Imposto sobre Dividendos
Calcule o IR sobre dividendos de ações BR (isentos), JCP (15%), renda fixa (tabela regressiva) e criptomoedas. Saiba quanto pagar de imposto em cada investimento.
O que é Imposto sobre Dividendos?
Em junho de 2026, os dividendos distribuídos por empresas brasileiras a pessoas físicas residentes no Brasil continuam isentos de Imposto de Renda na fonte e na declaração anual — situação em vigor desde 1995 (Lei 9.249/1995, art. 10). Essa isenção se aplica a dividendos de ações de empresas brasileiras negociadas na B3 e de empresas de capital fechado. Os lucros distribuídos por MEI (microempreendedor individual), empresas do Simples Nacional e empresas tributadas pelo Lucro Presumido ou Real também são isentos, desde que não ultrapassem o lucro contábil apurado. Já os rendimentos de dividendos de ações estrangeiras (BDRs, ETFs internacionais e ações no exterior) são tributáveis pelo carnê-leão.
Como calcular?
Para dividendos de ações brasileiras (isentos em 2026): não há imposto a calcular para pessoa física. Declare os dividendos recebidos na seção "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" da declaração anual do IRPF — código 09. Para dividendos de BDRs e ações no exterior: tributação pelo carnê-leão mensal. Alíquota: 15% para ganhos até R$ 5.000.000/mês; 17,5% até R$ 10 milhões; 20% até R$ 30 milhões; 22,5% acima disso. Para JCP (Juros sobre Capital Próprio) — que não são dividendos, mas proventos de ações: tributados na fonte com alíquota de 15%.
Fórmula
Renda Fixa: IR = Rendimento × Alíquota (tabela regressiva)
JCP: IR = Valor JCP × 15%
Criptos: Lucro = Venda − Custo; IR = Lucro × 15% (se >R$ 35.000/mês)
FII: Isento para PF (requisitos: >50 cotistas, cotas negociadas em bolsa, fundo com >50% em LCI/LH ou imóveis)Exemplo prático
Exemplos práticos (2026): (1) Investidor recebeu R$ 8.000 em dividendos de ações brasileiras: isento de IR, declara em "Rendimentos Isentos" na declaração anual. (2) Investidor recebeu R$ 2.000 em JCP (Juros sobre Capital Próprio) de banco brasileiro: IR já retido na fonte = R$ 2.000 × 15% = R$ 300. Valor líquido recebido: R$ 1.700. Declara em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". (3) Investidor com BDRs que recebeu US$ 500 em dividendos: converte para reais pela taxa do dia, aplica carnê-leão mensal se total de rendimentos do exterior no mês superar R$ 1.903,98.
Perguntas Frequentes
Dividendos de ações brasileiras são realmente isentos?
Sim, pelo Art. 10 da Lei 9.249/1995, dividendos distribuídos por empresas sujeitas ao lucro real, presumido ou arbitrado são isentos de IR para o beneficiário pessoa física. No entanto, JCP (Juros sobre Capital Próprio) é tributado em 15% na fonte. Em 2023/2026, houve discussão sobre tributar dividendos, mas a mudança ainda não foi aprovada.
O que é o come-cotas dos fundos de investimento?
O come-cotas é a antecipação semestral do IR incidente sobre os rendimentos de fundos de investimento (maio e novembro). Para fundos de longo prazo, a alíquota é de 15%; para fundos de curto prazo, 20%. Ao resgatar, o IR complementar é cobrado até atingir a alíquota final da tabela regressiva.
Como declarar dividendos de ações americanas?
Dividendos de ações estrangeiras devem ser declarados na ficha 'Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva' ou 'Rendimentos Recebidos de Fontes no Exterior'. O imposto retido nos EUA (30% ou menos com treaty) pode ser compensado no Brasil, se houver tratado de não bitributação — o que não existe com os EUA para dividendos de PF.
Preciso declarar ganhos de criptomoedas no IR?
Sim. Se você vendeu criptomoedas com lucro em valor mensal acima de R$ 35.000, deve recolher DARF até o último dia útil do mês seguinte. Mesmo abaixo desse limite, deve declarar o saldo na ficha de Bens e Direitos. A alíquota varia: 15% até R$ 5M de ganho, 17,5% até R$ 10M, 20% até R$ 30M e 22,5% acima.
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