Horas Trabalhadas
Calcule exatamente quantas horas você trabalhou: informe a entrada, saída e o intervalo de cada dia. Identifica horas extras automaticamente e calcula o valor a receber. Gratuito e online.
O que é Horas Trabalhadas?
A Calculadora de Horas Trabalhadas converte horários de entrada e saída em horas efetivamente trabalhadas, descontando o intervalo de almoço ou descanso. Com ela, você responde instantaneamente a perguntas como «quantas horas trabalhei hoje?» ou «qual o total da semana?». A ferramenta também identifica horas extras — qualquer tempo acima da jornada diária configurada (normalmente 8 horas para CLT, conforme art. 58 da CLT) — e, se você informar o valor da hora, calcula automaticamente o valor a receber, já com o adicional de 50% sobre as horas extras (art. 7º, XVI da Constituição Federal). Ideal para trabalhadores CLT, freelancers, autônomos, prestadores de serviço e qualquer pessoa que precise registrar ou conferir sua jornada de trabalho.
Como calcular?
Informe a jornada diária (padrão 8h para CLT; 6h para turno especial; 7h para algumas categorias). Se quiser calcular o valor a receber, preencha o valor da hora. Para cada dia, insira o horário de entrada, o horário de saída e o intervalo em minutos (ex: 60 min para 1 hora de almoço). Adicione quantos dias precisar (até 7) clicando em «Adicionar dia». Os resultados aparecem em tempo real: horas normais, horas extras e valor a receber.
Cálculo por linha: Horas brutas = Saída − Entrada. Horas líquidas = Horas brutas − Intervalo. Horas extras = Horas líquidas − Jornada (se positivo).
Fórmula
Horas líquidas por dia:
Horas líquidas = (Horário de saída − Horário de entrada) − Intervalo
Horas extras por dia:
Horas extras = máx(0, Horas líquidas − Jornada diária)
Valor a receber (com extras a +50%):
Valor = (Horas normais × Valor/hora) + (Horas extras × Valor/hora × 1,50)
Turnos noturnos (saída antes da entrada) recebem acréscimo de 24h automaticamente. Para o Adicional Noturno de 20% (CLT art. 73), use a Calculadora de Adicional Noturno.Exemplo prático
Exemplo 1 — Semana CLT comum:
Segunda a sexta: 08:00–17:00, 60 min de intervalo Horas líquidas por dia: 17:00 − 08:00 − 1h = 8h 00min Total semanal: 8h × 5 dias = 40h 00min (sem extras)
Exemplo 2 — Dia com hora extra:
Entrada 08:00, saída 19:00, intervalo 60 min Horas líquidas = 10h; Horas normais = 8h; Horas extras = 2h Valor/hora = R$ 25,00 → Normal: R$ 200,00 + Extra: 2h × R$ 37,50 = R$ 75,00 → Total: R$ 275,00
Exemplo 3 — Turno noturno:
Entrada 22:00, saída 06:00, intervalo 30 min: 7h 30min (cruzamento de meia-noite detectado)
Perguntas Frequentes
Como calcular as horas trabalhadas?
Subtraia o horário de entrada do horário de saída e desconte o intervalo. Exemplo: entrada 08:00, saída 17:30, intervalo 1h = 8h 30min trabalhadas. A calculadora faz isso automaticamente para vários dias.
Quantas horas extras posso fazer por dia segundo a CLT?
A CLT (art. 59) permite no máximo 2 horas extras por dia, salvo acordo coletivo ou situações excepcionais. O adicional mínimo é de 50% sobre a hora normal (CF art. 7º, XVI).
O que é intervalo intrajornada?
É a pausa para refeição e descanso obrigatória pela CLT. Para jornadas acima de 6 horas, o intervalo mínimo é de 1 hora. Para jornadas entre 4 e 6 horas, é de 15 minutos (art. 71 CLT). Esse período não é considerado tempo trabalhado.
Como calcular o valor da hora a partir do salário mensal?
Salário mensal ÷ horas mensais. Para 44h semanais (padrão CLT): 44 × 4,333 semanas ≈ 220h/mês. Exemplo: salário de R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00/hora.
A calculadora funciona para turnos que cruzam a meia-noite?
Sim. Se a saída for antes da entrada (ex: 22:00–06:00), a calculadora detecta o turno noturno e adiciona automaticamente 24 horas ao cálculo, resultando em 8h de jornada.
Qual a diferença entre horas trabalhadas e horas extras?
Horas trabalhadas é o total bruto de horas que você ficou à disposição do empregador (menos o intervalo). Horas extras são apenas o excedente acima da jornada contratual diária.
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