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Vale-Refeição

Calcule o valor total do vale-refeição ou vale-alimentação, o desconto máximo legal de 20% e o benefício líquido mensal. Atualizado conforme as regras do PAT 2026.

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O que é Vale-Refeição?

O Vale-Refeição (VR) é um benefício trabalhista que subsidia as refeições dos trabalhadores durante os dias úteis trabalhados. No Brasil, é regulamentado pelo PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), criado pela Lei 6.321/1976, que concede incentivos fiscais às empresas participantes. Em 2026, o valor médio do vale-refeição nas empresas participantes do PAT é de R$ 30 a R$ 60 por dia útil, mas não há um valor mínimo legal obrigatório — o valor é negociado entre empresa, sindicato e trabalhador ou previsto na Convenção Coletiva de Trabalho. O trabalhador pode contribuir com até 20% do valor face do benefício, mas essa participação não pode ser obrigatória e só vale se o empregador oferecer o VR voluntariamente.

Como calcular?

Cálculo do vale-refeição mensal: VR mensal = Valor diário × Número de dias úteis trabalhados no mês. Número de dias úteis: varia entre 19 e 23 dias por mês. Em junho de 2026: 21 dias úteis. Exemplo com VR de R$ 38/dia: R$ 38 × 21 = R$ 798/mês. Se a empresa permite desconto de 20% na folha: R$ 798 × 20% = R$ 159,60 de desconto. VR líquido para o trabalhador: R$ 638,40 por mês. Para fins fiscais: o VR pago por empresa inscrita no PAT é isento de contribuição previdenciária (INSS) e não compõe a base de cálculo do IRRF, dentro dos limites do programa.

Fórmula

VR Mensal = Valor Diário × Dias Úteis Desconto Máximo = VR Mensal × 20% Benefício Líquido = VR Mensal − Desconto Cobrado

Exemplo prático

Exemplos práticos: (1) Empresa paga VR de R$ 45/dia útil. Junho de 2026 tem 21 dias úteis: benefício total = R$ 945. Com desconto de 20% no salário do funcionário: empresa arca com R$ 756, funcionário com R$ 189. (2) Funcionário trabalhou apenas 12 dias no mês (início tardio ou faltas): VR = R$ 45 × 12 = R$ 540. (3) Empresa do PAT com VR de R$ 38/dia: economia fiscal anual por funcionário (INSS patronal de 20%): R$ 38 × 22 dias × 12 meses × 20% ≈ R$ 2.006/ano por funcionário.

Perguntas Frequentes

O vale-refeição é obrigatório?

A lei federal não obriga o empregador a oferecer VR. Porém, convenções coletivas de muitas categorias tornam o benefício obrigatório. Empresas cadastradas no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) têm incentivos fiscais e precisam seguir regras específicas, como o limite de 20% de desconto ao trabalhador.

Qual a diferença entre vale-refeição e vale-alimentação?

O vale-refeição é destinado a cobrir refeições feitas durante o expediente (restaurantes, lanchonetes). O vale-alimentação destina-se à compra de alimentos em supermercados e estabelecimentos alimentícios. Muitas empresas oferecem ambos. Nos últimos anos, as bandeiras (Alelo, Sodexo, VR, Ticket) unificaram os usos.

O empregador pode descontar mais de 20% do VR?

Não. O PAT determina que o desconto máximo ao trabalhador é de 20% do valor do benefício. Se a empresa cobrar mais, está em desacordo com as regras do programa e pode perder os incentivos fiscais. O desconto nunca pode ser calculado sobre o salário — apenas sobre o valor do benefício.

O VR entra no cálculo de férias e 13º?

Benefícios fornecidos via cartão de alimentação aprovados no PAT, em geral, não integram o salário para fins de cálculo de férias, 13º e FGTS — desde que respeitem os limites legais. Valores acima dos limites ou pagos em dinheiro podem ser considerados salário in natura.

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