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INSS — Cálculo da Contribuição

Calcule o desconto do INSS em 2026 com a tabela progressiva oficial. Saiba exatamente quanto é descontado do seu salário. Atualizado.

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O que é INSS — Cálculo da Contribuição?

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é o órgão federal responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários no Brasil: aposentadorias, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros. A contribuição ao INSS é obrigatória para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, autônomos e MEIs, e é a principal fonte de financiamento da Previdência Social brasileira.

Desde 2020 (Lei 13.846/2019), a tabela de contribuição dos empregados foi alterada para o sistema progressivo, similar ao IRPF: a alíquota incide por faixas, não sobre o salário total. Em 2026, as alíquotas são: 7,5% (até R$ 1.621,00), 9% (de R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84), 12% (de R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27) e 14% (de R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55). O teto de contribuição em 2026 é R$ 8.475,55 — salários acima pagam o mesmo desconto máximo. O empregador também contribui com 20% do salário bruto de cada funcionário (INSS patronal), separadamente do desconto do empregado.

Como calcular?

  1. Identifique o salário bruto mensal do trabalhador.
  2. Aplique a alíquota de 7,5% sobre a primeira faixa (até R$ 1.621,00).
  3. Aplique 9% sobre a parcela entre R$ 1.621,00 e R$ 2.902,84.
  4. Aplique 12% sobre a parcela entre R$ 2.902,84 e R$ 4.354,27.
  5. Aplique 14% sobre a parcela entre R$ 4.354,27 e R$ 8.475,55.
  6. Some todos os valores por faixa para obter o INSS total descontado. Para salários acima do teto (R$ 8.475,55), o desconto máximo é sempre R$ 988,09.

Fórmula

INSS = Σ (Faixa(i) × Alíquota(i)), onde cada faixa é calculada separadamente

Exemplo prático

Salário bruto de R$ 5.000,00 (tabela 2026): • 1ª faixa: R$ 1.621,00 × 7,5% = R$ 121,58 • 2ª faixa: (R$ 2.902,84 − R$ 1.621,00) × 9% = R$ 1.281,84 × 9% = R$ 115,37 • 3ª faixa: (R$ 4.354,27 − R$ 2.902,84) × 12% = R$ 1.451,43 × 12% = R$ 174,17 • 4ª faixa: (R$ 5.000,00 − R$ 4.354,27) × 14% = R$ 645,73 × 14% = R$ 90,40 • Total INSS: R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 90,40 = R$ 501,52 • Alíquota efetiva: 10,03%

Perguntas Frequentes

Qual a tabela do INSS 2026?

Tabela progressiva INSS 2026 (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026): Faixa 1: até R$ 1.621,00 → alíquota 7,5%; Faixa 2: R$ 1.621,00 a R$ 2.902,84 → 9%; Faixa 3: R$ 2.902,84 a R$ 4.354,27 → 12%; Faixa 4: R$ 4.354,27 a R$ 8.475,55 → 14%. Exemplo para salário de R$ 5.000: (R$ 1.621,00 × 7,5%) + (R$ 1.281,84 × 9%) + (R$ 1.451,43 × 12%) + (R$ 645,73 × 14%) = R$ 121,58 + R$ 115,37 + R$ 174,17 + R$ 90,40 = R$ 501,52 de INSS (alíquota efetiva de 10,03%).

Qual a diferença entre INSS do empregado e INSS patronal?

INSS do empregado: é descontado do salário do trabalhador (7,5% a 14% progressivo, conforme tabela 2026) e recolhido pela empresa. INSS patronal: é pago pela empresa sobre a folha de pagamento, adicional ao salário: 20% de contribuição patronal + SAT/RAT (1-3%) + contribuições a terceiros (≈5,8%). O empregador não desconta o INSS patronal do salário do funcionário — é um custo adicional da empresa. Para MEIs e empresas do Simples Nacional, as regras são diferentes.

INSS conta para aposentadoria?

Sim. Cada mês de contribuição ao INSS gera uma competência que conta para os requisitos de aposentadoria. Pela reforma previdenciária de 2019 (EC 103/2019), as regras de aposentadoria por tempo de contribuição foram extintas. As regras atuais para trabalhadores do setor privado (RGPS): Aposentadoria por idade: 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres) com mínimo de 15 anos de contribuição. Aposentadoria por incapacidade permanente: qualquer idade com 12 contribuições de carência (exceto acidentes).

MEI precisa pagar INSS separado?

Não separadamente. O DAS (Documento de Arrecadação do Simples) pago mensalmente pelo MEI já inclui 5% do salário mínimo de contribuição ao INSS. Com esse recolhimento, o MEI adquire direito a: aposentadoria por idade (65/62 anos), auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte. Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição, o MEI precisaria complementar a contribuição para 20% (diferença de 15% sobre o salário mínimo), o que não é obrigatório.

Posso contribuir ao INSS como autônomo?

Sim. Autônomos, profissionais liberais e donas de casa podem contribuir como Contribuinte Individual ou Segurado Facultativo. Alíquotas: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo e o teto (R$ 8.475,55 em 2026); ou 11% sobre o salário mínimo (apenas para quem já tem outra contribuição e não precisa de aposentadoria por tempo de contribuição); ou 5% do salário mínimo (Plano Simplificado, para baixa renda — sem direito a aposentadoria por tempo de contribuição). Contribuições retroativas (em atraso) têm acréscimo de juros e multas.

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