O que é Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia é o valor pago pelo genitor não guardião para contribuir com o sustento dos filhos menores (ou de outros dependentes previstos em lei), garantindo seu direito à alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. No Brasil, é regulada pelo Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor é calculado com base nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante, e pode ser fixado como percentual do salário líquido ou como valor fixo em reais. Em 2026, o salário mínimo de R$ 1.622,00 serve de referência mínima informal para situações de renda indefinida, embora não haja um mínimo legal fixo para a pensão.

Como usar a Pensão Alimentícia?

O cálculo segue a jurisprudência consolidada do STJ com base no salário líquido do alimentante. Percentuais de referência por número de dependentes: 1 dependente: 15–25% (médio: 20%); 2 dependentes: 25–35% (médio: 30%); 3 dependentes: 33–40% (médio: 36%); 4 ou mais dependentes: 35–45% (médio: 40%). Para CLT: salário líquido = salário bruto − INSS (IRRF não é descontado pela maioria da jurisprudência). Exemplo: Salário bruto R$ 4.000. INSS (alíquota progressiva): ≈ R$ 370. Salário líquido: ≈ R$ 3.630. Pensão para 1 dependente (20%): R$ 3.630 × 20% = R$ 726/mês. Esses percentuais são referências — o juiz pode fixar valor diferente conforme necessidades do alimentando e possibilidades do alimentante (CC art. 1.694).

Para CLT: INSS = Salário bruto × alíquota progressiva Base da pensão = Salário bruto − INSS Pensão = Base × percentual (%) Referências de percentual: 1 filho ≈ 15-25% | 2 filhos ≈ 25-35% | 3+ filhos ≈ 33-40%

Exemplo prático

Exemplos práticos (2026): (1) Trabalhador CLT com salário bruto de R$ 4.000, INSS ≈ R$ 370, salário líquido ≈ R$ 3.630, 2 dependentes: pensão indicativa (médio 30%) = R$ 3.630 × 30% = R$ 1.089/mês (R$ 544,50 por filho). (2) Autônomo com renda variável: o juiz pode fixar valor fixo em reais ou percentual sobre a média de rendimentos documentados. (3) Pensão em caso de desemprego: o alimentante pode pedir revisão judicial — a pensão não é automaticamente suspensa, mas pode ser reduzida conforme a capacidade econômica atual.

Perguntas frequentes

A pensão alimentícia incide sobre o salário bruto ou líquido?

Pela jurisprudência dominante do STJ, para empregados CLT, a pensão incide sobre o salário líquido (após dedução do INSS), excluindo verbas indenizatórias. Para autônomos e servidores, pode incidir sobre a renda bruta, dependendo do caso.

Como é reajustada a pensão alimentícia?

A pensão é reajustada anualmente pelo índice previsto na sentença ou acordo, geralmente o INPC. Na ausência de indexador, o juiz pode fixar novo valor a pedido.

O que acontece se o alimentante não pagar a pensão?

O não pagamento da pensão alimentícia é crime (CP art. 244). O credor pode executar a pensão com prisão civil por até 3 meses (art. 528 CPC), desconto em folha ou penhora de bens.

Pensão alimentícia para ex-cônjuge funciona da mesma forma?

Sim, os alimentos entre ex-cônjuges seguem os mesmos arts. 1.694 e ss do CC, mas consideram as condições pessoais e a razão do término do casamento, podendo ser temporários.

É possível mudar o valor da pensão após a decisão judicial?

Sim, qualquer das partes pode pedir revisão (ação revisional de alimentos) quando houver mudança significativa nas condições do alimentante ou do alimentando (CC art. 1.699).

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