O que é Seguro-Desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício temporário concedido ao trabalhador formal demitido sem justa causa, previsto no Art. 7º da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 7.998/1990. O valor é calculado com base na média dos últimos 3 salários anteriores à demissão e varia entre o salário mínimo e um teto definido pelo governo. O número de parcelas (de 3 a 5) depende de quantas vezes o trabalhador já solicitou o benefício e do tempo de trabalho. Na primeira solicitação, é necessário ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. Na segunda, 9 meses nos últimos 12. A partir da terceira, 6 meses consecutivos.

O seguro-desemprego é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e financiado pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador). Para ter direito, o trabalhador precisa: ter sido dispensado sem justa causa (ou rescisão indireta); não possuir renda própria suficiente para sustento; não estar recebendo outro benefício previdenciário (exceto pensão por morte ou auxílio-acidente). Número de parcelas: 3 a 5, conforme o tempo de trabalho. Prazo para requerer: de 7 a 120 dias após a rescisão (ou 7 a 90 dias para empregados domésticos e trabalhadores em situação especial).

Como usar a Seguro-Desemprego?

  1. Some os 3 últimos salários anteriores à demissão.
  2. Divida por 3 para obter a média salarial.
  3. Aplique a tabela vigente em 2026:
  4. Média até R$ 2.222,17: multiplique por 0,8 (80%).
  5. Média de R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99: some R$ 1.777,74 ao que exceder R$ 2.222,17 multiplicado por 0,5 (50%).
  6. Média acima de R$ 3.703,99: valor fixo (teto de R$ 2.518,65).
  7. O valor mínimo da parcela é o salário mínimo vigente (R$ 1.621,00 em 2026).
  8. Informe quantos meses trabalhou com carteira assinada nos últimos 36 meses para determinar o número de parcelas:
  9. 6 a 11 meses: 3 parcelas.
  10. 12 a 23 meses: 4 parcelas.
  11. 24 meses ou mais: 5 parcelas.
  12. Multiplique o valor da parcela pelo número de parcelas para obter o total a receber.
Média Salarial = (Salário₁ + Salário₂ + Salário₃) / 3 Parcela = aplicar faixas da tabela sobre a média

Exemplo prático

Trabalhador demitido sem justa causa, 2ª solicitação, últimos 3 salários: R$ 2.800, R$ 2.900 e R$ 3.000: • Média salarial: (R$ 2.800 + R$ 2.900 + R$ 3.000) ÷ 3 = R$ 2.900,00. • Faixa intermediária (R$ 2.222,18–R$ 3.703,99): R$ 1.777,74 + (R$ 2.900,00 − R$ 2.222,17) × 0,5 = R$ 1.777,74 + R$ 338,92 = R$ 2.116,66. • Parcela do seguro: R$ 2.116,66. • 2ª solicitação com 18 meses trabalhados nos últimos 36 meses → 4 parcelas. • Total a receber: R$ 2.116,66 × 4 = R$ 8.466,64.

Perguntas frequentes

Quantas parcelas de seguro-desemprego tenho direito?

O número de parcelas depende do tempo de emprego com carteira assinada nos 36 meses anteriores à dispensa: menos de 6 meses: sem direito; de 6 a 11 meses: 3 parcelas; de 12 a 23 meses: 4 parcelas; 24 meses ou mais: 5 parcelas. Para 2ª e 3ª solicitação: os critérios são mais restritivos (9 meses e 6 meses de trabalho mínimo, respectivamente). Trabalhadores domésticos e pescadores artesanais têm regras específicas.

Como solicitar o seguro-desemprego em 2026?

Solicite o seguro-desemprego: (1) Pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (mais prático); (2) No portal empregabrasil.mte.gov.br; (3) Em agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego), CAGED ou Caixa Econômica Federal. Documentos necessários: RG, CPF, Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão do Contrato, últimas guias de recolhimento do FGTS, e Requerimento do Seguro-Desemprego fornecido pelo empregador. Prazo: de 7 a 120 dias após a rescisão.

Qual o valor do seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é calculado sobre a média dos últimos 3 salários brutos. Tabela vigente em 2026: • Média até R$ 2.222,17: parcela = média × 80%. • Média de R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99: parcela = R$ 1.777,74 + (média − R$ 2.222,17) × 50%. • Média acima de R$ 3.703,99: teto fixo de R$ 2.518,65. O valor mínimo é sempre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). Os valores das faixas são reajustados anualmente pelo MTE.

Posso trabalhar enquanto recebo o seguro-desemprego?

Não. Ao obter um novo emprego formal (com registro em CTPS), o seguro-desemprego é automaticamente cancelado a partir da data de admissão. Trabalhos informais (bicos) são ilegais enquanto se recebe o benefício e podem resultar em devolução dos valores recebidos + multas. Empreendedores (MEI e similares) também não têm direito ao seguro-desemprego, pois têm renda própria. Comunicar ao MTE qualquer renda é obrigação do beneficiário.

Quantas vezes posso solicitar o seguro-desemprego?

Não há limite de vezes, mas o intervalo mínimo entre solicitações aumenta: 1ª solicitação: mínimo 12 meses trabalhados nos últimos 18 meses; 2ª solicitação: mínimo 9 meses nos últimos 12 meses; 3ª solicitação: mínimo 6 meses imediatamente anteriores à dispensa. Para habilitação, apresente a CTPS, RG, CPF e o Termo de Rescisão ao SINE, agência da Caixa ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital.

Qual o valor máximo do seguro-desemprego em 2026?

O valor máximo do seguro-desemprego em 2026 é definido por tabela publicada pelo MTE e atualizado pelo INPC. Para consultar o valor máximo atual, acesse o portal do Ministério do Trabalho (gov.br/trabalho) ou a calculadora oficial. O valor mínimo é sempre o salário mínimo nacional (R$ 1.518 em 2026, atualizado para 2026). O benefício é isento de IR e não tem desconto de INSS ou FGTS.

Quando cai a primeira parcela do seguro-desemprego?

Normalmente entre 30 e 40 dias após a solicitação do benefício, desde que a documentação esteja correta e o requerimento tenha sido feito dentro do prazo (7 a 120 dias após a demissão). O prazo pode variar conforme a análise do Ministério do Trabalho e Emprego.

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