Pensão Alimentícia
Calcule o valor estimado da pensão alimentícia com base no salário bruto ou líquido. Considera desconto de INSS para CLT. Baseado no Código Civil arts. 1.694 a 1.710.
O que é Pensão Alimentícia?
A pensão alimentícia é o valor pago pelo genitor não guardião para contribuir com o sustento dos filhos menores (ou de outros dependentes previstos em lei), garantindo seu direito à alimentação, saúde, educação, vestuário e lazer. No Brasil, é regulada pelo Código Civil (arts. 1.694 a 1.710) e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O valor é calculado com base nas necessidades do alimentando e nas possibilidades do alimentante, e pode ser fixado como percentual do salário líquido ou como valor fixo em reais. Em 2026, o salário mínimo de R$ 1.622,00 serve de referência mínima informal para situações de renda indefinida, embora não haja um mínimo legal fixo para a pensão.
Como calcular?
O cálculo mais comum é baseado em percentual do salário líquido do alimentante: para 1 filho: geralmente 30% do salário líquido; para 2 filhos: 40%; para 3 ou mais: 50%. Salário líquido = salário bruto − INSS − IR − descontos obrigatórios (vale-transporte, plano de saúde obrigatório). Exemplo: Salário bruto R$ 4.000. INSS (~9%): R$ 360. IR: ~R$ 80. Salário líquido: R$ 3.560. Pensão para 1 filho (30%): R$ 3.560 × 30% = R$ 1.068/mês. Esses percentuais são referências — o juiz pode fixar valor diferente conforme as circunstâncias de cada caso.
Fórmula
Para CLT:
INSS = Salário bruto × alíquota progressiva
Base da pensão = Salário bruto − INSS
Pensão = Base × percentual (%)
Referências de percentual: 1 filho ≈ 15-25% | 2 filhos ≈ 25-35% | 3+ filhos ≈ 33-40%Exemplo prático
Exemplos práticos (2026): (1) Trabalhador CLT com salário líquido de R$ 3.000, 2 filhos: pensão indicativa = 40% × R$ 3.000 = R$ 1.200/mês (R$ 600 por filho). (2) Autônomo com renda variável: o juiz pode fixar valor fixo em reais ou percentual sobre a média de rendimentos documentados. (3) Pensão em caso de desemprego: o alimentante pode pedir revisão judicial — a pensão não é automaticamente suspensa, mas pode ser reduzida conforme a capacidade econômica atual.
Perguntas Frequentes
A pensão alimentícia incide sobre o salário bruto ou líquido?
Pela jurisprudência dominante do STJ, para empregados CLT, a pensão incide sobre o salário líquido (após dedução do INSS), excluindo verbas indenizatórias. Para autônomos e servidores, pode incidir sobre a renda bruta, dependendo do caso.
Como é reajustada a pensão alimentícia?
A pensão é reajustada anualmente pelo índice previsto na sentença ou acordo, geralmente o INPC. Na ausência de indexador, o juiz pode fixar novo valor a pedido.
O que acontece se o alimentante não pagar a pensão?
O não pagamento da pensão alimentícia é crime (CP art. 244). O credor pode executar a pensão com prisão civil por até 3 meses (art. 528 CPC), desconto em folha ou penhora de bens.
Pensão alimentícia para ex-cônjuge funciona da mesma forma?
Sim, os alimentos entre ex-cônjuges seguem os mesmos arts. 1.694 e ss do CC, mas consideram as condições pessoais e a razão do término do casamento, podendo ser temporários.
É possível mudar o valor da pensão após a decisão judicial?
Sim, qualquer das partes pode pedir revisão (ação revisional de alimentos) quando houver mudança significativa nas condições do alimentante ou do alimentando (CC art. 1.699).
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