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IRRF

Calcule o IRRF mensal sobre seu salário em 2026. Considera INSS, dependentes, pensão e o desconto progressivo da reforma do IR. Resultado detalhado.

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O que é IRRF?

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto mensal de Imposto de Renda feito diretamente no salário do trabalhador CLT, antes do pagamento. Esse valor é repassado pela empresa à Receita Federal e antecipa o IR que seria devido na declaração anual.

O IRRF incide sobre o salário após a dedução do INSS e da dedução por dependentes. Quanto maior o salário, maior o percentual aplicado, conforme a tabela progressiva.

A partir de 2026 (Lei nº 15.270/2025), trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 têm isenção total do IRRF. Para bruto entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, aplica-se um desconto progressivo decrescente. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva tradicional integralmente.

Como calcular?

  1. Calcule a base do IRRF: Salário bruto − INSS − R$ 189,59 por dependente − pensão alimentícia (se houver).
  2. Aplique a tabela progressiva mensal: Use a alíquota da faixa correspondente e subtraia a parcela a deduzir.
  3. Se o salário bruto for ≤ R$ 5.000,00: isenção total — IRRF = R$ 0,00.
  4. Se o salário bruto for entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00: aplique o redutor progressivo sobre o IR apurado.
  5. Se o salário bruto for > R$ 7.350,00: use apenas a tabela progressiva sem redutor adicional.
  6. A faixa de isenção da tabela mensal está em R$ 2.428,80 — base abaixo desse valor resulta em IRRF zero.

Fórmula

Base de cálculo: Base = Salário Bruto − INSS − (189,59 × dependentes) − Pensão IRRF tradicional: IRRF = (Base × Alíquota) − Parcela a Deduzir IRRF simplificado: Base simplificada = Salário Bruto − 564,80 IRRF simplificado = (Base × Alíquota) − Parcela a Deduzir O sistema de folha aplica automaticamente o menor dos dois valores.

Exemplo prático

Salário bruto de R$ 5.000, 1 dependente (tabela 2026): • INSS: R$ 501,52 (tabela progressiva 2026). • Base: R$ 5.000 − R$ 501,52 − R$ 189,59 = R$ 4.308,89. • Bruto R$ 5.000 ≤ R$ 5.000,00 → isenção total (Lei nº 15.270/2025) → IRRF = R$ 0,00.

Salário bruto de R$ 8.000, sem dependentes: • INSS: R$ 921,52 (tabela progressiva 2026). • Base: R$ 8.000 − R$ 921,52 = R$ 7.078,48. • Faixa: 27,5% — parcela a deduzir R$ 908,73. • IRRF pela tabela: R$ 7.078,48 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.037,84. • Bruto R$ 8.000 > R$ 7.350,00 → sem redutor adicional. • Líquido após IR: R$ 8.000 − R$ 921,52 − R$ 1.037,84 = R$ 6.040,64.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre IRRF e IRPF?

O IRRF é o desconto mensal feito na folha de pagamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração de Imposto de Renda. O IRRF é uma antecipação do IRPF — se você pagou mais durante o ano, recebe restituição.

Quem não paga IRRF em 2026?

Em 2026, trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 têm isenção total do IRRF (Lei nº 15.270/2025). Além disso, a base de cálculo abaixo de R$ 2.428,80 (após INSS e deduções) também resulta em IRRF zero pela tabela progressiva tradicional.

Como funciona a isenção do IR em 2026?

A Lei nº 15.270/2025 criou um desconto progressivo que efetivamente isenta de IRRF quem tem salário bruto de até R$ 5.000,00 por mês. Para quem ganha entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, aplica-se um redutor decrescente — quanto mais próximo de R$ 7.350,00, menor o benefício. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se apenas a tabela progressiva tradicional.

Posso deduzir mais de um dependente?

Sim. A dedução é de R$ 189,59 por dependente, sem limite de quantidade. Filhos até 21 anos (ou 24 se universitários), cônjuge e pais que dependam financeiramente entram na conta.

Pensão alimentícia é deduzida do IRRF?

Sim, desde que homologada judicialmente ou por escritura pública. O valor pago entra como dedução integral na base de cálculo, reduzindo o IRRF.

Por que pago IRRF se ganho pouco?

O IRRF é cobrado em todas as folhas que ultrapassem a faixa de isenção mensal. Mas no ajuste anual, se o total do ano for inferior aos limites, você recebe o valor de volta como restituição.

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