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Rescisão Trabalhista

Calcule todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias + 1/3 e multa FGTS de 40%. Atualizado 2026.

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O que é Rescisão Trabalhista?

A rescisão trabalhista é o encerramento do contrato de trabalho entre empregado e empregador, regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Ao ser desligado, o trabalhador tem direito a receber as verbas rescisórias, que incluem saldo de salário, aviso prévio (trabalhado ou indenizado), férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, multa de 40% sobre o FGTS e saque do FGTS. O valor exato depende do tipo de demissão: sem justa causa, por justa causa, pedido de demissão ou demissão por acordo (Art. 484-A da CLT, reforma trabalhista de 2017). A rescisão sem justa causa garante ao trabalhador o maior número de direitos, incluindo acesso ao seguro-desemprego.

Os direitos rescisórios mais importantes no Brasil incluem: saldo de salário dos dias trabalhados no mês; aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano de serviço, até 90 dias) trabalhado ou indenizado; 13º salário proporcional (1/12 por mês trabalhado); férias vencidas (se houver) e proporcionais com adicional de 1/3; multa de 40% sobre o saldo do FGTS; e seguro-desemprego (para quem cumpre os requisitos de tempo de emprego). O TRCT (Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho) deve ser homologado no sindicato da categoria quando o empregado tem mais de 1 ano de serviço.

Como calcular?

  1. Calcule o saldo de salário: (salário / 30) × dias trabalhados no mês da rescisão.
  2. Calcule o aviso prévio: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado (máximo 90 dias). Se indenizado, pague o valor correspondente.
  3. Calcule as férias vencidas (se houver) + 1/3 constitucional.
  4. Calcule as férias proporcionais: (salário / 12) × meses trabalhados no período aquisitivo + 1/3.
  5. Calcule o 13º proporcional: (salário / 12) × meses trabalhados no ano.
  6. Some o saldo do FGTS depositado e aplique a multa de 40% (demissão sem justa causa) ou 20% (acordo).
  7. Some todas as verbas e subtraia descontos (INSS, IRRF, adiantamentos).

Fórmula

Rescisão = Saldo Salário + Aviso Prévio + Férias (+ 1/3) + 13º Proporcional + Multa FGTS 40%

Exemplo prático

Funcionário com salário de R$ 3.000,00, 2 anos e 6 meses de empresa, demitido sem justa causa no dia 15 do mês: • Saldo de salário: (R$ 3.000 / 30) × 15 = R$ 1.500,00. • Aviso prévio indenizado: 30 + (2 × 3) = 36 dias → R$ 3.000 / 30 × 36 = R$ 3.600,00. • Férias proporcionais (6 meses): R$ 3.000 / 12 × 6 = R$ 1.500,00 + 1/3 (R$ 500,00) = R$ 2.000,00. • 13º proporcional (6 meses): R$ 3.000 / 12 × 6 = R$ 1.500,00. • FGTS depositado (30 meses × 8%): R$ 3.000 × 0,08 × 30 = R$ 7.200,00. Multa 40%: R$ 2.880,00. • Total bruto estimado: R$ 11.480,00 (+ saque FGTS de R$ 7.200,00).

Perguntas Frequentes

Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?

Na demissão sem justa causa, você recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, aviso prévio indenizado (30 dias + 3 dias por ano, máx 90 dias), 13º salário proporcional (1/12 por mês), férias vencidas + 1/3, férias proporcionais + 1/3, liberação do FGTS e multa de 40% sobre o saldo, e direito ao seguro-desemprego. Todas essas verbas devem ser pagas em até 10 dias corridos após o término do contrato.

Quanto tempo a empresa tem para pagar a rescisão?

A empresa tem até 10 dias corridos (não úteis) para pagar as verbas rescisórias após o término do contrato de trabalho. O não cumprimento desse prazo gera multa de 1 salário mensal ao empregado (art. 477 §8º da CLT). Para homologação de rescisões de empregados com mais de 1 ano, é recomendada a assinatura no sindicato da categoria.

O aviso prévio proporcional como funciona?

Desde 2011 (Lei 12.506), o aviso prévio é proporcional ao tempo de serviço: 30 dias + 3 dias por ano trabalhado completo, até o máximo de 90 dias. Exemplo: 5 anos de empresa → aviso prévio de 30 + (5×3) = 45 dias. Pode ser trabalhado (empregado trabalha durante o aviso) ou indenizado (empresa paga o valor sem o empregado trabalhar). Na rescisão indireta e pedido de demissão, a mesma regra se aplica.

Como calcular o saldo de salário na rescisão?

O saldo de salário é o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da rescisão. Fórmula: (Salário bruto ÷ dias do mês) × dias trabalhados. Exemplo: rescisão no dia 20 de um mês com 30 dias, salário de R$ 3.000 → (R$3.000 ÷ 30) × 20 = R$ 2.000. Inclua nesse cálculo horas extras, adicionais e outras verbas mensais proporcionais ao período trabalhado.

Quanto tempo leva para receber as verbas rescisórias?

Conforme a CLT (art. 477), a empresa deve pagar as verbas rescisórias até o 10º dia corrido após o término do contrato (dias corridos, incluindo fins de semana e feriados). O não pagamento no prazo gera multa de um salário bruto ao trabalhador. O alvará judicial ou homologação no sindicato pode ser exigida antes do saque do FGTS, dependendo do tipo de rescisão.

Demissão por justa causa: quais verbas perde?

Na demissão por justa causa, o trabalhador perde: multa de 40% sobre o FGTS, saque do saldo do FGTS, aviso prévio indenizado, e seguro-desemprego. O que recebe: saldo de salário dos dias trabalhados, férias vencidas + 1/3 (se houver), e 13º salário proporcional. Causas de justa causa (art. 482 CLT): improbidade, incontinência, mau procedimento, negociação por conta própria, condenação criminal, desídia, embriaguez, ofensa física, abandono de emprego.

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