Salário Maternidade
Calcule o salário-maternidade para CLT, MEI e contribuinte individual. Veja o valor do benefício, duração da licença e regras do INSS para 2026.
O que é Salário Maternidade?
O salário-maternidade é o benefício pago à trabalhadora (e ao trabalhador em casos de adoção ou falecimento da mãe) durante o período de afastamento pelo nascimento ou adoção de filho. Para trabalhadoras CLT, é pago pelo empregador e compensado no recolhimento da GPS (INSS patronal). Para trabalhadoras autônomas e contribuintes individuais do INSS, é pago diretamente pelo INSS. O período de afastamento é de 120 dias (podendo ser estendido para 180 dias para empresas aderentes ao Programa Empresa Cidadã). Em 2026, o valor máximo do salário-maternidade pago pelo INSS é o teto previdenciário de R$ 8.157,41.
Como calcular?
Para trabalhadora CLT: o salário-maternidade corresponde ao último salário mensal integral (incluindo adicionais fixos), pago pelo empregador por 120 ou 180 dias. O empregador desconta esse valor do recolhimento do INSS. Para autônoma/contribuinte individual: o valor é calculado sobre a média dos últimos 12 salários de contribuição, limitado ao teto do INSS (R$ 8.157,41 em 2026). Cálculo do valor diário: salário mensal ÷ 30 dias = valor/dia. Valor total do benefício: valor/dia × número de dias de afastamento. Para segurada especial (rural): 1 salário mínimo (R$ 1.622) por 120 dias.
Fórmula
CLT: Benefício = Último Salário Bruto × Meses (4 ou 6)
MEI: Benefício = Salário Mínimo × Meses
Contribuinte Individual: Benefício = Média Contrib. × Coeficiente × MesesExemplo prático
Exemplos práticos (2026): (1) CLT com salário de R$ 4.500/mês, afastamento de 120 dias: recebe R$ 4.500/mês × 4 meses = R$ 18.000 total (pago pelo empregador e compensado no INSS). (2) Autônoma que contribui sobre R$ 2.000/mês há 12 meses: média dos 12 últimos = R$ 2.000. Benefício: R$ 2.000/mês × 4 meses = R$ 8.000 (pago pelo INSS). (3) CLT com salário de R$ 10.000/mês: o INSS paga apenas até o teto de R$ 8.157,41 — a diferença de R$ 1.842,59/mês deve ser paga pelo empregador se a empresa for aderente ao Empresa Cidadã, ou o benefício fica limitado ao teto.
Perguntas Frequentes
A empresa pode demitir a funcionária durante a licença maternidade?
Não. A estabilidade provisória da gestante começa desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Demiti-la nesse período, sem justa causa, é ilegal e sujeita a empresa ao pagamento de todos os salários do período de estabilidade, mais multa.
MEI tem direito ao salário maternidade?
Sim. A MEI que contribuiu para o INSS por pelo menos 10 meses tem direito ao salário-maternidade. O valor é equivalente ao salário mínimo por 120 dias. A solicitação é feita pelo app Meu INSS ou ligando para o 135.
O que é o Programa Empresa Cidadã?
O Programa Empresa Cidadã é uma iniciativa federal que permite às empresas prorrogar a licença maternidade de 120 para 180 dias (e a paternidade de 5 para 20 dias). As empresas que aderirem ao programa têm incentivo fiscal (dedução no IRPJ). A funcionária deve solicitar adesão antes do final da licença original.
Adoção dá direito ao salário maternidade?
Sim. A adoção ou guarda judicial de criança gera direito ao salário-maternidade. Para criança de até 1 ano, o prazo é de 120 dias. De 1 a 4 anos, são 60 dias. Acima de 4 anos, 30 dias. A duração varia conforme a legislação vigente e acordos coletivos.
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