O que é Reajuste de Aluguel?

O reajuste de aluguel é a correção anual do valor pago pelo inquilino, prevista no contrato de locação para repor a inflação do período. A Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91) permite reajustes anuais usando índices oficiais.

Os três índices mais usados em contratos de aluguel residencial e comercial são:

• IGP-M (FGV): historicamente o mais usado, mas muito volátil. Inclui preços ao produtor. • IPCA (IBGE): índice oficial da inflação ao consumidor — mais estável e justo. • INPC (IBGE): mede a inflação para famílias de menor renda.

Esta calculadora usa os índices oficiais publicados pelo Banco Central e calcula a variação acumulada de 12 meses, mostrando o novo valor do aluguel e a comparação entre os três índices.

Como usar a Reajuste de Aluguel?

1. Verifique o contrato: Identifique qual índice foi acordado (IGP-M, IPCA ou INPC) e o mês-base do reajuste.

2. Calcule a variação acumulada: Some os 12 meses anteriores ao reajuste — esse é o percentual de correção.

3. Aplique sobre o valor atual: Multiplique o aluguel pelo fator de correção (1 + variação).

4. Resultado: O novo valor passa a vigorar a partir do mês de reajuste, conforme o contrato.

Se nenhum índice estiver no contrato, a Lei do Inquilinato permite negociação livre entre as partes.

Variação acumulada de 12 meses: Variação% = ((Índice atual / Índice de 12 meses atrás) − 1) × 100 Novo valor do aluguel: Novo aluguel = Aluguel atual × (1 + Variação% / 100) Diferença mensal: Aumento = Novo aluguel − Aluguel atual

Exemplo prático

Aluguel atual de R$ 2.000, contrato com IPCA, reajuste em janeiro.

• IPCA acumulado em 12 meses: 4,5% • Fator de correção: 1 + 0,045 = 1,045 • Novo aluguel: 2.000 × 1,045 = R$ 2.090,00 • Aumento mensal: R$ 90,00 • Aumento anual: R$ 1.080,00

Se o contrato fosse atrelado ao IGP-M (acumulado de 6,2%), o novo aluguel seria R$ 2.124. Pelo INPC (3,8%), R$ 2.076. Por isso é importante saber qual índice está no contrato — a diferença pode ser significativa.

Perguntas frequentes

O proprietário pode reajustar o aluguel a qualquer momento?

Não. A Lei do Inquilinato permite reajuste apenas uma vez por ano, na data-base estabelecida no contrato. Reajustes fora do prazo são ilegais.

Qual é o melhor índice para o inquilino?

Historicamente o IPCA tem sido mais estável e geralmente apresenta variações menores que o IGP-M. O INPC também costuma ser favorável ao inquilino.

Posso negociar o índice de reajuste?

Sim, antes da assinatura do contrato. Após assinado, o índice contratado vale durante toda a vigência. Em contratos longos é comum prever a possibilidade de troca.

E se o índice acumular variação negativa (deflação)?

Em tese o aluguel deveria diminuir, mas na prática a maioria dos contratos prevê reajuste 'até o limite do índice', mantendo o valor anterior em caso de deflação.

O que é o mês-base do reajuste?

É o mês de aniversário do contrato, quando o aluguel é corrigido anualmente. A calculadora usa o índice acumulado nos 12 meses anteriores a esse aniversário: informe o mês de início do contrato e o mês do reajuste; o mês do aniversário não entra na janela acumulada.

De onde vêm os índices usados nesta calculadora?

São puxados automaticamente do Banco Central do Brasil (BCB SGS): IGP-M (série 189), IPCA (série 433) e INPC (série 188). Os dados são atualizados a cada 6 horas.

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