O que é IRRF?

O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) é o desconto mensal de Imposto de Renda feito diretamente no salário do trabalhador CLT, antes do pagamento. Esse valor é repassado pela empresa à Receita Federal e antecipa o IR que seria devido na declaração anual.

O IRRF incide sobre o salário após a dedução do INSS e da dedução por dependentes. Quanto maior o salário, maior o percentual aplicado, conforme a tabela progressiva.

A partir de 2026 (Lei nº 15.270/2025), trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 têm isenção total do IRRF. Para bruto entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00, aplica-se um desconto progressivo decrescente. Acima de R$ 7.350,00, aplica-se a tabela progressiva tradicional integralmente.

Como usar a IRRF?

  1. Calcule as deduções: INSS progressivo + R$ 189,59 por dependente + pensão alimentícia + previdência privada. Compare esse total com o desconto simplificado de R$ 607,20 — aplica-se automaticamente o maior dos dois.
  2. Base de cálculo: Salário bruto − dedução efetiva (deduções legais ou desconto simplificado, o que for maior).
  3. Aplique a tabela progressiva mensal: use a alíquota da faixa correspondente e subtraia a parcela a deduzir. Resultado = IRRF pela tabela.
  4. Aplique o redutor da Lei nº 15.270/2025 (baseado no salário BRUTO, não na base):
  5. Bruto ≤ R$ 5.000,00: redução fixa de R$ 312,89, limitada ao imposto apurado (pode zerar o IRRF sem ser isenção formal).
  6. Bruto entre R$ 5.000,00 e R$ 7.350,00: redução decrescente = 978,62 − 0,133145 × salário bruto.
  7. Bruto > R$ 7.350,00: sem redutor — tabela progressiva aplicada integralmente.
  8. A faixa de isenção da tabela mensal está em R$ 2.428,80 — base abaixo desse valor resulta em IRRF zero independentemente do redutor.
Base de cálculo: Base = Salário Bruto − INSS − (189,59 × dependentes) − Pensão IRRF tradicional: IRRF = (Base × Alíquota) − Parcela a Deduzir Desconto simplificado: Base simplificada = Salário Bruto − 607,20 IRRF simplificado = (Base × Alíquota) − Parcela a Deduzir Aplica-se automaticamente o maior dos dois valores (deduções legais ou desconto simplificado).

Exemplo prático

Exemplo 1 — Salário bruto de R$ 5.000, 1 dependente (tabela 2026): • INSS: R$ 501,52 (tabela progressiva). • Deduções legais: R$ 501,52 + R$ 189,59 (1 dep.) = R$ 691,11. • Desconto simplificado: R$ 607,20 — deduções legais (R$ 691,11) são maiores → usa deduções legais. • Base de cálculo: R$ 5.000 − R$ 691,11 = R$ 4.308,89. • Faixa 22,5% → IRRF pela tabela: R$ 4.308,89 × 22,5% − R$ 675,49 = R$ 294,01. • Bruto R$ 5.000 ≤ R$ 5.000,00 → redução fixa R$ 312,89 (Lei 15.270/2025). Como R$ 294,01 R$ 7.350,00 → sem redutor adicional. • Líquido após IR: R$ 8.000 − R$ 921,52 − R$ 1.037,84 = R$ 6.040,64.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre IRRF e IRPF?

O IRRF é o desconto mensal feito na folha de pagamento. O IRPF é o ajuste anual feito na declaração de Imposto de Renda. O IRRF é uma antecipação do IRPF — se você pagou mais durante o ano, recebe restituição.

Quem não paga IRRF em 2026?

Em 2026, trabalhadores com salário bruto de até R$ 5.000,00 têm o IRRF zerado na prática: a Lei nº 15.270/2025 aplica uma redução fixa de R$ 312,89 sobre o imposto apurado, que é suficiente para zerá-lo nessa faixa. Isso não é isenção formal — é uma redução que, para esses salários, elimina o imposto. Também resulta em IRRF zero: base de cálculo abaixo de R$ 2.428,80 (após deduções), que cai na faixa de 0% da tabela progressiva.

Como funciona o redutor da Lei nº 15.270/2025?

A lei criou um redutor aplicado sobre o imposto apurado pela tabela progressiva, usando o salário bruto (não a base de cálculo) como referência: (1) Bruto ≤ R$ 5.000: redução fixa de R$ 312,89, limitada ao imposto apurado — zera o IRRF na maioria dos casos. (2) Bruto entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00: redução decrescente = 978,62 − 0,133145 × salário bruto. Quanto maior o salário nessa faixa, menor o benefício. (3) Acima de R$ 7.350,00: sem redutor, tabela progressiva integral.

O desconto simplificado de R$ 607,20 sempre é usado?

Não. O desconto simplificado (R$ 607,20/mês em 2026) substitui as deduções legais (INSS + dependentes + pensão) apenas quando for maior do que a soma dessas deduções. Se suas deduções legais somadas ultrapassarem R$ 607,20, elas são usadas automaticamente — é sempre o que beneficiar mais o contribuinte.

Posso deduzir mais de um dependente?

Sim. A dedução é de R$ 189,59 por dependente, sem limite de quantidade. Filhos até 21 anos (ou 24 se universitários), cônjuge e pais que dependam financeiramente entram na conta.

Pensão alimentícia é deduzida do IRRF?

Sim, desde que homologada judicialmente ou por escritura pública. O valor pago entra como dedução integral na base de cálculo, reduzindo o IRRF.

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