O que é Prazo de Prescrição?

Prescrição é a perda do direito de ajuizar uma ação judicial pelo decurso do prazo previsto em lei. Diferentes tipos de ações têm prazos distintos: trabalhista (2 anos após o fim do contrato), cível geral (3 anos pelo CCB art. 206-A), consumidor (5 anos), entre outros.

Como usar a Prazo de Prescrição?

1) Selecione o tipo de ação (trabalhista, cível, consumidor, etc.). 2) Informe a data do fato gerador (demissão, vencimento da dívida, ocorrência do dano). 3) A calculadora mostra a data limite para ajuizar a ação e o tempo restante.

Data de prescrição = Data do fato gerador + Prazo prescricional previsto em lei. Trabalhista: 2 anos após extinção do contrato (5 anos para créditos durante o vínculo). Cível geral: 3 anos (CCB art. 206-A). Consumidor: 5 anos (CDC art. 27).

Exemplo prático

Demissão em 01/01/2023. Prazo trabalhista = 2 anos. Data de prescrição = 01/01/2025. Após esta data, perde-se o direito de reclamar na Justiça do Trabalho verbas rescisórias e demais créditos trabalhistas.

Perguntas frequentes

Prescrição e decadência são a mesma coisa?

Não. Prescrição extingue a pretensão (direito de ação). Decadência extingue o próprio direito. Ex.: prazo para anular contrato é decadencial; prazo para cobrar é prescricional.

Posso interromper a prescrição?

Sim. A prescrição se interrompe pelo despacho do juiz que ordena a citação, por protesto judicial ou pelo reconhecimento da dívida pelo devedor (CCB art. 202).

Qual o prazo para ação de dano moral?

Dano moral é indenização civil com prazo geral de 3 anos (CCB art. 206-A). Se derivar de acidente de trabalho, pode ser de até 5 anos pela Justiça do Trabalho.

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