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Imposto sobre Criptomoedas

Calcule o IR sobre lucros com Bitcoin, Ethereum e outros criptoativos. Veja se sua operação é isenta (vendas até R$ 35.000/mês) e qual alíquota se aplica de 15% a 22,5%.

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O que é Imposto sobre Criptomoedas?

No Brasil, criptoativos (Bitcoin, Ethereum, stablecoins, NFTs) são ativos sujeitos ao IR sobre ganhos de capital, conforme as Instruções Normativas 1.888/2019 e 2.180/2024 da Receita Federal. O ganho de capital é a diferença entre o valor de venda e o custo de aquisição. Há isenção quando o total de vendas no mês não ultrapassa R$ 35.000.

Como calcular?

1. Informe o valor total de compra (custo de aquisição). 2. Informe o valor total de venda. 3. Informe o total de vendas de cripto no mês. Se superar R$ 35.000, o lucro é tributável. A alíquota varia: 15% até R$ 5M, 17,5% de R$ 5M a R$ 10M, 20% de R$ 10M a R$ 30M, 22,5% acima de R$ 30M.

Fórmula

Lucro = Venda − Custo de aquisição | Tributável se: total de vendas no mês > R$ 35.000 | IR = Lucro × Alíquota | DARF: último dia útil do mês seguinte

Exemplo prático

Comprou BTC por R$ 20.000 e vendeu por R$ 30.000 (lucro R$ 10.000). Total vendas no mês: R$ 40.000. Alíquota 15%. IR a pagar via DARF: R$ 1.500.

Perguntas Frequentes

Preciso declarar cripto mesmo com prejuízo?

Sim. Com saldo em cripto acima de R$ 5.000 em 31/12 é obrigatório declarar em Bens e Direitos. O prejuízo pode ser compensado com lucros futuros do mesmo tipo de ativo.

A isenção de R$ 35.000 é por operação ou por mês?

Por mês, somando todas as exchanges e carteiras. Vendas de R$ 20.000 na Binance e R$ 20.000 na Coinbase no mesmo mês totalizam R$ 40.000 — sem isenção.

Staking e rendimentos de DeFi são tributados?

Sim. Rendimentos de staking, yield farming e airdrops são tributados como outros rendimentos na tabela progressiva do IRPF no mês do recebimento.

Qual o código do DARF para criptomoedas?

Use o código 4600 (Ganhos de Capital — Alienação de Bens e Direitos). Pague via Sicalc ou pelo aplicativo da Receita Federal.

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