Um trabalhador com salário bruto de R$ 4.654,55 pode ter R$ 453,13 de INSS e zero de imposto de renda no holerite de 2026. Em 2025, um rendimento nessa faixa poderia estar sujeito à retenção de IRRF, dependendo da base de cálculo e das deduções. A mudança em 2026 decorre da Lei nº 15.270/2025, que criou uma redução do imposto para rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350, com redução suficiente para zerar o imposto devido para rendimentos de até R$ 5.000.
Este guia mostra como interpretar um holerite, as tabelas de INSS e IRRF de 2026, os principais adicionais e descontos e o cálculo completo de três exemplos de folha em faixas salariais diferentes.
Se você quer o resultado direto, use o Simulador de Holerite, que monta o contracheque com proventos, descontos e memória de cálculo. Para uma conta rápida apenas do valor final, a Calculadora de Salário Líquido resolve em poucos campos. Se quiser entender em detalhes como INSS, IRRF, dependentes e outros descontos chegam ao valor final, veja também como calcular o salário líquido CLT.
Os três blocos do holerite
Todo contracheque se organiza, na prática, em três grupos, e diferenciá-los é fundamental para entender quanto você realmente recebe:
As tabelas e os exemplos calculados usam os valores vigentes em 2026.
| Bloco | O que entra | Efeito no líquido |
|---|---|---|
| Proventos | Salário-base, horas extras, adicionais, comissões, DSR | Somam |
| Descontos | INSS, IRRF, vale-transporte, plano de saúde, consignado, faltas | Subtraem |
| Informativo | FGTS, base de INSS, base de IRRF | Não altera diretamente o líquido |
O salário líquido é o resultado dos proventos menos os descontos. O bloco informativo aparece para conferência e não altera, por si só, o valor depositado. Para entender em detalhes o cálculo do salário líquido CLT, incluindo INSS, IRRF e dependentes, consulte o guia específico.
Antes de tudo: o valor da sua hora
Quase todo cálculo de folha parte do salário-hora, e ele não é necessariamente o salário dividido pelas horas que você efetivamente trabalha no mês.
Salário-hora = salário-base ÷ divisor mensal
Para a jornada padrão de 44 horas semanais, o divisor convencional é 220. Jornadas de 40 horas semanais costumam utilizar 200, mas convenções ou acordos coletivos podem estabelecer outro divisor. Por isso, confira a regra aplicável à sua categoria.
Com salário-base de R$ 4.000,00 e divisor 220:
R$ 4.000,00 ÷ 220 = R$ 18,18 por hora.
Proventos: os percentuais de cada verba
Os proventos são os valores que aumentam a remuneração do mês. Além do salário-base, podem aparecer horas extras, adicionais, comissões, gratificações e outras verbas previstas em lei, contrato ou norma coletiva.
| Verba | Percentual | Base de cálculo | Referência |
|---|---|---|---|
| Hora extra em dia útil | mínimo 50% | salário-hora | art. 7º, XVI, da Constituição |
| Hora extra em domingo ou feriado | conforme regra aplicável | salário-hora | legislação e norma coletiva |
| Adicional noturno urbano | 20% | hora diurna | art. 73 da CLT |
| Insalubridade | 10%, 20% ou 40% | base prevista na legislação | art. 192 da CLT |
| Periculosidade | 30% | salário-base, conforme regra legal | art. 193, § 1º, da CLT |
| Anuênio ou triênio | variável | conforme norma coletiva | convenção ou acordo coletivo |
Dois detalhes geram dúvidas com frequência.
A hora noturna urbana é reduzida para 52 minutos e 30 segundos. No trabalho urbano, o período noturno considerado pela CLT vai das 22h às 5h. Por isso, além do adicional noturno, a quantidade de horas pode ser diferente quando convertida pela hora noturna reduzida.
Insalubridade e periculosidade não são simplesmente somadas. A CLT prevê regra específica para a situação em que o trabalhador está exposto às duas condições. A base de cálculo também é diferente em cada caso, e a norma coletiva pode trazer condições mais favoráveis.
Para calcular apenas as horas extras do mês, use a Calculadora de Horas Extras, que considera os adicionais e o reflexo no DSR.
INSS: tabela 2026 e as duas formas de calcular
O desconto previdenciário do empregado é progressivo: cada faixa da remuneração tem sua própria alíquota. Portanto, não se aplica simplesmente uma única alíquota sobre todo o salário.
Em 2026, as faixas chegam a R$ 8.475,55 de salário de contribuição. Acima desse limite, não há contribuição adicional do empregado sobre a parcela que ultrapassa o teto.
| Salário de contribuição | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 1.621,00 | 7,5% | — |
| De R$ 1.621,01 a R$ 2.902,84 | 9% | R$ 24,32 |
| De R$ 2.902,85 a R$ 4.354,27 | 12% | R$ 111,40 |
| De R$ 4.354,28 a R$ 8.475,55 | 14% | R$ 198,49 |
Na tabela de 2026, para quem contribui pelo teto, o desconto máximo do empregado, com truncamento por faixa, é de R$ 988,07.
Método 1: faixa por faixa
Para uma base de R$ 4.654,55, cada faixa é truncada em centavos, conforme o eSocial:
- R$ 1.621,00 × 7,5% → R$ 121,57.
- (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% → R$ 115,36.
- (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% → R$ 174,17.
- (R$ 4.654,55 − R$ 4.354,27) × 14% → R$ 42,03.
- Total: R$ 121,57 + R$ 115,36 + R$ 174,17 + R$ 42,03 = R$ 453,13.
Por que o atalho pode diferir em centavos?
No mesmo exemplo, o atalho R$ 4.654,55 × 14% − R$ 198,49 resulta em R$ 453,15 com arredondamento final. Ele não reproduz o truncamento por faixa: os exemplos de folha abaixo usam R$ 453,13. O eSocial orienta o truncamento por faixa; a referência técnica está nas fontes.
IRRF: o que mudou em 2026
O cálculo do imposto de renda retido na fonte em 2026 tem três etapas: definição da base de cálculo, aplicação da tabela progressiva e aplicação da redução prevista pela Lei nº 15.270/2025.
Etapa 1: base de cálculo
A base de cálculo não é necessariamente o salário bruto. As deduções permitidas devem ser comparadas com o desconto simplificado mensal para determinar a alternativa aplicável ao cálculo.
- Deduções legais: salário bruto menos as contribuições previdenciárias permitidas, menos a dedução por dependentes e outras deduções admitidas pela legislação, como pensão alimentícia nas condições previstas em lei.
- Desconto simplificado: R$ 607,20 por mês, substituindo as deduções legais quando for mais vantajoso.
A dedução mensal por dependente é de R$ 189,59.
Etapa 2: tabela progressiva mensal
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | isento | — |
| De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
Etapa 3: o redutor da Lei nº 15.270/2025
Depois de calcular o imposto pela tabela progressiva, aplica-se a redução prevista para 2026 quando o rendimento tributável mensal estiver dentro das faixas estabelecidas pela lei.
| Rendimento tributável mensal | Redução | Resultado |
|---|---|---|
| Até R$ 5.000,00 | Até R$ 312,89, limitada ao imposto apurado | Imposto devido pode ser zerado |
| De R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00 | R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento) | Redução decrescente |
| Acima de R$ 7.350,00 | Sem redução | Tabela integral |
A redução é limitada ao imposto calculado pela tabela progressiva. Portanto, ela não gera imposto negativo nem transforma o IRRF em crédito no próprio holerite.
Na prática, um trabalhador com rendimento tributável mensal de até R$ 5.000 pode ter o IRRF zerado. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução diminui progressivamente. A partir de rendimentos superiores a R$ 7.350, não há essa redução mensal.
A Calculadora de IRRF permite visualizar as etapas do cálculo.
FGTS: 8% que não saem do seu salário
O FGTS não é um desconto feito do salário do trabalhador. Em regra, o empregador deposita mensalmente o equivalente a 8% da remuneração sujeita ao FGTS na conta vinculada do empregado, observadas as regras específicas aplicáveis a cada tipo de contrato.
Para uma remuneração de R$ 4.654,55, um depósito de 8% corresponde a R$ 372,36. Em contratos de aprendizagem, a alíquota é de 2%.
Para acompanhar depósitos e saldo acumulado, use a Calculadora de FGTS.
Descontos autorizados e legais
Vale-transporte: a participação do empregado é limitada a 6% do salário básico, conforme as regras do benefício. O empregador assume a parcela que exceder esse limite.
Plano de saúde: quando existe mensalidade, coparticipação ou outra participação financeira do empregado prevista no contrato ou benefício oferecido pela empresa, o valor pode aparecer entre os descontos.
Empréstimo consignado: as parcelas podem ser descontadas em folha dentro das regras e limites aplicáveis ao contrato.
Faltas injustificadas: o desconto pode envolver tanto o dia não trabalhado quanto o descanso semanal remunerado correspondente, conforme as regras aplicáveis. A Lei nº 605/1949 trata dos efeitos das faltas sobre a remuneração do repouso semanal.
Exemplo completo: três faixas de salário
Os exemplos a seguir não incluem dependentes nem descontos adicionais autorizados. O objetivo é mostrar como INSS, IRRF e FGTS aparecem no holerite.
Caso 1: salário mínimo, R$ 1.621,00
- INSS: 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,57
- Base de IRRF: R$ 1.621,00 − R$ 607,20 = R$ 1.013,80 (desconto simplificado mais vantajoso)
- IRRF: R$ 0,00
- Salário líquido: R$ 1.499,43
- FGTS: R$ 129,68
Caso 2: com horas extras e anuênio, R$ 4.654,55
Composição dos proventos, com salário-base de R$ 4.000,00 e salário-hora de R$ 18,18:
| Verba | Cálculo | Valor |
|---|---|---|
| Salário-base | — | R$ 4.000,00 |
| 10 horas extras a 50% | (4.000 ÷ 220) × 1,5 × 10 | R$ 272,73 |
| 5 horas extras a 100% | (4.000 ÷ 220) × 2 × 5 | R$ 181,82 |
| Anuênio | conforme norma coletiva | R$ 200,00 |
| Total de proventos | — | R$ 4.654,55 |
Descontos:
- INSS por faixa, com truncamento: R$ 453,13
- Base de IRRF pelo desconto simplificado: 4.654,55 − 607,20 = R$ 4.047,35
- Imposto pela tabela: 4.047,35 × 22,5% − 675,49 = R$ 235,16
- Redução da Lei nº 15.270/2025: R$ 235,16
- IRRF: R$ 0,00
- Salário líquido: R$ 4.201,42
- FGTS: R$ 372,36
Caso 3: acima do limite de R$ 5.000, R$ 6.000,00
- INSS por faixa, com truncamento: R$ 641,50
- Base de IRRF pelas deduções legais: 6.000,00 − 641,50 = R$ 5.358,50
- Imposto pela tabela: 5.358,50 × 27,5% − 908,73 = R$ 564,86
- Redução: 978,62 − (0,133145 × 6.000) = R$ 179,75
- IRRF: 564,86 − 179,75 = R$ 385,11
- Salário líquido: R$ 4.973,39
- FGTS: R$ 480,00
O valor do INSS utilizado neste exemplo segue a tabela progressiva oficial de 2026. O cálculo do IRRF considera a tabela mensal e a redução prevista pela Lei nº 15.270/2025.
Comparação
| Bruto | INSS | IRRF | Líquido | Descontos |
|---|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 121,57 | R$ 0,00 | R$ 1.499,43 | 7,5% |
| R$ 4.654,55 | R$ 453,13 | R$ 0,00 | R$ 4.201,42 | 9,7% |
| R$ 6.000,00 | R$ 641,50 | R$ 385,11 | R$ 4.973,39 | 17,1% |
O salto entre as faixas mostra por que o salário bruto não deve ser analisado sozinho. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a redução do IRRF diminui progressivamente, enquanto o imposto calculado pela tabela continua sendo aplicado. Por isso, o valor que chega à conta pode crescer menos do que o aumento do salário bruto.
O que conferir no seu holerite
Pequenos erros de folha podem se repetir durante vários meses. Por isso, vale conferir principalmente:
- Divisor do salário-hora: confirme se a empresa utiliza o divisor previsto para sua jornada e categoria.
- Base dos adicionais: confira se a verba foi calculada sobre a base prevista em lei, contrato ou norma coletiva.
- Vale-transporte: confira a base utilizada para o desconto e o limite aplicável.
- Base do INSS: verifique se as verbas remuneratórias que deveriam integrar a contribuição foram consideradas.
- IRRF em 2026: confira se a redução prevista pela Lei nº 15.270/2025 foi aplicada quando o rendimento estiver dentro das faixas correspondentes.
- Faltas e DSR: confira se os descontos estão de acordo com a situação e as regras aplicáveis.
- FGTS: confira se o depósito corresponde à remuneração sujeita ao FGTS e à alíquota aplicável ao contrato.
Perguntas frequentes
Por que o INSS não é uma alíquota única sobre o salário?
Porque o desconto é progressivo. Na referência de 2026, cada faixa da remuneração possui uma alíquota própria, de 7,5% a 14%. Assim, um salário de R$ 4.654,55 está na faixa nominal de 14%, mas sua alíquota efetiva é menor porque as faixas anteriores são tributadas pelas respectivas alíquotas.
Ganho R$ 4.500. Vou pagar imposto de renda em 2026?
Se R$ 4.500 corresponder ao seu rendimento tributável mensal, o IRRF pode ser zerado pela redução prevista para 2026. O imposto é primeiro calculado pela tabela progressiva e depois a redução é aplicada, limitada ao valor do imposto apurado.
Meu salário vai passar de R$ 5.000. Quanto de imposto passo a pagar?
Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, existe uma faixa de redução gradual. A redução mensal é calculada pela fórmula R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável sujeito à incidência mensal), até chegar a zero para rendimentos a partir de R$ 7.350. O valor efetivamente retido depende também da base de cálculo e das deduções aplicáveis ao trabalhador.
O FGTS é descontado do meu salário?
Não. Em regra, o depósito é responsabilidade do empregador e não reduz o salário líquido do trabalhador. Por isso, o FGTS aparece no holerite como informação, mas não como desconto do salário.
Qual divisor devo usar para calcular o salário-hora?
Para uma jornada de 44 horas semanais, o divisor convencional é 220. Jornadas de 40 horas costumam utilizar 200. A convenção ou o acordo coletivo pode estabelecer regra diferente, por isso é importante conferir a norma aplicável à categoria.
Insalubridade e periculosidade podem ser acumuladas?
A CLT estabelece regra específica para a exposição simultânea às duas condições. Em determinadas situações, o trabalhador deve optar pelo adicional aplicável, observadas as regras legais e coletivas.
O desconto do vale-transporte é sobre o salário bruto?
Não. A participação do empregado é limitada a 6% do salário básico, conforme a Lei nº 7.418/1985. O empregador participa da parcela que exceder esse limite.
Faltei um dia. Quanto descontam?
O desconto depende da situação e das regras aplicáveis. A falta injustificada pode afetar tanto o valor do dia não trabalhado quanto a remuneração do descanso semanal correspondente, conforme a legislação.
Horas extras aumentam meu desconto de INSS?
Em regra, horas extras e outras verbas de natureza remuneratória integram a base de contribuição previdenciária. Por isso, quando há horas extras no mês, a base de INSS pode ficar maior que o salário-base.
O holerite serve como comprovante de renda?
O holerite pode ser utilizado como comprovante de renda em operações como financiamento, locação e abertura de contas, conforme os critérios da instituição. Quando a remuneração varia de mês para mês, a instituição pode solicitar vários comprovantes para calcular uma média.
Ferramentas relacionadas
- Simulador de Holerite: monte o contracheque completo com proventos, descontos e memória de cálculo.
- Salário Líquido: calcule rapidamente quanto sobra do salário bruto.
- INSS: calcule a contribuição previdenciária pela tabela progressiva.
- IRRF: calcule o imposto de renda retido na fonte em 2026.
- Horas Extras: calcule horas extras e reflexos aplicáveis.
- FGTS: estime depósitos e saldo acumulado.
- 13º Salário: calcule as parcelas e descontos do décimo terceiro.
- Férias: calcule férias, terço constitucional e abono pecuniário.
Este conteúdo tem finalidade informativa. As tabelas e os valores apresentados referem-se a 2026 e podem ser alterados por legislação, regulamentação ou novas normas oficiais. Em caso de divergência entre uma simulação e o holerite emitido pela empresa, procure o setor responsável pela folha de pagamento ou um profissional habilitado.
Fontes
MOS eSocial S-1.3: S-1200, item 5.2, e S-5001, item 2.13 — truncamento por faixa.
- Receita Federal: Tributação de 2026 — tabela mensal do IRRF, dedução por dependente, desconto simplificado e redução do imposto.
- Lei nº 15.270/2025: redução mensal do imposto de renda para rendimentos tributáveis de até R$ 7.350.
- Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026: tabela de contribuição previdenciária e teto do INSS.
- Consolidação das Leis do Trabalho: regras sobre adicional noturno, insalubridade e periculosidade.
- Lei nº 8.036/1990: regras do FGTS.
- Lei nº 7.418/1985: regras do vale-transporte.
- Lei nº 605/1949: regras sobre descanso semanal remunerado.
