sobre o valor bruto total do 13º, usando a tabela progressiva. Cada faixa tem sua alíquota; o valor de cada faixa é truncado em centavos, e as parcelas são somadas.
| Faixa de 2026 | Alíquota |
|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% |
Como o Imposto de Renda É Descontado
O IR do 13º tem tributação exclusiva na fonte: é calculado à parte, sem somar ao salário do mês, e não entra no ajuste da declaração anual. A base é o 13º bruto menos as deduções legais aplicáveis ou o desconto simplificado mensal, quando mais vantajoso, sem somar as duas alternativas.
Desde janeiro de 2026, vale o redutor criado pela Lei 15.270/2025, e a Receita Federal confirmou que ele também se aplica ao 13º. Na prática:
- 13º bruto de até R$ 5.000: o redutor de até R$ 312,89 zera o imposto.
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350: o imposto é reduzido em R$ 978,62 − (0,133145 × 13º bruto).
- Acima de R$ 7.350: não há redução.
Exemplos Calculados
Os três exemplos usam os valores vigentes em 2026 e consideram apenas o salário, sem dependentes, pensão ou outros descontos.
| Item | R$ 4.000, ano completo | R$ 6.000, ano completo | R$ 3.000, admitido em 10/04 |
|---|---|---|---|
| 13º bruto | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.250,00 |
| INSS | R$ 368,58 | R$ 641,50 | R$ 178,18 |
| IR pela tabela | R$ 114,76 | R$ 564,86 | R$ 0,00 |
| Redutor | R$ 114,76 | R$ 179,75 | não se aplica |
| IR devido | R$ 0,00 | R$ 385,11 | R$ 0,00 |
| 13º líquido | R$ 3.631,42 | R$ 4.973,39 | R$ 2.071,82 |
| 1ª parcela | R$ 2.000,00 | R$ 3.000,00 | conforme meses até o pagamento |
| 2ª parcela | R$ 1.631,42 | R$ 1.973,39 | saldo restante |
Na folha real, o resultado pode mudar com médias de variáveis, dependentes, pensão alimentícia ou faltas. Para simular com os seus dados, use a Calculadora de 13º Salário.
13º na Saída da Empresa
Quem é demitido sem justa causa ou pede demissão recebe o 13º proporcional aos meses que contam no ano. O valor aparece no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).
Na demissão por justa causa, o empregado perde o 13º proporcional do ano. O 13º de anos anteriores que ainda não tenha sido pago continua devido. Veja o cálculo completo na Calculadora de Rescisão.
Erros Comuns no Cálculo do 13º
- Base de cálculo sem os variáveis: se você recebe horas extras, comissões ou adicional noturno com regularidade, a média desses valores deve entrar no 13º.
- Desconto na 1ª parcela: a 1ª parcela não tem desconto de INSS nem de IR. Se o holerite mostrar esses descontos no adiantamento, vale perguntar ao RH.
- Mês de admissão contado errado: o critério é a quantidade de dias trabalhados no mês, não o dia da admissão. Quinze dias já bastam.
Planejamento Financeiro com o 13º
Como o 13º equivale a até um salário extra, decidir o destino antes de receber evita que ele se dilua nas compras de fim de ano. Dívidas com juros altos, como rotativo do cartão e cheque especial, costumam ser as primeiras a quitar. Depois disso, montar ou reforçar uma reserva de emergência em aplicação com liquidez diária dá mais segurança para o ano seguinte. Para presentes e festas, definir um teto de gastos antes de dezembro ajuda a evitar parcelamentos longos.
Perguntas Frequentes
Quem trabalhou exatamente 15 dias no mês recebe aquele 1/12?
Sim. A lei exige 15 dias ou mais, então 15 dias já bastam.
A 1ª parcela precisa ser paga em novembro?
Não. Ela pode ser paga a partir de fevereiro. O dia 30 de novembro é o limite.
Faltas reduzem o 13º?
Faltas injustificadas podem fazer um mês ficar abaixo de 15 dias trabalhados e deixar de contar. Faltas justificadas por lei não têm esse efeito.
Quem pede demissão recebe o 13º?
Sim, recebe o proporcional. Só a demissão por justa causa retira o 13º proporcional do ano.
