Rescisão Trabalhista
Calcule todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa FGTS de 40%. Atualizado 2026.
O que é Rescisão Trabalhista?
A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Dependendo do tipo de rescisão, o trabalhador pode ter direito a receber verbas rescisórias que podem incluir saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS. O valor exato depende do tipo de demissão: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou demissão por acordo (Art. 484-A da CLT). A rescisão sem justa causa garante ao trabalhador o maior número de direitos, incluindo acesso ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
As principais verbas rescisórias no Brasil podem incluir: saldo de salário dos dias trabalhados no mês; aviso prévio (30 dias base + 3 dias por ano a partir do 2º ano completo de serviço, máximo 90 dias; interpretação conforme Lei 12.506/2011) trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado, salvo justa causa); férias vencidas (se houver) e proporcionais com adicional de 1/3; multa de 40% sobre o saldo disponível na conta vinculada do FGTS (apenas na demissão sem justa causa); e seguro-desemprego para quem cumpre os requisitos de tempo de emprego. Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), não é mais necessária a homologação sindical para nenhum tipo de rescisão.
Como calcular?
1. Calcule o saldo de salário: (salário ÷ 30) × dias trabalhados no mês da rescisão. É sempre sujeito a INSS, independentemente do tipo de rescisão (inclusive na demissão por justa causa).
2. Calcule o aviso prévio (para demissão sem justa causa ou acordo): 30 dias para quem tem até 1 ano de serviço + 3 dias por ano completo A PARTIR DO SEGUNDO ANO (máximo 90 dias total). Fórmula: min(30 + 3 × max(0, anos_completos − 1), 90). Exemplos: 1 ano → 30 dias; 2 anos → 33 dias; 3 anos → 36 dias; 10 anos → 57 dias. Se indenizado, pague o valor correspondente. Com aviso indenizado, o período é integrado ao tempo de serviço para cálculo de férias e 13º (CLT art. 487, §1º). No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso, há desconto de 30 dias. Aviso prévio indenizado é isento de INSS.
3. Calcule as férias vencidas (períodos não gozados): salário × número de períodos completos. O adicional de 1/3 constitucional é calculado e exibido como linha separada na tabela de resultados.
4. Calcule as férias proporcionais (não se aplica em justa causa): (salário ÷ 12) × meses do período aquisitivo atual, contando até o fim do aviso projetado (CLT art. 487, §1º). Pela regra dos 15 dias (CLT art. 146), meses com 15 ou mais dias trabalhados contam como mês completo. O 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais também é exibido como linha separada.
Nota: quando há tanto férias vencidas quanto proporcionais, a calculadora exibe dois 1/3 separados ("1/3 sobre Férias Vencidas" e "1/3 sobre Férias Proporcionais") para facilitar a conferência. O total é idêntico a (vencidas + proporcionais) ÷ 3.
5. Calcule o 13º proporcional (não se aplica em justa causa): (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano, incluindo o período do aviso indenizado projetado. Tributação: exclusiva na fonte, separada das demais verbas.
6. Calcule a multa FGTS (não se aplica em pedido de demissão ou justa causa): 40% do saldo disponível na conta vinculada do FGTS para demissão sem justa causa; 20% para acordo. A multa é depositada pela empresa na conta FGTS do trabalhador na Caixa — não é paga em dinheiro junto às demais verbas.
- Some as verbas rescisórias brutas e subtraia INSS e IRRF:
- INSS incide sobre: saldo de salário (em todos os tipos de rescisão) e 13º proporcional (exceto justa causa, onde não há 13º). Base separada para cada.
- Aviso prévio indenizado, férias indenizadas (vencidas + proporcionais + 1/3) e multa FGTS são isentos de INSS e IRRF.
- IRRF incide sobre saldo + aviso indenizado (base progressiva) e sobre o 13º (tributação exclusiva, calculada separadamente).
- O resultado é o líquido TRCT (pago pelo empregador). Além disso, na demissão sem justa causa o trabalhador pode sacar 100% do saldo FGTS acumulado na Caixa; no acordo, até 80%.
Fórmula
Rescisão = Saldo Salário + Aviso Prévio + Férias (+ 1/3) + 13º Proporcional + Multa FGTS 40%Exemplo prático
Exemplo 1 — Demissão sem justa causa (aviso prévio indenizado): Salário: R$ 3.000,00 | Admissão: 01/01/2022 | Rescisão: 15/07/2024 Tempo de serviço: 2 anos e 6 meses → 2 anos completos para aviso prévio.
- Aviso prévio indenizado: 30 + max(0, 2−1) × 3 = 33 dias → R$ 3.000 ÷ 30 × 33 = R$ 3.300,00 — isento de INSS
- Saldo de salário: R$ 3.000 ÷ 30 × 15 dias = R$ 1.500,00
- Período projetado com aviso: até 17/08/2024 → férias e 13º calculados com 8 meses
- Férias proporcionais (8/12): R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00
- 1/3 sobre Férias Proporcionais: R$ 2.000 ÷ 3 = R$ 666,67
- 13º proporcional (8/12): R$ 2.000,00
- Multa FGTS 40% (depositada na conta Caixa): R$ 7.200 × 40% = R$ 2.880,00
- Total Bruto: R$ 12.346,67
- INSS — saldo (R$ 1.500 × 7,5%): − R$ 112,50 | INSS — 13º (R$ 2.000): − R$ 155,69
- Líquido estimado (sem dependentes): ≈ R$ 12.065,00
- FGTS disponível para saque na Caixa: R$ 7.200,00 (saldo acumulado)
Exemplo 2 — Demissão por justa causa (com férias vencidas): Salário: R$ 3.000,00 | Admissão: 01/01/2022 | Rescisão: 15/07/2024 Possui 1 período de férias vencidas.
- Saldo de salário: R$ 1.500,00
- Férias Vencidas (1 período): R$ 3.000,00
- 1/3 sobre Férias Vencidas: R$ 3.000 ÷ 3 = R$ 1.000,00
- Total Bruto: R$ 5.500,00
- INSS sobre saldo de salário: − R$ 112,50 (saldo é sempre tributável — inclusive em justa causa)
- Líquido estimado: ≈ R$ 5.387,50
- Não recebe: 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio indenizado, multa FGTS.
Perguntas Frequentes
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Na demissão sem justa causa, você recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (30 dias base + 3 dias por ano a partir do 2º ano, máx 90 dias — Lei 12.506/2011), 13º salário proporcional (1/12 por mês), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, multa de 40% sobre o saldo FGTS depositada na Caixa, e direito ao seguro-desemprego (desde que preenchidos os requisitos legais de tempo de emprego). Todas essas verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.
Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?
A empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo gera multa de 1 salário mensal ao empregado (CLT art. 477, §8º). Desde a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei 13.467/2017), não é mais necessária homologação sindical para nenhum tipo de rescisão.
O aviso prévio proporcional como funciona?
Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias (base) + 3 dias por ano completo a partir do segundo ano, até o máximo de 90 dias. Fórmula: min(30 + 3 × max(0, anos − 1), 90). Exemplos: 1 ano → 30 dias; 2 anos → 33 dias; 5 anos → 42 dias; 10 anos → 57 dias; 28+ anos → 90 dias (teto). Pode ser trabalhado ou indenizado. No pedido de demissão, se o trabalhador não cumprir o aviso, são descontados 30 dias do salário (CLT art. 487, §2º). O aviso prévio indenizado é isento de INSS; o IRRF é aplicado conforme posição RFB/eSocial. Nota: o cálculo pode variar conforme a interpretação jurídica adotada e eventuais normas coletivas aplicáveis.
Como calcular o saldo de salário na rescisão?
O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Fórmula padrão CLT: (salário ÷ 30) × dias trabalhados. Exemplo: rescisão no dia 20, salário de R$ 3.000 → (R$3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000. Inclua horas extras, adicionais e outras verbas mensais proporcionais ao período trabalhado.
Como calcular as férias proporcionais?
As férias proporcionais são calculadas pela fórmula: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3 constitucional. Pela regra dos 15 dias (CLT art. 146), meses com 15 ou mais dias de trabalho contam como mês completo. Com aviso prévio indenizado, o período é projetado e pode somar meses extras. Exemplo: 8 meses de período aquisitivo, salário R$ 3.000 → R$ 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000 + 1/3 (R$ 666,67) = R$ 2.666,67.
Como calcular o 13º proporcional na rescisão?
O 13º proporcional é calculado por: (salário ÷ 12) × meses trabalhados no ano civil. Pela regra dos 15 dias (CLT art. 146), meses com 15 ou mais dias contam como mês completo. Com aviso prévio indenizado, o período é projetado até o fim do aviso. Em demissão por justa causa, o trabalhador NÃO tem direito ao 13º proporcional. Tributação: exclusiva na fonte, separada das demais verbas.
O IRRF incide sobre quais verbas da rescisão?
Não incide da mesma forma sobre todas as verbas. O saldo de salário segue a tributação progressiva normal do IRRF. O 13º salário proporcional tem tributação exclusiva na fonte, calculada separadamente. Já o aviso prévio indenizado é isento de IRRF, por força do art. 6º, inciso V, da Lei nº 7.713/1988, e as férias indenizadas (vencidas ou proporcionais) com o respectivo terço constitucional também são isentas quando pagas em razão da rescisão contratual. Em caso de dúvida sobre um valor específico, vale confirmar com um contador.
Como funciona a regra dos 15 dias (CLT art. 146)?
A regra dos 15 dias determina que, para fins de cálculo de férias proporcionais e 13º proporcional, um mês é considerado completo se o trabalhador tiver 15 ou mais dias de trabalho nele. Assim, se a rescisão ocorre no dia 14 do mês, esse mês NÃO conta; se ocorre no dia 15 ou depois, conta como mês completo. Com aviso prévio indenizado, o período do aviso é projetado para o tempo de serviço (CLT art. 487, §1º) e pode resultar em meses a mais.
Quem tem direito ao saque do FGTS na rescisão?
O saque do saldo disponível na conta vinculada do FGTS depende do tipo de rescisão: na demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar 100% do saldo; no acordo (art. 484-A CLT), pode sacar até 80% do saldo. Em pedido de demissão e demissão por justa causa, o saque do FGTS não é permitido na rescisão (exceto em hipóteses especiais como doença grave ou aquisição de imóvel). A multa de 40% (sem justa causa) ou 20% (acordo) é depositada pelo empregador diretamente na conta FGTS do trabalhador.
Quem pede demissão recebe multa do FGTS?
Não. No pedido de demissão, o trabalhador não recebe a multa de 40% sobre o FGTS e também não pode sacar o saldo da conta vinculada. Além disso, perde o direito ao seguro-desemprego. O que recebe: saldo de salário, férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3 e 13º proporcional. Se não cumprir o aviso prévio de 30 dias, há desconto equivalente no salário.
O que acontece se o aviso prévio não for cumprido?
Depende de quem falha: se o empregador não concede o aviso ao trabalhador, deve pagar o aviso indenizado (valor correspondente ao período). Se o trabalhador (no pedido de demissão) não cumpre o aviso, a empresa pode descontar o valor de 30 dias do salário (CLT art. 487, §2º). No acordo (art. 484-A), o aviso é sempre indenizado ao trabalhador em 50% do valor.
Qual a diferença entre rescisão por acordo e sem justa causa?
Na demissão sem justa causa: aviso prévio integral, multa FGTS de 40%, saque de 100% do FGTS e direito ao seguro-desemprego. No acordo (art. 484-A CLT): aviso prévio de 50%, multa FGTS de 20%, saque de até 80% do FGTS, e SEM direito ao seguro-desemprego. O acordo é uma opção intermediária em que ambas as partes concordam com o encerramento do contrato com menos ônus para o empregador e menos benefícios para o empregado.
Demissão por justa causa: quais verbas perde?
Na demissão por justa causa, o trabalhador perde: 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo da conta vinculada do FGTS, aviso prévio indenizado e seguro-desemprego. O que recebe: saldo de salário dos dias trabalhados e férias vencidas + 1/3 (se houver). Atenção: mesmo na justa causa, o INSS é descontado do saldo de salário — a justa causa não isenta esse pagamento de contribuição previdenciária. Causas de justa causa (CLT art. 482): improbidade, incontinência de conduta, mau procedimento, negociação por conta própria sem autorização, condenação criminal, desídia, embriaguez habitual, ofensa física, abandono de emprego.
Quanto tempo depois da demissão o dinheiro da rescisão cai na conta?
O empregador tem até 10 dias corridos após o término do contrato para pagar todas as verbas rescisórias (Art. 477, §6º da CLT), independentemente do tipo de aviso prévio (trabalhado ou indenizado). O atraso gera multa de um salário do trabalhador, corrigida monetariamente.
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