Bolsa de Estágio
Calcule sua remuneração total de estágio: bolsa-auxílio, auxílio-transporte, recesso proporcional e valor de rescisão antecipada conforme a Lei 11.788/2008.
O que é Bolsa de Estágio?
A Calculadora de Estágio permite ao estudante apurar sua remuneração mensal (bolsa-auxílio + auxílio-transporte), o recesso remunerado proporcional ao tempo de contrato e o valor que deve receber em caso de rescisão antecipada pelo contratante, tudo conforme a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio).
Como calcular?
Informe o nível do estágio (Superior ou Médio/Técnico), o valor da bolsa mensal, o auxílio-transporte diário e os dias úteis do mês. Em seguida, preencha a duração do contrato e, opcionalmente, os meses já trabalhados para calcular o recesso proporcional acumulado e a indenização em caso de rescisão antecipada.
Fórmula
Total Mensal = Bolsa + (Transporte Diário × Dias Úteis)
Recesso Proporcional (dias) = (Meses Trabalhados / 12) × 30
Recesso Integral = 30 dias (quando ≥ 12 meses de contrato)
Valor do Recesso = Dias de Recesso × (Bolsa / 30)
Rescisão Antecipada = Recesso proporcional dos meses restantes não gozados
Jornada: 6h/dia para Superior; 4h/dia para Ensino Médio/TécnicoExemplo prático
Estágio de Ensino Superior: bolsa R$ 1.500/mês, transporte R$ 10/dia, 22 dias úteis, 12 meses de contrato. Auxílio-transporte mensal: R$ 10 × 22 = R$ 220. Total mensal: R$ 1.500 + R$ 220 = R$ 1.720. Total do contrato: R$ 1.720 × 12 = R$ 20.640. Recesso (12 meses): 30 dias → R$ 1.500 ÷ 30 × 30 = R$ 1.500. Jornada máxima: 6h/dia, 30h/semana.
Perguntas Frequentes
O estágio tem carteira assinada?
Não. O estágio é regido pela Lei 11.788/2008 e não gera vínculo empregatício. O estagiário não tem FGTS, INSS obrigatório pelo empregador nem 13° salário, mas tem direito a recesso remunerado e ao seguro de acidentes pessoais.
Qual é a jornada máxima de estágio?
Para estudantes de ensino superior: até 6 horas diárias e 30 horas semanais. Para ensino médio e técnico: até 4 horas diárias e 20 horas semanais.
O estagiário tem direito a recesso?
Sim. Todo estagiário com contrato superior a 1 ano tem direito a 30 dias de recesso remunerado. Se o contrato for menor, o recesso é proporcional (meses/12 × 30 dias).
O que acontece se o contrato for rescindido antes do prazo?
Se o contratante rescindir o contrato antes do prazo, deverá indenizar o estagiário com o recesso proporcional ao período trabalhado e ainda não gozado.
O auxílio-transporte é obrigatório?
Não é obrigatório por lei, mas é comum e pode ser exigido por convenção coletiva ou política interna da empresa.
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